SóProvas


ID
2438956
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Euclênio, jornalista, teve seu telefone interceptado para que fosse descoberta a fonte de uma reportagem, uma vez que alguém repassara informações a ele para uma matéria sobre corrupção no poder público. A polícia civil, ao elaborar a representação pela receptação telefônica sustentou que a fonte do jornalista participara de um esquema de desvio de verbas públicas e sua identificação seria imprescindível para o sucesso da investigação. Nesse contexto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    _____________________________________________________________________________________________________________________

    CF/88:

    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; 

     

    Gab: B

  • GABARITO:B


    Diante da ausência de indícios de que o jornalista, ao publicar o conteúdo de interceptação telefônica, tenha concorrido para a violação de segredo de justiça, o relator concluiu pela ilegalidade da quebra dos sigilos telefônicos de Allan de Abreu Aio e do jornal Diário da Região. Além disso, destacou que o afastamento do sigilo telefônico da empresa e do profissional teve como objetivo exclusivo alcançar a fonte da informação jornalística.

  • Questão confusa!

  • L.9296/96 - Interceptação telefônica
    Art. 2º Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Concordo com o gabarito B, mas acredito que a questão foi mal elaborada, porquando segundo a lei, existe a possibiliade de interceptação sem a identificação e qualificação dos investigados.

  • Quanto à Letra E, devemos eliminar alternativas que tratem sobre direitos fundamentais e que digam que "em hipótese absoluta", "em nenhuma hipótese" tal direito poderá ser violado.
    Devemos nos lembrar que NÃO EXISTEM DIREITOS ABSOLUTOS no nosso ordenamento!
    Deste modo, digamos que o Jornalista tenha sido partícipe de um crime juntamente com outra pessoa que seja sua fonte. Nesta situação, caberia SIM à autoridade policial representar pela interceptação telefônica, guardados os requisitos legais, afinal, há CRIME por parte do Jornalista!
    Espero ter contribuído!

  • Questão provavelmente inspirada no caso "Reinaldo Azevedo", jornalista da Revista Veja.

     

    Ver: http://www.politize.com.br/sigilo-da-fonte-caso-de-reinaldo-azevedo/

  • GABARITO B

     

    Somente de forma a contribuir com os demais comentários:

    Para a concessão de um pedido de Interceptação telefônica há a necessidade do esgotamento de todos os outros meios de provas e haver indícios ou participação em infração penal punida no mínimo com reclusão.

     

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • ITEM POR ITEM:

    A) a interceptação telefônica é legal, mesmo que o jornalista não tenha participado do crime, devendo ser considerado que o sigilo da fonte não foi arrolado entre os direitos fundamentais.

    >> Dois erros. 1º erro: não havia indícios de autoria ou participação do jornalista no crime; o que queriam era investigar a pessoa fonte da informação. Assim, está na vedação do art. 2º, II, Lei 9296/96. 2º erro: o sigilo da fonte é direito individual ligado ao exercício da liberdade de informação garantido pela CF como direito fundamental (art. 5º, XIV).

    B) a interceptação telefônica é ilegal porquanto o jornalista não tenha participação no crime e a CRFB/88 estabeleça o sigilo da fonte como direito individual. CORRETA, pelos motivos do item A.

    C) considera-se a interceptação telefônica ilegal, tendo em vista que o jornalista não participou do crime, contudo não há previsão constitucional ao sigilo da fonte.

    >> Há previsão constitucional ao sigilo da fonte (art. 5º, XIV)

    D) em que pese o sigilo da fonte ser um direito fundamental, a interceptação telefônica é legal, mesmo que o jornalista não tenha participado do crime. 

    >> Se não há indícios de crime, a interceptação é ilegal. (art. 2º, II, Lei 9296/96)

    E) o jornalista não poderia ser interceptado em hipótese alguma, pois a CRFB/88 lhe garante a cláusula de reserva absoluta.

    >> Não existe direito fundamental absoluto, pois, em conflito com outro, um deles será restringido pela técnica da ponderação.

  • A) a interceptação telefônica é legal, mesmo que o jornalista não tenha participado do crime, devendo ser considerado que o sigilo da fonte não foi arrolado entre os direitos fundamentais.

    >> Dois erros. 1º erro: não havia indícios de autoria ou participação do jornalista no crime; o que queriam era investigar a pessoa fonte da informação. Assim, está na vedação do art. 2º, II, Lei 9296/96. 2º erro: o sigilo da fonte é direito individual ligado ao exercício da liberdade de informação garantido pela CF como direito fundamental (art. 5º, XIV).

