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Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm
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Letra "A"
Artigo 69 da lei 9.099/95 -
"A autoridade policial que tiver conhecimento do fato lavrará o termo circunstanciado e encaminhará o autor do fato imediatamente ao juizado especial criminal, quando possível, com autor do fato e a vitima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários."
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estranho no final .qundo possivel na questao A
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Tá errado isso aí hein. Agora banca de concurso virou legislador pra inovar na redação do artigo?
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..... quando possível encaminhará o autor do fato ( redação meio subjetiva, mas acho que eh isso)
Artigo 69 da lei 9.099/95 -
"A autoridade policial que tiver conhecimento do fato lavrará o termo circunstanciado e encaminhará o autor do fato imediatamente ao juizado especial criminal, quando possível, com autor do fato e a vitima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários."
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GABARITO A
LEI 9.099/95, ART. 69. A AUTORIDADE POLICIAL QUE TOMAR CONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA LAVRARÁ TERMO CIRCUNSTANCIADO E O ENCAMINHARÁ IMEDIATAMENTE AO JUIZADO, COM O AUTOR DO FATO E A VITIMA, PROVIDENCIANDO-SE AS REQUISIÇÕES DOS EXAMES NECESSÁRIOS.
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IBADE, a versão piorada da IBFC
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“Art. 25. Incumbirá ainda ao delegado de polícia:
[...]
VI – representar acerca da prisão preventiva ou temporária e de outras medidas cautelares, bem como sobre os meios de obtenção de prova que exijam pronunciamento judicial.”[2
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Diante da ocorrência de uma infração de menor potencial ofensivo, não há IP, mas TC=Termo Circunstanciado
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INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA- TCO
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
OBSERVAÇÃO
QUEM PODE REALIZAR O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA?
SOMENTE POLÍCIA JUDICIÁRIA?JÁ QUE TRATA-SE DE UM PROCEDIMENTO ALTERNATIVO DE INVESTIGAÇÃO.
EM RELAÇÃO A AUTORIDADE POLICIAL ENCARREGADA DA ELABORAÇÃO DO TCO TEMOS GRANDES DIVERGÊNCIAS,MAS PREVALECE QUE EMBORA O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA SER UM PROCEDIMENTO ALTERNATIVO DE INVESTIGAÇÃO QUE EM REGRA SERIA DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA POIS TEM COMO FUNÇÃO A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS NA BUSCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE,ENTENDE-SE QUE A POLICIA MILITAR E POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL POSSUI LEGITIMIDADE PARA A ELABORAÇÃO NA QUAL VEM SENDO REALIZADO POR ESTES.
SEGUNDO JUSTIFICATIVA PARA TAL SERIA UM DOS CRITÉRIOS PREVISTO NO JECRIM NA QUAL REFERE-SE A CELERIDADE E SIMPLICIDADE.
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA COMO SE FOSSE UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA PORÉM QUALIFICADO OU SEJA CIRCUNSTANCIADO CONTENDO INFORMAÇÕES E DADOS MAIS ELABORADOS.
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Se não for possível, o autor do fato assina o termo de comparecimento.
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TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA- TCO
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
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GABARTIO: A
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm
Em que pese a ser a assertiva A, segundo a banca, a resposta correta, ao meu ver esta incorreta a questão diz:
"encaminhará o autor do fato imediatamente ao juizado"
A LEI DIZ:
"com o autor do fato e a vítima," ou seja, o autor e também a vítima.
Bons estudos à todos!
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TCO
FORMA, TEMPO e LUGAR
☑ Crimes de Menor Potencial Ofensivo.
☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.
☑ Procedimento administrativo.
☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)
☑ Inviável a atos infracionais.
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Bons Estudos e não desista!
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sem erros..
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NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA NA QUESTÃO E SIM ALTERNATIVA MENOS ERRADA, VISTO QUE O ART. 69 INFORMA QUE A AUTORIDADE POLICIA ENCAMINAHRÁ AUTOR E VÍTIMA
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GABARITO: A
Mas o texto está muito ambíguo! Questão mal formulada, por isso a CERTA é a menos errada.
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imediatamente quando possível ? parece até aqueles filmes de viagem no tempo.
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GABARITO "A" (Segundo a banca)
Descartei a "A" por culpa do "Quando possível"... Porém, analisando as outras voltei e assinalei a Alternativa "A" por estar menos errada... Mas correta ela também não está ao meu ver, pois a banca não poderia fazer essa interpretação de próprio punho em cima do artigo da lei. Masssss seguimos...
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LETRA A
Obs.: A Vítima também