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A) - certo, letra de lei;
B) só trocou a idade, que deveria ser 60 anos;
C) Iniciará o cumprimento da pena no regime em que o juiz decidir mais apropriado;
D) Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;
E) é pelo dobro, e não triplo, da pena aplicada.
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b) Se o crime a cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade.
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
c)O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
d)O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
e)A condenação pela práiica do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada
.§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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b) Se o crime a cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade.
O erro da alternativa b) está somente quanto à fração de aumento de pena que seria de um sexto até um terço, pois o fato da vítima ser maior de 70 anos não constitui erro, pois continua sendo maior de 60 anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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mais alguém leu insuscetível automaticamente .....
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a) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira.
b) Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (SESSENTA) 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade.
c) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime FECHADO semiaberto.
d) O crime de tortura é inafiançável e INSUSCETÍVEL suscetível de graça ou anistia.
c) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO triplo do prazo da pena aplicada.
"No pain no gain in the brain also bro"
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Correta, A
Tortura praticado contra brasileiro no exterior:
- Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada:
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
O art. 2º da Lei de Tortura traz duas hipóteses de extraterritorialidade:
1ª hipótese: Se o crime de tortura tiver sido cometido contra a vítima brasileira. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Sendo a vítima brasileira, pode ser aplicada a lei brasileira ao caso.
2ª hipótese: Se o agente que praticou a tortura estiver em local sob jurisdição brasileira.
- Competência para julgar o crime:
Justiça Estadual: O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros.O crime de tortura praticado em território estrangeiro contra brasileiros não se subsume, em regra, a nenhuma das hipóteses de competência da Justiça Federal previstas nos incisos IV, V e V-A do art. 109 da CF/88.
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extraterritorialidade incondicionada
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a)
A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira.
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Gab. A
IMPRESCRITÍVEIS INAFIANÇÁVEIS INSUSCETIVEIS ANISTIA, GRAÇA e INDULTO
Racismo Racismo Tráfico
A G A A G A Terrorismo
Tráfico Tortura
Terrorismo Crimes hediondos
Tortura
Crimes Hediondos
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Extraterritorialidade
A lei prevê que se a vítima da tortura for brasileira, pouco importa se o crime foi praticado fora do território nacional, neste caso, a competência será da Justiça Brasileira, no sentido de ser aplicada a Lei. 9.455/97, assim, muitos autores citam essa hipótese como sendo uma nova hipótese de extraterritorialidade incondicionada, uma vez que a Lei da Tortura não exigiu nenhum requisito para que ela fosse aplicada neste caso.
A Lei de Tortura também será aplicada quando o crime for praticado em local sobre a jurisdição da lei brasileira.
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GABARITO A
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Trata-se de exceção ao princípio da territorialidade previsto no artigo 5° do Código Penal, sendo adotada para este caso a teoria da extraterritorialidade incondicionada, haja vista não haver nenhuma condição legal.
Neste artigo adota-se o princípio da personalidade passiva, segundo o qual a lei Brasileira é aplicada fora de seu território quando a vítima do crime for agente nacional.
Atenção (informativo 549 do STJ):
O simples fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Há a necessidade de um mal maior, como por exemplo: grave violação aos direitos humanos.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
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Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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o disposto na lei de tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território
nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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a)A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira. CORRETO
b)Se o crime a cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade. ERRADO. Maior de 60 anos / aumenta-se a pena de 1/3 ate 1/6
c)O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto. ERRADO inici
a no fechado.
d)O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia. ERRADO Insuscetivel
e)A condenação pela práiica do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada. ERRADO é pelo dobro do prazo
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9455/97: Art. 2º: O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Nessas duas hipóteses a lei de tortura será aplicada ao crime de tortura ocorrido fora do Brasil.Trata-se de extraterritorialidade incondicionada, uma vez que a presente lei não impôs qualquer condição.
