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ID
2438971
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    CAPÍTULO VI
    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

    SEÇÃO I
    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

     

    Seqüestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

     

     

    Classificação 

     

    Permanente pois a ofensa do bem jurídico – privação da liberdade – prolonga-se no tempo, e enquanto a vitima estiver privada de sua liberdade de locomoção a execução estar-se-á consumado; este crime permite, em razão de sua natureza permanente, que o agente pratique o crime mesmo quando a vítima já se encontra privada de sua liberdade, desde que aquela a reduza ainda mais, por exemplo alguém que já se encontra em cárcere privado é acorrentado para impossibilitar sua fuga;

     

    Dano importa na perda do bem protegido, no caso, a liberdade. Outro exemplo: furto.

     

            Perigo importa mera probabilidade de dano do bem protegido.

     

     

    Ainda,

     

    Comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, independentemente de qualquer condição especial;

    Material, pois produz transformação no mundo exterior, consumando-se somente com a efetiva privação de liberdade da vítima;

    Comissivo ou Omissivo: comissivo, quando o sujeito ativo, com a sua ação, priva a vítima de sua liberdade; omissivo quando por exemplo, o carcereiro deixar de colocar em liberdade o condenado que já cumpriu a pena, ou deixar de restituir a liberdade ao doente mental que recuperou a saúde etc.;

    Doloso, não havendo previsão da modalidade culposa.

     

     

  • Inicialmente, é importante transcrever o artigo 148 do Código Penal, que tipifica o crime de sequestro e cárcere privado:

    Seqüestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;  (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

    III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;   (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

    V – se o crime é praticado com fins libidinosos.  (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

    § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
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    A) permanente e de perigo. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois o crime de sequestro e cárcere privado é crime permanente, mas não é crime de perigo.

    De acordo com Cleber Masson, crimes permanentes são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente. O ordenamento jurídico é agredido reiteradamente, razão pela qual a prisão em flagrante é cabível a qualquer momento, enquanto perdurar a situação de ilicitude. A título de exemplo de crime permanente, Cleber Masson cita o crime de sequestro (artigo 148 do Código Penal).

    A respeito dos crimes de perigo, Cleber Masson ensina que são aqueles que se consumam com a mera exposição do bem jurídico penalmente tutelado a uma situação de perigo, ou seja, basta a probabilidade de dano. A título de exemplo, Cleber Masson cita o crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006).
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    B) continuado e de perigo

    A alternativa B está INCORRETA, pois o crime de sequestro e cárcere privado não é nem crime continuado nem crime de perigo.

    Cleber Masson ensina que crime continuado, ou continuidade delitiva, é a modalidade de concurso de crimes que se verifica quando o agente, por meio de duas ou mais condutas, comete dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, local, modo de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes serem havidos como continuação do primeiro (artigo 71 do Código Penal).

    A respeito dos crimes de perigo, Cleber Masson ensina que são aqueles que se consumam com a mera exposição do bem jurídico penalmente tutelado a uma situação de perigo, ou seja, basta a probabilidade de dano. A título de exemplo, Cleber Masson cita o crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006).
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    D) habitual e de perigo. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois o crime de sequestro e cárcere privado não é nem crime habitual nem crime de perigo.

    De acordo com Cleber Masson, crime habitual é o que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente. Cada ato, isoladamente considerado, é atípico. Com efeito, se cada ato fosse típico, restaria configurado o crime continuado. Exemplos: exercício ilegal da medicina e curandeirismo (artigos 282 e 284 do Código Penal, respectivamente).

    A respeito dos crimes de perigo, Cleber Masson ensina que são aqueles que se consumam com a mera exposição do bem jurídico penalmente tutelado a uma situação de perigo, ou seja, basta a probabilidade de dano. A título de exemplo, Cleber Masson cita o crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006).
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    E) continuada e de dano 

    A alternativa E está INCORRETA, pois o crime de sequestro e cárcere privado não é crime continuado, mas é crime de dano.

    Cleber Masson ensina que crime continuado, ou continuidade delitiva, é a modalidade de concurso de crimes que se verifica quando o agente, por meio de duas ou mais condutas, comete dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, local, modo de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes serem havidos como continuação do primeiro (artigo 71 do Código Penal).

