SóProvas


ID
2439007
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o tema "ação penal”, assinale a alternativa que, embora não esgote toda a classificação, apresenta classificações corretas das ações penais quanto ao exercício.

Alternativas
Comentários
  • Espécies de ação penal: a) Publica (Titular MP através de denúncia) : a.i) Condicionada (à representação do ofendido ou requisição do                                                                                                                      Ministro da Justiça);

                                                                                                           a.ii) Incondicionada (regra)

                                        b) Privada (Titular o Querelante por meio de Queixa-crime): b.i) Subsidiária da pública;

                                                                                                                                b.ii) Comum ou propriamente dita; e,

                                                                                                                               b.iii) Personalíssima

  • O enunciado mais atrapalha do que ajuda, ainda assim:

    a) seria condicionada à REPRESENTAÇÃO;

    b) correta;

    c) Pública personalíssima e subsidiaria da privada não existem;

    d) AP privada incondicionada não existe;

    e) condicionada à reclamação não existe.

  • GABARITO LETRA B

     

     

    Sobre o instituto da Ação Penal Privada Personalíssima, podemos caracterizá - la como àquela a qual só poderá ser proposta pela própria vítima, não havendo legitimidade de ser proposta pelo representante legal ou aqueles legitimados no rol do art. 31 do CPP. Outrossim, no caso de falecimento da vítima extingue - se a punibilidade. Por fim, como exemplo de aplicação do instituto aqui tratado temos o art. 236, do CP 

  • privada exclusiva = privada comum

  • Somente eu ou outra pessoa não compreendeu o enunciado kkk

  • (2) Ação personalíssima: é aquela que possui como único titular a vítima. Logo, não há intervenção do representante legal, nem sucessão por morte ou ausência. Quando a vítima for menor de 18 anos, não poderá o representante ajuizar a ação, tendo que aguardar a maioridade. Obs.: o único crime de ação personalíssima está capitulado no art. 236 do Código Penal, qual seja, induzimento a erro ou ocultação de impedimento ao casamento. 

  • Tipica questão em que se a pessoa não ter atenção erra !

  • Não entendi a pergunta.

  • típica pergunta que se acerta sem saber o que estava perguntando, vc olha as assertivas elimina as incoerentes e a que sobrar é a certa.

  • Gabarito B.

    O elaborador quis dizer que há:

    Ação penal privada personalíssima;

    Ação penal privada comum (propriamente dita);

    Ação penal privada subsidiária da pública.

  • Por eliminação das assertivas retiram-se:

    As letras "A" e "E" = A Ação Penal Pública Condicionada é a Representação e Requisição.

    Na assertiva da letra "C" o Examinador realiza as trocas das palavras Pública e Privada nos modos das Ações Penais.

    Na assertiva da Letra "D" o Examinador substitui o termo da Ação que é Pública Incondicionada por Privado deixando a assertiva errada.


    Gabarito Letra B


  • boiei total

  • Comum?

    Só pode ser brincadeira!

  • Organizando o comentário do nosso amigo:

    Espécies de ação penal: 

    a) Publica (Titular MP através de denúncia) : 

    a.i) Condicionada (à representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça);

                                                        

    a.ii) Incondicionada (regra)

                        

    b) Privada (Titular o Querelante por meio de Queixa-crime): 

    b.i) Subsidiária da pública;

                                                                  

    b.ii) Comum ou propriamente dita; e,

                                                                  

    b.iii) Personalíssima

  • Gente, o enunciado só pediu a classificação.. ou seja, as espécies de ação penal. Por ex, não existe ação penal pública subsidiária da ação privada.

  • Uma dessas não vem né.

  • GB B

    PMGO

  • Se à Banca esforçar mais um pouquinho, da para melhorar essas perguntas. Acertei na intuição.

  • Enunciado maluco. Banca louca...

  • Sobre o tema "ação penal”, assinale a alternativa que, embora não esgote toda a classificação, apresenta classificações corretas das ações penais quanto ao exercício.

    O que eu entendi:

    Resumo da pergunta: Alternativa que apesar de não conter todas as classificações, as que ela apresenta estão descritas de forma correta.

    Espero poder ajudar.

  • Sobre o tema "ação penal”, assinale a alternativa que, embora não esgote toda a classificação, apresenta classificações corretas das ações penais quanto ao exercício.

    O que eu entendi:

    Resumo da pergunta: Alternativa que apesar de não conter todas as classificações, as que ela apresenta estão descritas de forma correta.

    Espero poder ajudar.

  • Li o enunciado umas 10x e não entendi, acabei indo para as respostas e localizei algumas alternativas estranhas até chegar na correta.

    assertiva letra B

  • a BANCA mais lixo.

  • Essas bancas inventam muito. A palavra "personalíssima(o)" tem como sinônimo, INTRANSFERÍVEL; e nós sabemos que o direito de representação em ação penal privada pode ser exercido por cônjuge, ascendente, descendente, irmão, etc.

  • Teste de raciocinio lógico com uma pitada de processual.

  • O elaborador quis dizer que há:

    Ação penal privada personalíssima;

    Ação penal privada comum (propriamente dita);

    Ação penal privada subsidiária da pública

  • As vezes o avaliado sabe mais que quem está avaliando.

