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ID
2441407
Banca
FUNRIO
Órgão
SESAU-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

“O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar ___ de ____ exercício.” (art. 29)

As lacunas ficam corretamente preenchidas por:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C, e não B.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • No caso em tela, a questão se atentou à literalidade do artigo mencionado na LC68, e não ao texto constitucional. 

  • É preciso tomar cuidado: a Constituição determina que são três anos, e essa é a regra que realmente vale. No entanto, tanto a 8112 quanto a LC 68/92 escrevem que são 2 anos. É preciso notar se ela está falando da literalidade ou da regra efetiva.

  • GAB.: B)

    MUITA ATENÇÃO.
    - Enunciado é referente a L.C 68/1992. Nesta, está redigido que são 2 anos de cargo efetivo prorrogável uma única vez por = período.
    - CASO, fosse sobre a CF de 88, seria 3 anos.

  • Bastante cuidado com o enunciado da questão, pois ele fala a respeito da Lei 68 e não da CF 88 como o Colega Marlon ressaltou. Então a asssertiva coerente seria a letra B de avião. kkkk. 

  • Lei complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia)

    SEÇÃO VIII

    DA ESTABILIDADE

    Art. 29. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar 02 (dois) anos de efetivo exercício.

  • Lei complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 = 2 ANOS

    CF = 3 ANOS

  • Como não anularam essa questão, rídiculo.

  • Citou Art. 29. 68/92 => 02 anos

    Citou Art. 41. CF/88 => 03 anos

  • Lei complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 = 2 anos.

  • Art. 28. O Servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 02 (dois) anos, com o objetivo de avaliar seu desempenho visando a sua confirmação ou não no cargo para o qual foi nomeado. (VER art. 41 da CF) < -----" esse ver" esta subscrito na própria lei

  • Lei Estadual

    Em breve logo você será 1° nomeado (até 30 dias) e 2° tomar a posse (até 30 dias) e sendo prorrogáveis.

    Estabilidade: 2 anos

    Lei Federal

    Em breve logo você será 1° nomeado (até 30 dias) e 2° tomar a posse (até 15 dias) e sendo prorrogáveis.

    Estabilidade: 3 anos

  • ATENÇÃO! PGE/RO!

    Lei complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia)

    Art. 29. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar 02 (dois) anos de efetivo exercício.