No informativo número 549, o STJ decidiu o seguinte: crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. No Brasil, a competência para julgar será da Justiça Estadual. O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior, não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Isso porque a situação não se enquadra, a princípio, em nenhuma das hipóteses do art. 109 da CF/88.
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Gab A
lei 9455/97
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Leandro Finotti: é 1/6 á 1/3 vc colocou o contrário.
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Extraterritorialidade incondicionada. Princípio da justiça universal.
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A letra B também está correta, uma vez que quem é maior de 70 se enquadra no conceito de idoso.
Mas cabe a nós entendermos que o examinador não é tão inteligente a ponto de perceber isso, e marcar o que ele quer que marquemos.
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Exatamente Silvio
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Errei porque não prestei atenção ...
d)O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia. ERRADO Insuscetível
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Silvio Augusto Couto, a letra B está incorreta sim cara.
É uma pegadinha, está correto sim a respeito da idade acima de 70 ser considerado idoso. Porém neste caso, a pena aumenta-se de 1/6 até 1/3, e não 1/6 a 1/2...
Gab. A
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Sobre o erro da assertiva B
Não é maior de 70 anos e sim IDOSO e no Brasil idoso é considerado a parti dos 60 anos não excluindo a municipalização que pode passar para 65 anos.
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Pelo Pacto de San José da Costa Rica existe uma proteção universal contra o crime de tortura, por isso mesmo que mesmo que um brasileiro cometa crime de tortura fora do país e retorne ao Brasil, ou para outro país, ele será apenado pela lei brasileira, em consonância ao princípio da extraterritorialidade (art.7° do CP)
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Engraçado... o STJ e o STF já pacificaram o entendimento da impossibilidade da aplicação imperiosa do regime inicial fechado (art. 1, §7º, l 9.455) aos delitos incursos na lei de tortura. Desta forma, analisando o quantum da pena, máx de 08 anos, aplicáveis às condutas dispostas nesta lei e, os regimes prisionais do CP, posso imaginar que o regime a ser cumprido, em regra, seja sim o de semi liberdade.
Ora, o art. 33, §2º, "b" nos trás a seguinte inteligência "o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto", ou seja, em regra os delitos cometidos por um agente primário, com pena máxima de até 8 anos é sim o semi-aberto, tanto o é que o STJ já sumulou a necessidade de motivação para imposição de regime mais gravoso do que impõe a pena, não considerando a gravidade abstrata do delito motivo idôneo.
Considerando, que o magistrado não pode motivar a fixação do regime mais gravoso da pena pela simples menção à gravidade abstrata do crime de tortura, equiparado ao hediondo e, considerando, ainda, o quantum da pena de tais delitos, bem como a inconstitucionalidade do artigo que impõe a fixação do regime fechado, acredito sim que a regra nos tribunais Brasil afora é a aplicação do regime de semiliberdade.
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Tem muita gente perdida nos comentários.
A) Correta; ( Explicação mencionada pelos colegas ).
B) Maior de 60 e aumento de 1/6 a 1/3;
C) A 1ª turma do STF, no dia 09/06/2015, no HC 123316 SE, entendeu que, quando for crime de tortura, o condenado deve iniciar a pena no regime fechado.
D) INsuscetível de graça e anistia.
E) A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Efeito AUTOMÁTICO DA PENA=
L- licitação
O- organização criminosa
T- tortura
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a)A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. CORRETO
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60 ANOS, UM SEXTO A UM TERÇO
REGIME FECHADO
INSUSCETÍIVEL
PELO DOBRO DO PRAZO
PASSAR BEM!
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R: Gabarito A
A) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. CORRETO
B)Se o crime a cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade. 60 ANOS
C)O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto. REGIME FECHADO
D)O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia. INSUSCETÍVEL
E)A condenação pela práiica do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada. DOBRO
au revoir
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Essa foi feita pra fazer de olhos fechados.
Avante
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Extraterritorialidade da Lei Penal Brasileira.
Código Penal:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
a) entrar o agente no território nacional;
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
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Ninguém merece questão que cobra fração de pena...