  • Há tantos assuntos a serem cobrados sobre ação penal e o examinador inventa essas coisa absurdas kkkk. Não é facil essa vida de gaiteiro kkk

  • NÃO ENTENDI É NADA

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO

    AÇÃO PENAL PRIVADA COMUM (EXCLUSIVA - PROPRIAMENTE DITA)

    AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA (SÓ O OFENDIDO PODE - NÃO HÁ SUCESSO EM CASO DE MORTE)

    AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSDIÁRIA DA PÚBLICA (MP EXERCE LEGITIMIDADE CONCORRENTE APÓS PERDER O PRAZO)

  • não entendi a pergunta....

  • As ações penais podem ser classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.

    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       

    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    

    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).

    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis , nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.

    Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:

    1) Princípio da oportunidade ou conveniência: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;

    2) Princípio da disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:
    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".

    3) Princípio da indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: 
    “Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".


    A) INCORRETA: A ação penal pública é privativa do Ministério Público (artigo 129, I, da CF) e poderá depender, quando a lei exigir, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça (artigo 24 do Código de Processo Penal), não há a hipótese de ação penal pública “condicionada a reclamação", conforme descrito na presente alternativa.


    B) CORRETA: Na ação penal privada personalíssima o direito de ação somente poderá ser realizado pela vítima , se esta for menor de 18 (dezoito) anos será necessário aguardar a maioridade, não há que se falar em representante legal e não há sucessão no caso de morte ou ausência, acontecendo estas (morte ou ausência) será extinta a punibilidade.

    Na ação penal privada comum (exclusivamente privada) o direito de ação passa a ser do ofendido ou de seu representante legal e na morte destes (ao contrário da ação penal privada personalíssima) há a possibilidade de sucessão processual, nos termos do artigo 31 do Código de Processo Penal (“Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.").

    A regra é que a ação penal pública seja promovida por denúncia do Ministério Público, mas o ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo poderá oferecer a ação penal privada subsidiária da pública, quando a ação penal pública não é intentada pelo Ministério Público, com previsão expressa no artigo 5º, LIX, da CF/88: “ será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal" . Tenha atenção que a ação penal privada subsidiária da pública poderá ser interposta no caso de omissão do Ministério Público e não em caso de este ter se manifestado pelo arquivamento do Inquérito Policial.


    C) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta pelo fato de que no caso de omissão do Ministério Público poderá ser ofertada ação penal privada subsidiária da pública, ao contrário do disposto na presente alternativa, que traz “ação penal pública subsidiária da privada".


    D) INCORRETA: A ação penal pública é que pode ser classificada com incondicionada e condicionada, nesta última o Ministério Público para atuar depende da manifestação/autorização da vítima.


    E) INCORRETA: A ação penal pública pode ser condicionada a representação (condição de procedibilidade) ou incondicionada, não há a descrita “ação penal publica condicionada a reclamação".


    Resposta: B

    DICA: Na ação penal privada subsidiária da pública o Ministério Público pode retomar como parte principal se ocorrer situações como as que geram a perempção da ação penal privada.

  • Esse examinador estava cheio do crack na mente. PQP

  • Passam dias elaborando a prova e a mesma vem com uma questão dessa.

    LAMENTÁVEL

  • PC-PR 2021

  • GABARITO LETRA B.

    Sobre o tema "ação penal”, assinale a alternativa que, embora não esgote toda a classificação, apresenta classificações corretas das ações penais quanto ao exercício.

    A) Ação penal pública, condicionada à requisição e condicionada à reclamação. COMENTÁRIO: A Ação Penal Pública condicionada à REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça ou, a REPRESENTAÇÃO do ofendido.

    GABARITO / B) Ação penal privada personalíssima, comum e subsidiária da pública. COMENTÁRIO: A ação penal ou é de iniciativa pública quando o MP é titular (incondicionada ou condicionada à representação ou requisição do Ministro da Justiça) ou é de iniciativa privada quando movida pelo ofendido (personalíssima, exclusiva ou subsidiária da pública).

    C) Ação penal pública personalíssima e ação penal pública subsidiária da ação privada. COMENTÁRIO: O correto seria ação penal "PRIVADA" personalíssima e ação penal "PRIVADA" subsidiária da pública.

    D) Ação penal privada incondicionada e ação penal pública condicionada. COMENTÁRIO: Ação Penal Pública pode ser Condicionada (à representação ou à requisição) ou Incondicionada. Não há que se falar em ação penal privada incondicionada, mais somente ação penal privada em que cabe ao ofendido proceder a persecução penal mediante queixa crime.

    E) Ação penal pública condicionada à representação e à reclamação. COMENTÁRIO: A Ação Penal Pública condicionada à REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça ou, a REPRESENTAÇÃO do ofendido ou de seu representante legal.

  • Examinador, você tá bem?

  • que viagem é essa véi?

  • Tem gente que paga 3k de curso para ler uma questão dessa. PALHA ASSADA

  • li umas 10x e não entendi nada ! kkk

  • que mistureba em

  • TIPOS DE AÇÃO - QUAIS EXISTEM E QUAIS NÃO

  • Bizu: Comum= propriamente dita

  • Que questão massa, queria na minha prova.

  • ação penal privada (comum), personalíssima e subsidiária da pública.