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(D)
CARACTERÍSTICAS DO INQUERITO POLICIAL:
INQUISITORIAL: Não há contraditório. O inquérito policial é um procedimento...Sendo assim, não possui contraditório...Logo, ele é inquisitivo.
INFORMATIVO: O inquérito policial não pode servir de fundamentação para a sentença...Tendo em vista que os seus atos não foram submetidos ao contraditório...O inquérito policial serve unicamente de peça informativa...Que autoriza a propositura da ação penal (justa causa = lastro probatório mínimo)...
ESCRITO:O artigo 9º do CPP dispõe que:“Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade”.
INDISPONÍVEL:A autoridade policial não possui discricionariedade para arquivar o inquérito policial...Sendo assim, após a sua instauração, somente o Juiz poderá arquivar o inquérito policial...
DISPENSÁVEL OU PRESCINDÍVEL:A instauração do inquérito policial não será obrigatória...O MP pode obter a prova da materialidade do crime e os indícios de autoria...Através de peças de informação, termo circunstanciado ou justa causa...
SISTEMÁTICO: A investigação criminal é uma tentativa de reconstrução histórica do fato criminoso...Sendo assim, deve ser organizada de forma lógica...Obedecendo à ordem cronológica dos fatos.
UNIDIRECIONAL:A finalidade do inquérito é apurar fatos e encaminhar os resultados à apreciação do MP...Logo, não cabe à autoridade policial formular qualquer juízo de valor sobre a investigação...O objetivo (direcionamento) do inquérito é exclusivamente o Ministério Público.
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Nao se pode confundir sistema processual acusatorio com a caracteristica do IP que é inquisitório
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ODISEI
Obrigatório/Indisponível ---> para o delegado
Dispensável ---> para o MP
Inquisitório/Inquisitivo
Sigiloso
Escrito
Informal
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SAI AÍ DOIDO! E
S igiloso
A dministrativo
I nquisitivo
A utoridade
I nformal
D ispensável
O ficioso
I ndisponível
D iscricionário
O ficial
E scrito (não sei aonde encaixar! kkkk..)
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GABARITO: LETRA D
Inquisitório --> NÃO HÁ CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
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Incorreta
A) inquisitivo e público sigiloso
incorreta
B) acusatório e informativo o que é acusatório é a ação penal. O IP é inquisitivo.
Incorreta
C) igiloso e contraditório no IP não tem contraditório nem ampla defesa, porém tem defesa que não é ampla.
Correta
D) inquisitório e informativo
Incorreta
E) sigiloso e acusatório.o que é acusatório é a ação penal. O IP é inquisitivo.
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D ispensável (para MP ou querelante)
I nquisitivo
E escrito
S igiloso
D iscricionário
O ficial
O ficioso
I ndispensável
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Será sigiloso (Art.20, cpp) salvo, ao advogado parcialmente, que só saberá das coisas depois da realização dos atos do ip.
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GB D
PMGO
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Características do IP:
Inquisitivo - não há acusação, não há contraditório e ampla defesa;
Discricionário - margem de conveniência e oportunidade. Não cabe discricionariedade quando houver requisição do Juiz/MP/Min. da Justiça;
Escrito - em forma de Relatório. Característica NÃO absoluta;
Ofisioso - pode ser iniciado de ofício quando a AP for pública;
Oficial - presidido por Autoridade Policial;
Dispensável - é peça informativa, não vinculando a abertura da ação penal;
Indisponível - não pode desistir, não pode arquivar (apenas o Juiz!);
Sigiloso - visa blindar vítima/investigado.
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Olha o pacote anticrime pra mudar essa questão
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O inquérito policial é um complexo de diligências que são efetivafas pela polícia investigativa, com o objetivo de reunir elementos de informação suficientes a respeito da autoria e materialidade de uma determinada infração, a fim de proporcionar a futura ação penal, por parte do titular da ação ( MP) .
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SEI-DOIDÃO
S- igiloso
E- scrito
I- ndisponivel
D- ispensável
O- ficioso
I- nquisitivo
D- iscricionario
A- administrativo
O-ficial
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O Inquérito Policial é
um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido
pelo Delegado de Polícia, que visa apurar
as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e
seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
O Inquérito Policial possui características,
como: 1) OFICIOSIDADE: a
autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as
diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e
juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO:
com atenção ao acesso do advogado as peças
já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo
Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar
os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO:
não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE:
o inquérito policial é um procedimento oficial; 9) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia, artigo 144,
§4º, da Constituição Federal.
Com relação aos prazos para o
término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo
10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10
(dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver
solto.
É preciso ter atenção
com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que
prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias
para o indiciado solto, e os inquéritos policiais
militares, que deverão terminar no prazo
de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.
Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem
dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10
do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do
prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no
caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do
Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo,
incluindo-se, porém, o do vencimento"
A) INCORRETA: O inquérito policial realmente é inquisitivo e não há neste
momento o contraditório, mas ao contrário do descrito na presente alternativa o
IP é sigiloso, artigo 20 do Código de Processo Penal:
“Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo
necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade."
B) INCORRETA: a presente alternativa está incorreta na primeira característica
citada, visto que o inquérito policial é inquisitivo e não há neste momento o contraditório.
Já a segunda característica está correta, pois o inquérito policial é um
procedimento administrativo que visa a fornecer elementos de informação
ao Ministério Público para o ajuizamento da ação penal.
C) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta pelo fato de que o
inquérito policial é um procedimento inquisitivo e não há, neste momento, o
contraditório.
D) CORRETA: O inquérito policial
é um procedimento inquisitivo e não há, neste momento, o contraditório e
é um procedimento administrativo que visa a fornecer elementos de informação
ao Ministério Público para o ajuizamento da ação penal.
E) INCORRETA: o inquérito policial realmente é um procedimento sigiloso,
artigo 20 do Código de Processo Penal, mas é um procedimento inquisitório.
Resposta:
D
DICA: Leia sempre mais de
uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que
não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
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PM PB BORAH 2022