À luz da Norma Regulamentadora Nº 10, que trata sobre a segurança em instalações e serviços em eletricidade, define-se trabalhador autorizado como:
d) trabalhador qualificado ou capacitado e o profissional habilitado, com anuência formal da empresa. GABARITO
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NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.