    B) a interceptação telefônica é ilegal porquanto o jornalista não tenha participação no crime e a CRFB/88 estabeleça o sigilo da fonte como direito individual. CORRETA, pelos motivos do item A.

    C) considera-se a interceptação telefônica ilegal, tendo em vista que o jornalista não participou do crime, contudo não há previsão constitucional ao sigilo da fonte.

    >> Há previsão constitucional ao sigilo da fonte (art. 5º, XIV)

    D) em que pese o sigilo da fonte ser um direito fundamental, a interceptação telefônica é legal, mesmo que o jornalista não tenha participado do crime. 

    >> Se não há indícios de crime, a interceptação é ilegal. (art. 2º, II, Lei 9296/96)

    E) o jornalista não poderia ser interceptado em hipótese alguma, pois a CRFB/88 lhe garante a cláusula de reserva absoluta.

    >> Não existe direito fundamental absoluto, pois, em conflito com outro, um deles será restringido pela técnica da ponderação.

  • A interceptação telefônica será permitida quando houver indícios razoáveis de autoria ou participação em crime, não puder de outro modo ser obtida a prova e o fato investigado constituir crime punido com pena de reclusão.

  • "O sigilo constitucional da fonte jornalística impossibilita que o Estado utilize medidas coercivas para constranger a atuação profissional e devassar a forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público”, afirmou o ministro.

    FONTE: STF https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=419222

  • Discordo do gabarito. A finalidade do direito fundamental do sigilo da fonte é blindar o exercício do jornalismo e de profissionais do meio de comunicação, e não o de inviabilizar a persecução quando presentes indícios razoáveis de crime. Oras, inexistindo outros meios disponíveis para apurar o esquema criminosa, presentes os indícios de autoria e materialidade e punível o crime com reclusão, o que impede a interceptação? A banca apenas "inventou" um entendimento no mínimo controverso e impôs um gabarito a partir disso.

    Por analogia, o mesmo raciocínio aplica-se ao advogado em conluio com seu cliente criminoso. Havendo indícios de envolvimento direto do advogado com o esquema criminoso de seu cliente, afasta-se o benefício da confidencialidade para se permitir uma interceptação telefônica na linha do advogado ou mesmo uma busca e apreensão em seu escritório.

  • A questão traz conteúdo referente à interceptação de comunicações telefônicas, prevista no art. 5°, inciso XII, parte final da Constituição Federal, e regulada pela Lei n° 9.296/1996.

    A interceptação telefônica pode ser defina como o “ato de captar a comunicação telefônica alheia, tendo conhecimento do conteúdo de tal comunicação. É da essência da interceptação a participação de um terceiro, que passa a ter ciência do conteúdo de uma comunicação telefônica alheia.". (BRASILEIRO, 2020, p. 812).

    Assim, a interceptação telefônica ocorre quando um terceiro capta diálogo telefônico alheio, entre duas pessoas, sem que essas saibam.

    Feita essa breve introdução, passemos à análise das assertivas, devendo ser assinada a considerada correta:

    A) Incorreta. A intercepção telefônica é ilegal, caso o jornalista não tenha participado do crime, conforme consoante o art. 2°, inciso I, da Lei 9.296/96:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    A assertiva também está errada em decorrência de que o sigilo da fonte foi arrolado entre os direitos fundamentais, estando previsto no art. 5°, inciso XIV da CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    B) Correta. Conforme mencionado na justificativa acima, nos termos do art. 2°, inciso I da Lei 9.296/96, a interceptação é ilegal, tendo em vista que não há participação do jornalista no crime, além do sigilo da fonte é um direito fundamental individual, estando previsto no art. 5°, inciso XIV da CF/88.

    C) Incorreta. Há previsão constitucional do sigilo da fonte no art. 5°, inciso XIV da CF/88.

    D) Incorreta. Para que a interceptação telefônica seja legal é necessário que haja indícios razoáveis de autoria ou participação em crime, que a prova não possa ser feita por outros meios disponíveis, e que o fato investigado seja crime punido com reclusão, consoante o art. 2° da Lei 9.296/96 Logo, no presente caso, a intercepção telefônica é ilegal, posto que não existem indícios razoáveis de autoria ou participação do jornalista no crime.

    E) Incorreta. A inviolabilidade das comunicações telefônicas não é absoluta, consoante o art. 5°, inciso XII da CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;     

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.
  • cabulosa essa questão kkk

  • gab b! requisitos: interceptação x captação ambiental:

    interceptação: Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    captação:

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes;

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.