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GABARITO D
CPP. Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008).
A prova será considerada ilícita se derivada de outra prova ilícita, independentemente da licitude do método de colheita.
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Fontes
Teoria dos frutos da árvore envenenada - (fruits of the poisonous tree”) - refere-se ao vício da ilicitude da prova obtida com violação a todas as demais provas produzidas a partir daquela. São consideradas ilícitas por derivação.
Teoria da fonte independente: (independent source limitation) - quando há duas fontes de prova, uma lícita e outra ilícita, utiliza-se a fonte LÍCITA, afastando-se a ilícita.
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Alguem sabe me dizer por que a B está errada? sempre achei que prova ilicita violava a constituicao.
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ALT. "D"
Proibição de prova ilícita (art. 157, CPP): Prova ilícita: violação do direito material. Prova ilegítima: violação do direito processual.
Fonte independente: a prova é ilícita por derivação, mas, se for possível chegar ao mesmo resultado por outra fonte de prova, não haverá qualquer ilicitude (STF: HC nº 83.921). Descoberta inevitável: por juízo de probabilidade, se demonstrada que a prova seria descoberta independentemente da prática de ato ilícito/ilegítimo (não é considerada ilícita. STJ: HC nº 52.995). STF: admite a utilização de provas ilícitas/ilegítimas no processo penal em caráter excepcional e exclusivamente em favor da defesa, após efetuada a ponderação de interesses com outros princípios constitucionais (ex.: dignidade da pessoa humana).
BONS ESTUDOS.
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Tiger Girl, a alternativa B está correta nessa parte que ofende lei e constituição. está errada na parte final quando diz que será licita quando usada para aferir autoria - o que nao é verdade. a prova ilicita pode ser utilizada de forma excepcional APENAS E EXCLUSIVAMENTE PELA DEFESA PARA PROVA DE SUA INOCENCIA e nao para ir atras da autoria do crime.
Espero ter ajudado. :)
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Trata-se de Príncipio constitucional explícito do processo penal: Princípio da vedação das provas ilícitas (art. 5º, LVI). O comentário da questão do M.A. é muito importante no estudo das provas ilícitas, pois o CPP, no art. 157 e a Constituição não diferenciam a prova ilícita da ilegítima que são espécies do gênero prova proibida ou vedada ou inadmissível segundo a doutrina. Porém na letra da lei chama-se prova ilícita.
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É só lembrar da teoria da arvore envenenada.
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LETRA D CORRETA
CPP
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
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Não há questão mais reiterada que esta. '-'
-Tortuguita
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Deixo os erros das alternativas:
A) violam normas constitucionais, não recebendo o mesmo tratamento as que violam normas infraconstitucionais.
B) violam as normas constitucionais e legais, salvo se obtidas de boa fé pelo agente policial e forem imprescindíveis ao esclarecimento da autoria. (Estaria correta se falasse "salvo se obtidas pelo réu com o objetivo de inocentá-lo")
C) violam normas infraconstitucionais, não recebendo o mesmo tratamento as que violam normas constitucionais por serem estas programáticas.
D) GABARITO
E) NÃO
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Deve-se avaliar o nexo de causalidade.
Se a prova for encontrada por meio de um ato ilícito, está deve ser excluída.
Porém, se uma outra prova for encontrada por uma fonte independente, está não tem caráter ilícito.
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GAB: D
é a ''teoria da árvore dos frutos envenenada''
mesmo se a prova for lícita, se derivar de outra com ilicitude, se torna ilícita também
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Provas ilícitas (são aquelas produzidas mediante violação de normas de direito material (normas constitucionais ou legais).
Provas ilegítimas (são obtidas mediante violação a normas de caráter eminentemente processual, sem que haja nenhum reflexo de violação a normas constitucionais).
fonte: Renan Araujo
GAB = D
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O CPP não faz diferença entre prova ilícita e ilegítima, trata tudo como sinônimo. Mas ficar atento como a questão pede, uma vez que são espécies do gênero ilegais.
obs: a definição o colega "magdiel_5" já explicou acima.
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Teoria dos frutos da árvore envenenada - Embora as provas colhidas licitamente derivam das provas ilícitas, aquelas tornam-se ilícita também.
GABARITO D.
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Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
PROVAS ILÍCITAS (proibido)
São aquelas que viola as normas constitucionais e infraconstitucional.
EXCEÇÃO
Quando for o único meio favorável de absolver o réu,nunca para condenar.
PROVAS ILEGÍTIMAS (proibido)
São aquelas que viola as normas processuais.
PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS (proibido)
São aquelas provas que decorre das provas ilícitas.
EXCEÇÃO
1-Quando não houver nexo de causalidade entre elas
2-fonte independente
TEORIA DOS FRUTOS DA ARVORE ENVENENADA
Ainda que as provas colhidas seja de forma lícita mas que deriva das provas ilícitas, ela se torna ilícita.
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Assertiva D
embora colhidas licitamente derivam das ilícitas.
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São inadmissíveis, por serem ilícitas, as provas que: Embora colhidas licitamente derivam das ilícitas.
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CF, Art. 5º, LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos
Veja que a Constituição não diferencia as modalidades de provas ilícitas, mas, ainda assim, prevalece na doutrina a classificação de que provas ilícitas são as obtidas com violação às normas de direito material, enquanto provas ilegítimas são as obtidas com violação às normas de direito processual
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Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
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Teoria dos frutos da arvore envenenada.
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Teoria dos frutos da árvore envenenada.
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Teoria dos frutos da árvore envenenada.