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Alternativa D Errada = Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal; (não na instrução criminal)
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a)A decisão que autorizar a interceptação de comunicação telefônica será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de dez dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. ERRADO
prazo de 15 dias.
b)A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, excluindo-se o segredo de justiça. ERRADO
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
c)Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. CORRETA
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
[...]
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
d)A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na instrução criminal.
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
e)O juiz. no prazo máximo de quarenta e oito horas, decidirá sobre o pedido de interceptação de comunicação telefônica representado pela autoridade policial.
Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
[...]
§ 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.
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Importante lembrar que em caso de crimes conexos, sendo um punido com reclusão e o outro com detenção, por exemplo, é possível a decretação da interceptação se presentes os demais requisitos.
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pena de detenção =
Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas
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A) Errado
Lei 9296/1996: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
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B) Errado
Lei 9296/1996: Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
“Segredo de justiça: este se faz necessário em todos os casos de interceptação telefônica autorizada, posto que, sem este, o assunto pode chegar ao conhecimento de pessoas interessadas, consequentemente, frustrando o objetivo da atividade pretendida.” (ANDREUCCI, 2017, p. 519)
C) Correto
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
[...]
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
D) Errado
Lei 9296/1996: Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
E) Errado
Lei 9296/1996: Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
§ 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.
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ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação penal especial – 12. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017.
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GABARITO C
Muita atenção quanto ao erro da D, visto que repetidamente é cobrada em concursos.
Autoridade Policial/Delegado: só pode representar por tal medida no curso da INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (neste caso, pode entender como sinônimo de Inquérito Policial), nunca no curso da ação penal;
Já o M o Ministério Público poderá na investigação criminal e na instrução processual penal.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
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A_errada, e 15 dias prorrogáveis
B_errada, não exclui o segredo de justica
C_certa
D_entendo que instrução criminal é IP +AP, entretanto na AP o delegado não faz requerimento
E_errado, errou no prazo acho q é 24hs
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a) A decisão que autorizar a interceptação de comunicação telefônica será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de dez dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
b) A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, excluindo-se o segredo de justiça.
c) Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
d) A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na instrução criminal.
e) O juiz. no prazo máximo de quarenta e oito horas, decidirá sobre o pedido de interceptação de comunicação telefônica representado pela autoridade policial.
Rumo à PCSP!
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Direto ao ponto:
a) ERRADO
O prazo é de 15 dias_art. 5º
b) ERRADO
É feita sob segredo de justiça_art. 1º
c) CERTO
Crime cuja pena máxima é de detenção não admite interceptação_art. 2º, III
d) ERRADO
Autoridade policial requer durante a investigação e o MP na investigação ou instrução processual_art. 3º, I,II
e) ERRADO
Juiz deve decidir no prazo de 24h_art. 4º,§2º
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IMPORTANTE *
Pedido de interceptação telefônica o Juiz decide em - 24h
Pedido de infiltração de agentes lei 12.850/13 – 24h
APF será encaminhado ao Juiz em 24h
A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Juiz decide o Habeas Corpus em 24h
Sempre em frente, sempre ENFRENTE!
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Minha contribuição.
Lei N° 9.296/1996 (Lei de interceptação telefônica)
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
Abraço!!!
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A)ERRADA - 15 DIAS
B) ERRADA - SOB SEGREDO DE JUSTIÇA
C) CORRETA
D) ERRADA - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
E) ERRADA - 24H
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Artigo 1º,da lei 9.296==="A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do Juiz competente da ação principal, SOB SEGREDO DE JUSTIÇA"
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GABARITO C
A- O prazo da interceptação será de 15 dias prorrogável por igual período
B- A interceptação telefônica opera-se, por questões lógicas, em segredo de justiça, caso contrário comprometeria as investigações
C- CERTA
D- O DELTA só pode representar pela inteceptação na fase investigativa
E- O juiz tem 24h para decidir..
Abs
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DETENÇÃO NÃO
RECLUSÃO SIM
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A presente questão requer conhecimento com relação a inviolabilidade das
comunicações telefônicas prevista na CF/88 em seu artigo 5º, XII: “é inviolável
o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último
caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
para fins de investigação criminal ou instrução processual penal", e os requisitos previstos na lei para a
realização da interceptação telefônica (lei 9.296/96).