    Crimes de dano (ou de lesão), por sua vez, são aqueles cuja consumação somente se produz com a efetiva lesão do bem jurídico. Segundo André Estefam, o crime de sequestro e cárcere privado é um exemplo de crime de dano, pois a liberdade de locomoção deve ser atingida para que ocorra a consumação.
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    C) permanente e de dano 

    A alternativa C está CORRETA, pois o crime de sequestro e cárcere privado é crime permanente e crime de dano.

    De acordo com Cleber Masson, crimes permanentes são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente. O ordenamento jurídico é agredido reiteradamente, razão pela qual a prisão em flagrante é cabível a qualquer momento, enquanto perdurar a situação de ilicitude. A título de exemplo de crime permanente, Cleber Masson cita o crime de sequestro (artigo 148 do Código Penal).

    Crimes de dano (ou de lesão), por sua vez, são aqueles cuja consumação somente se produz com a efetiva lesão do bem jurídico. Segundo André Estefam, o crime de sequestro e cárcere privado é um exemplo de crime de dano, pois a liberdade de locomoção deve ser atingida para que ocorra a consumação.
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    Fontes: 

    ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 2, Parte Especial (arts. 121 a 183), São Paulo: Saraiva, 2010.

    MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal esquematizado – Parte Geral. v.1. 7.ed. São Paulo: Método, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA C
  • Quanto à lesividade, os crimes podem ser de dano ou de perigo.

    O crime de dano é aquele que se consuma  com a efetiva lesão do bem jurídico (ex: homicídio).

    Já os crimes de perigo se consumam tão-só com a possibilidade do dano (ex: crime de contágio venéreo).

  • Correta, C

    O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime PERMANENTE, porque:

    crimes permanentes são aqueles em que sua consumação se prolonga no tempo.

    O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime de DANO, porque:

    o crime classificado como de dano é aquele que não se consuma apenas com o perigo, é necessário que ocorra uma efetiva destruição, a um bem jurídico penalmente protegido. No caso da questão, o bem jurídico lesado/destruído é a liberdade pessoal

  • GABARITO C

     

    Apenas complementando, pois já vi ser cobrado em outras questões:

     

    Se, com a pratica do seqüestro e cárcere privado, o agente agir buscando:

    a)      Obter informação, declaração ou confissão da vítima oi de terceira pessoa;

    b)      Provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c)       Em razão de discriminação racial ou religiosa.

     

    O crime será o de tortura e não o de seqüestro e cárcere privado.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Crime permanente X Crime continuado

    Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo.

    Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova, aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação.

     

    Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

     

    Crime continuado quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos.

    Portanto se uma lei nova tiver vigência durante acontinuidade ,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando.

    FONTE: MURILO BARATA

  • Quanto à lesividade, os crimes podem ser de dano ou de perigo.

    O crime de dano é aquele que se consuma com a efetiva lesão do bem jurídico (ex: homicídio).

    Já os crimes de perigo se consumam tão-só com a possibilidade do dano (ex: crime de contágio venéreo).

  • Só uma pergunta galera: isto daí não caberia o princípio da consunção? E logo, apenas um crime?

  • Complementando..

    Dolo de dano ou de lesão >

    é o que se dá quando o agente quer ou assume o risco de lesionar um bem jurídico penalmente tutelado. É exigido para a prática de um crime de dano.

    Dolo de perigo>

     é o que ocorre quando o agente quer ou assume o risco de expor a perigo de lesão um bem jurídico penalmente tutelado.

  • Assertiva C

    O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime: = permanente e de dano

  • GAB. C)

    permanente e de dano

  • Pessoal falando jurisdiques rsrsr da raiva disso

    Crime de Dano- Precisa ter ferido o direito da pessoa

    Crime de Perigo-Precisa apenas ter colocado em perigo esse direito

  •  Art 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado

    Liberdade: A privação dela é um claro dano, inclusive dano seríssimo. Por isso a prisão não é regra no Brasil

    -> Se fosse de perigo: Apenas causou perigo de dano ao direito

    Sequestro, cárcere privado: é apenas uma conduta, logo é um crime permanente. Que vai se estendendo até a finalização do mesmo. Inclusive, o flagrante também irá se estender até a finalização desses crimes

    -> Se fosse Continuado: Seriam várias condutas e vários resultados

  • CRIME HABITUAL é o que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente.

    CRIME CONTINUADO, ou continuidade delitiva, é a modalidade de concurso de crimes que se verifica quando o agente, por meio de duas ou mais condutas, comete dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, local, modo de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes serem havidos como continuação do primeiro (artigo 71 do Código Penal).