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Só um adendo quanto a letra C. Em 2015, no HC 123.316/SE, em 2015, o STF entendeu pela CONSTITUCIONALIDADE DO §7, que fala do regime inicial FECHADO. Fiquei tão chocada quando vi isso, que fui ler a decisão. No caso concreto, o advogado questionava o fato de o paciente ter sido preso em regime inicial fechado, quando foi condenado a uma pena que não permitiria o regime fechado. Usou a lei 8072/90 pra justificar o seu questionamento, bem como uma ADI do próprio STF que dizia ser inconstitucional o cumprimento integral e inicialmente fechado por violar a individualização da pena. Ai, no julgado do HC, lá o ministro Marco Aurélio diz que a lei 9455 não foi objeto do citado ADI e que, além disso, foi posterior a 8072.
Nas palavras do Ministro: " como a Constituição Federal remete a regência da individualização da pena ao legislador comum, este fez uma opção – para mim, válida –, ao prever que, considerada a gravidade da tortura, a pena deve ser cumprida, ainda que fixada no mínimo previsto para o tipo, sendo portanto as circunstâncias judiciais positivas, inicialmente em regime fechado, ocorrendo posteriormente a progressão. A essa altura, creio que, se tiverem sido presos, os pacientes já devem ter progredido".
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Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. (EXTRATERRITORIALIDADE)
GAB A
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Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada que, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal. (entendimento veiculado através do Informativo 549 do STJ).
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Assertiva A
A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira.
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Questão exigiu a lei na sua Literalidade.
(A) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
(B) Se o crime a cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
(C) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
(D) O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
(E) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Gabarito letra (A)
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A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n°
9.455/1997 – Lei de Tortura.
A
– Correta. Conforme estabelece o art. 2°
da lei de tortura “O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o
crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira
ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira”.
B
– Errada. Aumenta-se a pena de um sexto até um terço se o crime é cometido
contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos (art. 1°,
inc. II da lei de tortura).
C
– Errada. De acordo com a literalidade do art. 1°, § 7° da lei de tortura “O
condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o
cumprimento da pena em regime
fechado”.
Atenção: O Supremo
Tribunal Federal julgou inconstitucional o dispositivo legal que determina o
início obrigatório no regime fechado para os crimes hediondos e equiparados.
(HC 111.840 – ES).
Já
o Superior Tribunal de Justiça julgou
que:
“(...)
3. É flagrante o constrangimento
ilegal em relação à fixação do regime inicial fechado com base no art. 1.º, §
7.º, da Lei de Tortura. 4. Com a declaração pelo Pretório Excelso da
inconstitucionalidade do regime integral fechado e do § 1.º do art. 2.º da Lei
de Crimes Hediondos, com redação dada pela lei n.º 11.464/2007 – também
aplicável ao crime de tortura –, o cumprimento da pena passou a ser regido
pelas disposições gerais do Código Penal. Porém, consideradas desfavoráveis as
circunstâncias judiciais do caso concreto, cabível aplicar inicialmente o
regime prisional semiaberto, atendendo ao disposto no art. 33, c.c. o art. 59,
ambos do Código Penal” (HABEAS CORPUS Nº 286.925 - RR (2014/0010114-2).
Apesar
do entendimento jurisprudencial, o § 7° do art. 1° da lei de tortura continua
em vigência. Nos concursos o candidato deverá ficar atento se a alternativa
cobra o disposto na lei ou no entendimento jurisprudencial.
D
– Errada. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (art. 1°, § 6° da lei de
tortura).
E
– Errada. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e
a interdição para seu exercício pelo dobro
do prazo da pena aplicada. (art. 1°, § 5° da lei de tortura).
Gabarito, letra A
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LEI DE TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
TORTURA PROVA
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
TORTURA CRIME
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
TORTURA DISCRIMINAÇÃO
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Cuidado!! Não envolve discriminação sexual
TORTURA CASTIGO
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
TORTURA PELA TORTURA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário
Não é equiparado a hediondo
TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
(pena máxima prevista na lei de tortura)
MAJORANTES
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
EFEITOS DA CONDENAÇAO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
São efeitos automáticos
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos
Regime inicialmente fechado
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos
EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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1°Art. § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia
Da um like quem marcou suscetível por insuscetivel
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Tá em dúvida em relação à idade da pessoa 60, 70 etc?
