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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
b) Art. 128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
c) Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
d) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
e) Unidade: De acordo com o princípio da unidade, sempre que um membro do Ministério Público está atuando, qualquer que seja a matéria, o momento e o lugar, sua atuação será legítima se estiver dirigida a alcançar as finalidades da Instituição. Em outras palavras, todos os membros de um determinado Ministério Público formam parte de um único órgão sob a direção do mesmo chefe. A divisão do Ministério Público em diversos organismos se produz apenas para lograr uma divisão racional do trabalho, mas todos eles atuam guiados pelos mesmos fundamentos e com as mesmas finalidades, constituindo, pois, uma única Instituição.
Indivisibilidade: Pelo princípio da indivisibilidade quem está presente em qualquer processo é o Ministério Público, ainda que seja por intermédio de um determinado promotor ou procurador de justiça. Por isso, a expressão "representante do Ministério Público" não é tecnicamente adequada para a eles se referir. Esse princípio permite que os membros da Instituição possam ser substituídos uns por outros no processo, não de uma maneira arbitrária, senão nos casos legalmente previstos (promoção, remoção, aposentadoria, morte etc.), sem que isso constitua qualquer alteração processual.
* Logo, todos estão aptos ao excercício das missões institucionais, pois podem ser substituídos uns pelos outros nos processos, porém não de forma arbitrária.
Independência Funcional: O princípio da independência funcional significa que os membros do Ministério Público no exercício de suas funções atuam de modo independente, sem nenhum vínculo de subordinação hierárquica, inclusive em relação à chefia da Instituição, guiando sua conduta somente pela lei e suas convicções.
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§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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LETRA B INCORRETA
CF/88
ART. 128 § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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INCORRETA - LETRA B
RESUMO CF/LC 75
PGR = + 35 ANOS ( NÃO TEM LISTA TRÍPLICE)
NOMEADO: PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF)
DESTITUÍDO (Exoneração- Ofício): INICIATIVA ( PR)= APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF) - Votação Secreta.
* PERMITIDA: RECONDUÇÃO SUCESSIVA = APROVADA = MAIORIA ABSOLUTA - (SF)
- PROCESSADO E JULGADO (CRIME COMUM = STF)/ (CRIME DE RESPONSABILIDADE = SF)
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DESTITUIÇÃO DO PGR PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SF
DESTITUIÇÃO DO PGJ PELA MAIORIA ABSOLUTA DO PL
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Para destituição deve ter aprovação da maioria absoluta do SF
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Aprendi. Não sabia desse lance de "mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias." para os procuradores, tampouco lembrava que para destituição do PGR deveria haver aprovação da maioria absoluta do SF. Errando e aprendendo.. sigamos!
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NOMEAÇÃO DO PGR - O Procurador-Geral da República é nomeado pelo Presidente da República, apos aprovação por maioria absoluta do Senado Federal, dentre membros da carreira, maiores de 35 anos, para mandato de dois anos, permitida a recondução (necessário nova aprovação pelo Senado).
DESTITUIÇÃO DO PGR - Por vontade própria ou por iniciativa do Presidente da República. Neste último caso, é necessária autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada às
Funções Essenciais à Justiça. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está correta. conforme art. 129. São funções institucionais do Ministério
Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
[...] III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção
do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos
e coletivos.
Alternativa “b”: está incorreta.
Deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Conforme art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o
Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre
integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de
seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de
dois anos, permitida a recondução. § 2º A destituição do Procurador-Geral da
República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de
autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Alternativa “c”: está
correta. Conforme art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal,
organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de
provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas
as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das
respectivas unidades federadas. Parágrafo único. Aos
procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de
efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios,
após relatório circunstanciado das corregedorias.
Alternativa “d”: está
incorreta. Conforme art. 133. O advogado é indispensável à administração
da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da
profissão, nos limites da lei.
Alternativa “e”: está
correta. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º -
São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a
indivisibilidade e a independência funcional.
Gabarito
do professor: letra b.