SóProvas


ID
2439022
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São inadmissíveis, por serem ilícitas, as provas que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    CPP. Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008).    

     

    A prova será considerada ilícita se derivada de outra prova ilícita, independentemente da licitude do método de colheita.     

  • Fontes

    Teoria dos frutos da árvore envenenada - (fruits of the poisonous tree”) - refere-se ao vício da ilicitude da prova obtida com violação a todas as demais provas produzidas a partir daquela. São consideradas ilícitas por derivação.

    Teoria da fonte independente: (independent source limitation) - quando há duas fontes de prova, uma lícita e outra ilícita, utiliza-se a fonte LÍCITA, afastando-se a ilícita.

  • Alguem sabe me dizer por que a B está errada? sempre achei que prova ilicita violava a constituicao.

  • ALT. "D"

     

    Proibição de prova ilícita (art. 157, CPP): Prova ilícita: violação do direito material. Prova ilegítima: violação do direito processual.

    Fonte independente: a prova é ilícita por derivação, mas, se for possível chegar ao mesmo resultado por outra fonte de prova, não haverá qualquer ilicitude (STF: HC nº 83.921). Descoberta inevitável: por juízo de probabilidade, se demonstrada que a prova seria descoberta independentemente da prática de ato ilícito/ilegítimo (não é considerada ilícita. STJ: HC nº 52.995). STF: admite a utilização de provas ilícitas/ilegítimas no processo penal em caráter excepcional e exclusivamente em favor da defesa, após efetuada a ponderação de interesses com outros princípios constitucionais (ex.: dignidade da pessoa humana).

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Tiger Girl, a alternativa B está correta nessa parte que ofende lei e constituição. está errada na parte final quando diz que será licita quando usada para aferir autoria -  o que nao é verdade. a prova ilicita pode ser utilizada de forma excepcional APENAS E EXCLUSIVAMENTE PELA DEFESA PARA PROVA DE SUA INOCENCIA e nao para ir atras da autoria do crime. 

    Espero ter ajudado. :)

  • Trata-se de Príncipio constitucional explícito do processo penal: Princípio da vedação das provas ilícitas (art. 5º, LVI). O comentário da questão do M.A. é muito importante no estudo das provas ilícitas, pois o CPP, no art. 157 e a Constituição não diferenciam a prova ilícita da ilegítima que são espécies do gênero prova proibida ou vedada ou inadmissível segundo a doutrina. Porém na letra da lei chama-se prova ilícita.

  • É só lembrar da teoria da arvore envenenada.

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

           Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                   

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.      

  • Não há questão mais reiterada que esta. '-'

     

    -Tortuguita

  • Deixo os erros das alternativas:


    A) violam normas constitucionais, não recebendo o mesmo tratamento as que violam normas infraconstitucionais.


    B) violam as normas constitucionais e legais, salvo se obtidas de boa fé pelo agente policial e forem imprescindíveis ao esclarecimento da autoria. (Estaria correta se falasse "salvo se obtidas pelo réu com o objetivo de inocentá-lo")


    C) violam normas infraconstitucionais, não recebendo o mesmo tratamento as que violam normas constitucionais por serem estas programáticas. 


    D) GABARITO


    E) NÃO


  • Deve-se avaliar o nexo de causalidade.

    Se a prova for encontrada por meio de um ato ilícito, está deve ser excluída.

    Porém, se uma outra prova for encontrada por uma fonte independente, está não tem caráter ilícito.

  • GAB: D

    é a ''teoria da árvore dos frutos envenenada''

    mesmo se a prova for lícita, se derivar de outra com ilicitude, se torna ilícita também

  • Provas ilícitas (são aquelas produzidas mediante violação de normas de direito material (normas constitucionais ou legais).

    Provas ilegítimas (são obtidas mediante violação a normas de caráter eminentemente processual, sem que haja nenhum reflexo de violação a normas constitucionais).

    fonte: Renan Araujo

    GAB = D

  • O CPP não faz diferença entre prova ilícita e ilegítima, trata tudo como sinônimo. Mas ficar atento como a questão pede, uma vez que são espécies do gênero ilegais.

    obs: a definição o colega "magdiel_5" já explicou acima.

  • Teoria dos frutos da árvore envenenada - Embora as provas colhidas licitamente derivam das provas ilícitas, aquelas tornam-se ilícita também.

    GABARITO D.

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.          

     § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.  

    PROVAS ILÍCITAS (proibido)

    São aquelas que viola as normas constitucionais e infraconstitucional.

    EXCEÇÃO

    Quando for o único meio favorável de absolver o réu,nunca para condenar.

    PROVAS ILEGÍTIMAS (proibido)

    São aquelas que viola as normas processuais.

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS (proibido)

    São aquelas provas que decorre das provas ilícitas.

    EXCEÇÃO

    1-Quando não houver nexo de causalidade entre elas

    2-fonte independente

    TEORIA DOS FRUTOS DA ARVORE ENVENENADA

    Ainda que as provas colhidas seja de forma lícita mas que deriva das provas ilícitas, ela se torna ilícita.

  • Assertiva D

    embora colhidas licitamente derivam das ilícitas.

  • São inadmissíveis, por serem ilícitas, as provas que: Embora colhidas licitamente derivam das ilícitas.

  • CF, Art. 5º, LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Veja que a Constituição não diferencia as modalidades de provas ilícitas, mas, ainda assim, prevalece na doutrina a classificação de que provas ilícitas são as obtidas com violação às normas de direito material, enquanto provas ilegítimas são as obtidas com violação às normas de direito processual

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.    

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • Teoria dos frutos da arvore envenenada.

  • Teoria dos frutos da árvore envenenada.

  • Teoria dos frutos da árvore envenenada.