Observe o ano de edição da lei ou da alteração legislativa.
- Se a lei for mais antiga, provável que se tenha a idade de 60 anos porque a lei define o idoso como aquele a partir de 60, então há essa correspondência entre a idade e a condição de idoso.
- Todavia, se a lei ou alteração legislativa for recente, considere a possibilidade da idade ser 70 (ou outra maior). Ora, a expectativa de vida aumentou muito ao longo das últimas décadas, alguns "benefícios" não se amoldam mais a pessoa de 60 anos atualmente.
Exemplo, Pacote Anticrime:
Estelionato contra idoso
§ 4 Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso. (2015)
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: (2019)
I - a Administração Pública, direta ou indireta; (2019)
II - criança ou adolescente; (2019)
III - pessoa com deficiência mental; ou (2019)
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz. (2019)
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A B está certa, afinal, quem é maior de 70 é também maior de 60... É cada uma viu.
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A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. CORRETO
B)Se o crime a cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade. ( MAIOR DE 60 ANOS).
C) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto. (Inicialmente fechado)
D)O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia. (Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia)
E)A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada. ( Pelo dobro do prazo da pena aplicada)
-
A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 9.455/1997 – Lei de Tortura.
A – Correta. Conforme estabelece o art. 2° da lei de tortura “O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira”.
B – Errada. Aumenta-se a pena de um sexto até um terço se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos (art. 1°, inc. II da lei de tortura).
C – Errada. De acordo com a literalidade do art. 1°, § 7° da lei de tortura “O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”.
Atenção: O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o dispositivo legal que determina o início obrigatório no regime fechado para os crimes hediondos e equiparados. (HC 111.840 – ES).
Já o Superior Tribunal de Justiça julgou que:
“(...) 3. É flagrante o constrangimento ilegal em relação à fixação do regime inicial fechado com base no art. 1.º, § 7.º, da Lei de Tortura. 4. Com a declaração pelo Pretório Excelso da inconstitucionalidade do regime integral fechado e do § 1.º do art. 2.º da Lei de Crimes Hediondos, com redação dada pela lei n.º 11.464/2007 – também aplicável ao crime de tortura –, o cumprimento da pena passou a ser regido pelas disposições gerais do Código Penal. Porém, consideradas desfavoráveis as circunstâncias judiciais do caso concreto, cabível aplicar inicialmente o regime prisional semiaberto, atendendo ao disposto no art. 33, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal” (HABEAS CORPUS Nº 286.925 - RR (2014/0010114-2).
Apesar do entendimento jurisprudencial, o § 7° do art. 1° da lei de tortura continua em vigência. Nos concursos o candidato deverá ficar atento se a alternativa cobra o disposto na lei ou no entendimento jurisprudencial.
D – Errada. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (art. 1°, § 6° da lei de tortura).
E – Errada. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (art. 1°, § 5° da lei de tortura).
Gabarito, letra A
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Extraterritorialidade incondicionada
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e maior de 70 anos não é maior de 60 anos?
Se colocasse 80, 65, 90 anos estaria correto, já que todos são + 60 anos.
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B) maior de 60 anos.
C) regime fechado. (com ressalvas)
D) inafiançável e INsuscetível de graça ou anistia.
E) pelo dobro do prazo da pena aplicada.
GABARITO A
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Nós até aceitamos quando erramos uma questão difícil ou que não sabemos, mas não tem coisa pior que errar uma questão por falta de atenção, sabendo a resposta.
Li três vezes como "insuscetível"
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a) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira.
b) Se o crime a cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade.
60 anos
c) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Fechado
d) O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia.
insuscetível
e) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada.
Dobro
Vibra Aluno