e) Certa - Art. 76 do CPP, vejamos:
A conexão poderá ser:
>>> Intersubjetiva – envolve várias pessoas e vários crimes obrigatoriamente.
a.1) Por simultaneidade – dois ou mais delitos praticados ao mesmo tempo por diversas pessoas ocasionalmente reunidas. Ex.: caminhão que tomba na estrada e há vários furtos por populares.
a.2) Por concurso – duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que em tempo e local diversos. Ex.: quadrilhas especializadas em roubo de cargas.
a.3) Por reciprocidade – duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas, umas contra as outras. Ex.: Lesões corporais entre torcidas organizadas (a rixa é crime único).
>>> Objetiva, lógica ou material – ocorre quando uma infração é pratica para facilitar, ocultar, conseguir impunidade ou vantagem em relação à outra. Ex.: homicídio para assegurar o crime de extorsão.
>>> Instrumental, probatória ou processual – ocorre quando a prova de uma infração influencia na prova de outra. Ex.: Receptação e o crime antecedente (furto ou roubo).
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.