A lei 9.296/96 traz em
seu artigo 2º as hipóteses em que não
poderá ser feita a interceptação telefônica:
1) não houver indícios
razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
2) a prova puder ser
feita por outros meios disponíveis;
3) o fato investigado
constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
A referida lei traz ainda que a
interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz: 1) de ofício; 2)
mediante representação da autoridade policial durante a investigação criminal; 3) mediante requerimento do Ministério Público
durante a investigação criminal ou instrução processual penal; pelo prazo de 15 (quinze) dias, renovável por
igual período, desde que seja imprescindível.
Vejamos algumas teses sobre o tema interceptação telefônica publicadas
pelo Superior Tribunal de Justiça:
1)
“A
alteração da competência não torna inválida a decisão acerca da interceptação
telefônica determinada por juízo inicialmente competente para o processamento
do feito." (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);
2)
“É
possível a determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia
anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade
da medida excepcional." (edição nº 117 do Jurisprudência
em Teses do STJ);
3)
“É
legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de
delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão"
(edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);
4)
“É
desnecessária a realização de perícia para a identificação de voz
captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível
que justifique a medida" (edição nº 117 do
Jurisprudência em Teses do STJ);
5)
“Em razão da ausência de
previsão na Lei n. 9.296/1996, é
desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais"
(edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).
A) INCORRETA: a presente alternativa está incorreta apenas com relação ao prazo
para a realização da interceptação telefônica, visto que o correto é o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por
igual período, desde que comprovada a sua indispensabilidade, artigo 5º, da
lei 9.296/96.
B) INCORRETA:
A presente afirmativa está incorreta apenas em sua parte final, visto que o
procedimento será sob segredo de justiça,
artigo 1º, caput, da lei 9.296/96.
C) CORRETA: A vedação da interceptação telefônica
para a investigação de infração penal punida no máximo com pena de detenção
está prevista no artigo 2º, III, da lei 9.296/96.
D) INCORRETA: A autoridade policial poderá
representar pela interceptação telefônica na fase da investigação policial
e o Ministério Público poderá requerer
durante e investigação policial e durante a instrução criminal.
E) INCORRETA: O prazo para o Juiz decidir sobre o
pedido de interceptação telefônica é de 24
(vinte e quatro) horas, artigo 3º, §2º, da lei 9.296/96.
Resposta: C
DICA: Leia sempre mais de
uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que
não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
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Autoridade policial (delegado) > somente da fase de investigação criminal
Ministério Público (promotor/procurador de justiça) > pode tanto na fase de investigação criminal quanto na instrução processual penal
Somente o delegado pode requerer a interceptação durante a fase de investigação criminal. ERRADO
O delegado não poderá requerer a interceptação telefônica durante a instrução processual penal. CERTO
É vedado ao MP requerer a interceptação telefônica durante a fase de investigação, tendo em vista que nessa fase, é atribuição exclusiva da autoridade policial. ERRADO.
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Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Leia-se: não será admitida pena com detençao!!!
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Lei de interceptação telefônica
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal
Prazo para o juiz decidir sobre o pedido de interceptação telefônica
Art. 4° § 2° O juiz, no prazo máximo de 24 horas, decidirá sobre o pedido.
Prazo de duração da interceptação da telefônica
Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
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Prazo 15 dias, prorrogável por igual período, desde que comprovada a necessidade, quantas vezes necessária for.
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gab c!
erros em vermelho:
a)
A decisão que autorizar a interceptação de comunicação telefônica será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de dez dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
b)
A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, excluindo-se o segredo de justiça.
c)
Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. certa.
d)
A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na instrução criminal.
e)
O juiz. no prazo máximo de quarenta e oito horas, decidirá sobre o pedido de interceptação de comunicação telefônica representado pela autoridade policial. (24hrs)
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GABARITO C
os crimes punidos com detenção não admitem a interceptação telefônica, somente os crimes punidos com pena de reclusão.