SóProvas


ID
244186
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO LETRA "b"

    Prorrogação voluntária – dá-se em virtude de acordo expressamente formulado pelos titulares da relação jurídica controvertida, antes da instauração do processo. Quando a ação é proposta em foro incompetente e o réu não alega a incompetência no prazo de 15 dias através da exceção de incompetência, acarreta a prorrogação tácita.

  • Art. 73 CPP - Nos crimes de ação privada, o querelante poderá preferir o foro do domicilio do réu, mesmo conhecido o domi. do réu.
  •  e) São causas que modificam a competência funcional e a competência material: a prorrogação de foro, a delegação e o desaforamento

    A competencia funcional e material não são absolutas? improrrogaveis?
  • " e) São causas que modificam a competência funcional e a competência material: a prorrogação de foro, a delegação e o desaforamento

    A competencia funcional e material não são absolutas? improrrogaveis?" [2]!!
  • Respondendo aos colegas, a questão foi mau formulada. Acredito que a questão estava mencionando o que iria causar a competência funcional e material: a prorrogação de foro, delegação e desaforamento.
  • " e) São causas que modificam a competência funcional e a competência material: a prorrogação de foro, a delegação e o desaforamento

    A competencia funcional e material não são absolutas? improrrogaveis?" [3]!!
  • Há equívoco na questão, com certeza!

    O desaforamento constitui forma de derrogação de competência territorial (exceção ao princípio da improrrogabilidade).

    Bons estudos.
  • e) São causas que modificam a competência funcional e a competência material: a prorrogação de foro, a delegação e o desaforamento

    A competencia funcional e material não são absolutas? improrrogaveis?" [4]!!
  • prorrogação da competência é a possibilidade de substituição da competência de um juízo por outro, podendo ser necessária ou voluntária; a necessária decorre das hipóteses de conexão (é o nexo, a dependência recíproca que as coisas e os fatos guardam entre si) e continência (como o próprio nome já diz é quando uma causa está contida na outra, não sendo possível a cisão); e a voluntária ocorre nos casos de incompetência territorial quando não oposta a exceção no momento oportuno (caso em que ocorre a preclusão), ou nos casos de foro alternativo
  • Michelle, realmente, as competências funcional e material não podem ser prorrogadas.

    Renato Brasileiro (2011, p. 452) complementa esse raciocínio ao afirmar que a competência absoluta não pode ser modificada, ou seja, cuida-se de competência improrrogável ou imodificável, tendo como exemplos a competência ratione materiae, ratione funcionae e competência funcional. Já a competência relativa pode ser modificada, ou seja, cuida-se de competência prorrogável ou derrogável.

    Posto isso, acredito que a alternativa "e" também se encontre incorreta!!

    Espero ter ajudado!!!
  • A doutrina em geral tenta adaptar os conceitos da área cível à área criminal, gerando, pois, essas "cacacas". Competência criminal absoluta que não pode ser modificada? Como explicar o teor da súmula n. 122 do STJ: Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, ii, "a", do código de processo penal. Lembrando que a competência da Justiça Estadual para processar e julgar crimes estaduais é absoluta, notadamente pelo critério ratione materiae

    Enfim, o professor Pacelli, dentre vários outros, bate nesse tecla.

    Saliento que a doutriana especializada admite que as regras de competência absoluta sejam relativizadas quando por outras regras de igual hierarquia, ou seja, por outras normas de cunho constitucional, razão pela qual a alternativa "D" está errada, devendo, pois, ser assinalda. 

    Ademais, há uma contrariedade logíca e até teratológica entre as alternativas "D" e "E", não sendo possível admitir ambas como verdadeiras, o que, por si só, caso mantido o gabarito na letra "B", tornaria a questão passível de anulação.

    Outra diferença gritante entre os dois ramos do Direito, é o fato de que no processo penal (art. 109 do CPP) o juiz pode reconhecer, de ofício, a incompetência relativa (até a audiência de instrução, debates e julgamento, tendo em vista a insersão da figura da identidade física do juiz no processo penal), mitigando, pois, a voluntariedade da prorrogação da competência relativa, o que torna a letra "B" passível de ser aferida como correta, não devendo, pois, ser assinalada.

    Enfim, as respostas parecem ser calcadas em "doutrinas" esquematizadas ou em aulas de cursinhos de três letras... coisas de Brasil tupiniquim.
  • Prova pra AGENTE PENITENCIÁRIO DAS GALÁXIAS DE TODOS OS PLANETAS DOS ASTERÓIDES DA VIA LÁCTEA.... SE LASCAR, BANCA LOKA!

  • agente penitenciario da NaSa??? só pode!!!

    gb B