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ID
2441410
Banca
FUNRIO
Órgão
SESAU-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Avalie se as afirmativas a seguir, acerca da readaptação, são falsas (F) ou verdadeiras (V):
  • ✓ Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
  • ✓ Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptado será aposentado.
  • ✓ A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.

As afirmativas são respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Creio que a única dúvida nessa questão tenha sido a afirmativa 2, que é V.

    Art. 31 da LC68

    § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptado será aposentado

  • GAB V

  • GABARITO (D)

  • Lei complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia)

    SEÇÃO IX

    DA READAPTAÇÃO

    Art. 31. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptado será aposentado.

    § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.

  • 68/92

    DA READAPTAÇÃO

    Art. 31. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptado será aposentado.

     

    § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.

     

  • Só complementando, a readaptação não poderá acarretar redução de remuneração do servidor.

  • ATENÇÃO! PGE/RO!

    Lei complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia)

    Art. 31. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptado será aposentado.

    § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.