SóProvas


ID
244183
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre jurisdição e competência penal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi. A alternativa C está correta.

    Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores;

  • A "C" está correta e não INCORRETA.

    Fundamento  art. 79, II CPP.

    Nem sempre será possível, ainda que ocorra  a conexão ou a continência, proceder à reunião dos processos sob a competência de um só órgão competente.

    Assim, será obrigatória a separação dos feitos quando: houver concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores art. 79, II CPP. Logo, a letra c está correta, pois não importarão unidade de processo.

  •  

    Mais uma questãozinha errada dessa banca SAFADA e BURRA!

    Desculpem a revolta, mas é demais.

    Além dessa questão em processo penal, eles tiveram o desplante de colocar uma questão sobre o revogado atentado violento ao pudor na prova penal.

  •  

    e) Certa - Art. 76 do CPP, vejamos:
     
    A conexão poderá ser:
     
    >>> Intersubjetiva – envolve várias pessoas e vários crimes obrigatoriamente.
        a.1) Por simultaneidade – dois ou mais delitos praticados ao mesmo tempo por diversas pessoas ocasionalmente reunidas. Ex.: caminhão que tomba na estrada e há vários furtos por populares.
        a.2) Por concurso – duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que em tempo e local diversos. Ex.: quadrilhas especializadas em roubo de cargas.
        a.3) Por reciprocidade – duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas, umas contra as outras. Ex.: Lesões corporais entre torcidas organizadas (a rixa é crime único).
     
    >>> Objetiva, lógica ou material – ocorre quando uma infração é pratica para facilitar, ocultar, conseguir impunidade ou vantagem em relação à outra. Ex.: homicídio para assegurar o crime de extorsão.
     
    >>> Instrumental, probatória ou processual – ocorre quando a prova de uma infração influencia na prova de outra. Ex.: Receptação e o crime antecedente (furto ou roubo).
     
    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:
    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
  •  

    a) Certa - Nada impede seja aplicado o art. 2º do CPC, in verbis:
     
    Art. 2º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
     
    b) Certa - Art. 69, I, do CPP:
     
    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:
    I - o lugar da infração:
     
    Isso significa que existe a garantia do juiz natural antes mesmo de iniciada a ação penal. Sempre há um juiz competente para apreciar as medidas cautelares, o pedido de habeas corpus, o mandado de segurança etc.
     
    c) Errada - art. 79, II, do CPP:
     
    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
    (...)
    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
     
    d) Certa - A questão é meia imprecisa neste ponto, mas a inobservância da conexão e continência gera tão somente nulidade relativa.