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Item d) Incorreto.
d) Quando se trata de dano causado a terceiros, o Estado responde objetivamente, independentemente de culpa ou dolo, sem COM direito de regresso contra o servidor que causou o dano.
A incorreção está quando se fala que não há direito de regresso do Estado contra servidor que causou dano. Conforme art. 37, CF/88, §6º:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A responsabilidade objetiva do Estado se enquadra na teria aplicada atualmente no Brasil. A teoria do risco administrativo. Essa teoria, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
“Surge para o estado a obrigação econômica de reparar o dano sofrido pelo particular independente da existência de falta do serviço ou de culpa do agente público. Basta que exista o dano decorrente de uma atuação de um agente público, agindo nessa qualidade, seja de forma lícita, seja irregularmente.
Portanto, para restar caracterizada a responsabilidade civil, pela teoria do risco administrativo, basta estarem presentes os seguintes elementos: DANO + NEXO CAUSAL
Em razão dos elementos suficientes à caracterização dessa modalidade de responsabilidade civil, diz-se que ela é uma responsabilidade do tipo Objetiva.” (obra: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, 3ª ed., pg. 271).
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Como já comentado em outras questões esta prova está ridícula!!...
Veja a alternativa "C": O que vem a ser ação ou omissão antijurídica??????.......
Houve uma mistura do Direito Penal com o Direito Civil.
De acordo com a maioria dos doutrinadores brasileiros a responsabilidade objetiva do Estado se dá com a ação ou omissão estatal; dano moral ou material e nexo causal entre a ação e o dano.
Alternativa "C" também está errada.
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Essa prova está ótima pra treinar o chute para aquelas questões que PRECISAM ser anuladas e que normalmente não são :)
PÉSSIMA prova
a) INCORRETO! Pelo amor de Deus examinador, a responsabilidade decorre de ato lícito ou ilícito no exercício da função ou em razão dela, não em decorrência do exercício do cargo! Isso está na lei, é dever funcional do servidor. O exercício REGULAR não é punível!
b) INCORRETO! A responsabilidade civil do Estado decorre diretamente da CF, art 37! Essa banca não leu a CF!?
d) INCORRETO, cabe o regresso.
e) CORRETO, o ilícito penal nem sempre é ilícito administrativo e vice-versa. São independentes.
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Letra D
Ação ou omissão antijurídica são atos omissivos ou comissivos que geram efeitos no mundo jurídicos.
Quanto à letra D, haverá direito de regresso no caso de DOLO ou CULPA. Todavia tal responsabilidade será discutida em ação própria.
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A questão "C" encontra-se completamente errada também. Questão passível de anulação, pois existem dois gabaritos (D e C). Banca tosca!
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Segundo Di Pietro:
a) " o servidor público sujeita-se a responsabilidade civil, penal e administrativa decorrente do exercicio do cargo, emprego ou função". Questão correta ( pg 588, 19 edição, di pietro)
b) " a responsabilidade civil é de ordem patrimonial e decorre do art.186". Questão correta.( pg 588, 19 edição)
c) " Para configurar-se o ilícito civil, exige-se: ação ou omissão antijurídica, culpa ou dolo, relação de causalidade e ocorrência de um dano material ou moral.
e) "Não há, com relação ao ilícito administrativo, a mesma tipicidade que caracteriza o ilícito penal"
Questão corretissima, NÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO EM NENHUM ASPECTO.
ANTES DE "ATACAR A BANCA", PROCURE LER A DOUTRINA. NÃO VAMOS SER INJUSTOS, POIS AS BANCAS, NA MAIORIA, SÃO BOAS SIM.
VAMOS SER MAIS HUMILDES.
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O examinador levou ao pé da letra esta historia de que o direito é uno, foi misturado temas de direito civil, penal e administrativo nesta questão, porém cada ramo tem suas peculiaridades, se bem que o erro em maior evidencia está na letra "d".
"sem direito de regresso contra o servidor que causou o dano"
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A banca é ótima, vcs é que não sabem de nada. Questão boa para eliminar candidatos que pensam que sabe tudo, kkk tenho é pena. Ótima questão, só para os fortes.
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GABARITO: LETRA D
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
FONTE: CF 1988