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CPP: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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RESPOSTA CORRETA - LETRA B
A) O parquet não autoriza a dilação do prazo, tal função cabe ao juiz;
B) Correto - vide art. 10, CPP;
C) O prazo começa da efetiva prisão - vide art. 10, CPP;
D) A priori, o prazo será de 30 dias para término do IP, contudo poderá haver prorrogação do prazo;
E) Basta ler o art. 10, do CPP.
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LETRA B CORRETA
Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).
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LETRA B
Conclusão do inquérito policial
O IP deverá ser cumprido em 10 dias, se o indiciado estiver preso. E 30 dias para indiciado solto. O que deve ser feito se a autoridade policial não conseguir cumprir o prazo? A autoridade policial deverá encaminhar para o juiz os autos do IP, e pedirá prorrogação do prazo. O juiz poderá aceitar a prorrogação se o indiciado estiver solto. Caso o indiciado estiver preso, o juiz não aceitará a prorrogação, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus
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9. PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP
PRESO SOLTO
REGRA GERAL 10 dias (improrrogável) 30 dias (prorrogação múltipas)
Just. Comum Federal 15 dias (prorrogável 1x) 30 dias (prorrogação múltiplas)
Lei 11.343/06 (art. 51) 30 dias (duplicar 1x) 90 dias (duplicar 1x)
Cr. c/ Econ. Popular 10 dias (NÃO se prorroga) 10 dias (pode ser prorrogado)
Flagrante na presença ou contra a autoridade (policial ou judicial) - encaminhamento imediato - não existe prazo.
O prazo é contado a partir da data da efetiva prisão, excluindo-se o ultimo dia.
ATENÇÃO: “O prazo que trata o art. 10, caput, CPP, é IMPRÓPRIO, não prevendo a lei qualquer consequência processual, máxime a preclusão, se a conclusão do inquérito ocorrer após trinta dias de sua instauração, estando solto o reú. O tempo despendido para a conclusão do IP assume relevância para o fim de caracterizar constrangimento ilegal, apenas se o paciente estiver preso no curso das investigações ou se o prazo prescricional tiver alcançado nesse interregno e, ainda assim, continuarem as investigações” STF. Primeira Turma. Rel. Min. Carmem Lúcia.
VAI NÁ FÉ, QUE TUA HORA VAI CHEGAR!
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Macete que aprendi com os colegas do Qconcursos.
lembra da hora: 10h:30min
10 dias réu preso
30 dias réu solto
Nunca mais vc esquece.
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a) No caso de réu solto, o inquérito deve terminar em 30 dias, prorrogáveis por autorização do Ministério Público (JUIZ)
b) No caso de réu preso, o prazo pera terminar o inquérito é de 10 dias, contados a partir da execução da prisão.CORRETO
c) No caso de réu preso, o prazo pera terminar o inquérito é de 10 dias, contados a partir da expedição do mandado de prisão (execução da prisão)
d) No caso de réu solto, o inquérito deve terminar em 90 dias (30), prorrogáveis por autorização do juiz.
e) No caso de réu solío, o prazo para a conclusão do inquérito é de 45 dias (30)
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Que redação heim?
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GABARITO B
PMGO.
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Prazos de conclusão do IP
a) Justiça comum estadual: 10 dias se o indiciado estiver preso. 30 dias solto, cabendo a prorrogação (se solto), desde que demonstrada a necessidade de mais diligências.
b) Justiça federal: 15 dias - preso, prorrogável uma vez pelo prazo de mais 15 dias. Se solto - 30 dias, prorrogáveis demonstrada a necessidade de diligências.
c) Lei de Drogas: há previsão de prazo 30 dias se o investigado estiver preso e 90 dias se o investigado estiver solto, podendo estes prazos ser duplicados, desde que demonstrada a necessidade para as investigações e ouvido o MP.
d) Crimes contra a economia popular e saúde pública: estando o investigado preso ou solto haverá o prazo máximo de 10 dias para conclusão do inquérito policial, não admitindo prorrogação.
e) Justiça Militar: Estando o investigado preso, o prazo para conclusão de inquérito policial é de 20 dias, não admitindo prorrogação. No caso do investigado solto, o prazo é de 40 dias, prorrogáveis por mais 20 dias, totalizando 60 dias.
f) Prisão temporária: 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias, comprovada a indispensabilidade da medida para as investigações. Este prazo fecha com o prazo do inquérito policial do CPP.
- No caso de crimes hediondos e equiparados, a prisão temporária é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, comprovada a extrema necessidade.
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Ave! Quanto erro em uma questão desse tamanho. O cara que digitou nem se deu ao trabalho de revisar.
