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Alternativa C, e não B.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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No caso em tela, a questão se atentou à literalidade do artigo mencionado na LC68, e não ao texto constitucional.
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É preciso tomar cuidado: a Constituição determina que são três anos, e essa é a regra que realmente vale. No entanto, tanto a 8112 quanto a LC 68/92 escrevem que são 2 anos. É preciso notar se ela está falando da literalidade ou da regra efetiva.
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GAB.: B)
MUITA ATENÇÃO.
- Enunciado é referente a L.C 68/1992. Nesta, está redigido que são 2 anos de cargo efetivo prorrogável uma única vez por = período.
- CASO, fosse sobre a CF de 88, seria 3 anos.
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Bastante cuidado com o enunciado da questão, pois ele fala a respeito da Lei 68 e não da CF 88 como o Colega Marlon ressaltou. Então a asssertiva coerente seria a letra B de avião. kkkk.
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Lei complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia)
SEÇÃO VIII
DA ESTABILIDADE
Art. 29. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar 02 (dois) anos de efetivo exercício.
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Lei complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 = 2 ANOS
CF = 3 ANOS
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Como não anularam essa questão, rídiculo.
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Citou Art. 29. 68/92 => 02 anos
Citou Art. 41. CF/88 => 03 anos
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Lei complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 = 2 anos.
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Art. 28. O Servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 02 (dois) anos, com o objetivo de avaliar seu desempenho visando a sua confirmação ou não no cargo para o qual foi nomeado. (VER art. 41 da CF) < -----" esse ver" esta subscrito na própria lei
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Lei Estadual
Em breve logo você será 1° nomeado (até 30 dias) e 2° tomar a posse (até 30 dias) e sendo prorrogáveis.
Estabilidade: 2 anos
Lei Federal
Em breve logo você será 1° nomeado (até 30 dias) e 2° tomar a posse (até 15 dias) e sendo prorrogáveis.
Estabilidade: 3 anos
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ATENÇÃO! PGE/RO!
Lei complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia)
Art. 29. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar 02 (dois) anos de efetivo exercício.