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erro de português na questão ´´pera´´ isso não seria uma fruta
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Gostaria de saber oque é " pera " nas questões B e C, esse qconcursos tá de bincadeira
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PACOTE ANTICRIME - PRAZO DE CONCLUSÃO IP (INVESTIGADO PRESO)
A lei denominada como pacote anticrime (lei 13.964/19) altera o prazo de conclusão dos inquéritos em que o investigado esteja PRESO. Podendo a partir da nova redação, que o prazo do inquérito seja prorrogado uma única vez pelo prazo de 15 dias.
Logo, seguindo as regras do art. 10, e 3-B, §2, do CPP, tem-se que:
Conclusão do inquérito em que investigado esteja preso deverá ser finalizado no prazo de 10 dias, no entanto, poderá ser o prazo prorrogado uma única vez, por representação da autoridade policial e ouvido o MP, por até 15 dias.
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Os erros de grafia nessa questão foram propositais ou o estagiário do QC tá malucão?!
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Com pacote anticrime 2019 ,no caso de réu preso 10 dias (prorrogáveis mais 15 dias).
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ATENÇÃO!!!
Agora existe a possibilidade de prorrogação do prazo de conclusão do I.P quando o réu estiver preso (antes não podia) pelo prazo de 15 dias (uma única vez).
Art. 3°-B, §2°, CPP (PACOTE ANTICRIME)
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
REGRA GERAL:
RÉU PRESO: 10 + 15 (prorroga uma única vez)
RÉU SOLTO: 30 dias.... e pode prorrogar
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FEDERAL:
RÉU PRESO: 15 + 15
RÉU SOLTO: 30 dias..
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MILITAR:
RÉU PRESO: 20
RÉU SOLTO: 40+20
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LEI DE DROGAS:
RÉU PRESO: 30 + 30
RÉU SOLTO: 90 + 90
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CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR:
RÉU PRESO: 10
RÉU SOLTO: 10
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Prazo de duração do IP após o Pacote anticrime:
PRESO: 10 dias prorrogáveis por mais 15 dias. (§2º do art. 3º-B do CPP)
SOLTO: 30 dias prorrogáveis.
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o que confunde nessa questão e a palavra EXECUÇÃO da prisão EXECUTAR E TOTALMENTE diferente o sentido ao meu ver. de acordo com art 10 CPP
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Eu acredito que mesmo existindo tal previsão de prorrogação por mais 15 dias, se cair em prova é apenas 10, POIS O DISPOSITIVO ENCONTRA-SE SUSPENSO.
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Gab B
Art10°- O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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De início, interessa lembrar que o inquérito policial é um procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado de Polícia. É um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova, além da colheita de elementos de informação, tanto quanto à autoria, quanto à materialidade da infração. A questão pede que seja assinalada a alternativa correta:
A) No caso de réu solto, o inquérito deve terminar em 30 dias, prorrogáveis por autorização do Ministério Público.
Incorreta. O prazo de conclusão do inquérito, no caso de réu solto, é de 30 dias, prorrogáveis, porém, apenas por deliberação do juiz, desde que exista provocação, pelo tempo e pelas vezes que ele autorizar, consoante o art. 10 do CPP:
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
§ 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
B) No caso de réu preso, o prazo para terminar o inquérito é de 10 dias, contados a partir da execução da prisão.
Correta. A assertiva está em consonância com o art. 10 do CPP.
Atenção! Atualização! O art. 3°-B, §2°, do CPP, incluído pela Lei n. 13.964/19 (Pacote Anticrime) passou a prever que, caso o acusado esteja preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
C) No caso de réu preso, o prazo pera terminar o inquérito é de 10 dias, contados a partir da expedição do mandado de prisão.
Incorreta. O prazo está correto, mas é contado a partir da execução da prisão, não da expedição do mandado de prisão, nos termos do art. 10 do CPP.
D) No caso de réu solto, o inquérito deve terminar em 90 dias, prorrogáveis por autorização do juiz.
Incorreta. O prazo para conclusão do inquérito no caso de réu solto é de 30 dias, prorrogáveis por autorização do juiz, conforme o art. 10 do CPP.
E) No caso de réu solto, o prazo para a conclusão do inquérito é de 45 dias.
Incorreta. Igual a justificativa da letra “d", o prazo é 30 dias, consoante art. 10 do CPP.
Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.
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Prazo de duração do IP após o Pacote anticrime:
PRESO: 10 dias prorrogáveis por mais 15 dias. (§2º do art. 3º-B do CPP)
SOLTO: 30 dias prorrogáveis.
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Assertiva B
No caso de réu preso, o prazo pera terminar o inquérito é de 10 dias, contados a partir da execução da prisão.
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O delegado de polícia civil te pergunta as horas, você responde: 10:30 doutor;
O delegado de polícia federal te perguntas as horas, você responde: 15:30 doutor.
Fonte: Comentários QC.