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ID
2441881
Banca
INAZ do Pará
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As etapas da receita orçamentária seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no país e a tecnologia utilizada. Dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com:

Alternativas
Comentários
  • Os estágios da receita orçamentária são os seguintes:

    - Previsão

    - Lançamento

    - Arrecadação

    - Recolhimento

  • P.L.A.R

  • ESTAGIOS:

     DA RECEITA ---> PLAR (PREVISÃO,LANÇAMENTO,ARRECADAÇÃO,RECOLHIMENTO)

     DA DESPESA --->FELP ( FIXAÇÃO,EMPENHO,LIQUIDAÇÃO,PAGAMENTO)

  • Letra C.

     

    Etapas da receita orçamentária:
     

    Planejamento: compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da LOA, resultante de metodologias

    de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes da LRF.

    Execução: a Lei 4.320/1964 estabelece como estágios da execução da receita orçamentária o lançamento, a arrecadação

    e o recolhimento.

     

    Controle e avaliação: esta fase compreende a fiscalização realizada pela própria Administração, pelos órgãos de controle e

    pela sociedade. O controle do desempenho da arrecadação deve ser realizado em consonância com a previsão da receita,

    destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos

    nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.

     

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • BIZU: Pense nas receitas da vovó, como são deliciosas feitas em familia. (ridiculo, mas funciona kkkkkkkkkk nunca mais errei)

    Receitas para o Lar

    Receitas P LAR

    Os estágios da receita orçamentária são os seguintes:

    - Previsão

    - Lançamento

    - Arrecadação

    - Recolhimento

  • E o examinador fazendo aquela mistura terrível de Estágios e Etapas.

  • Previsão

    - Lançamento

    - Arrecadação

    - Recolhimento

  •  PLAR (PREVISÃO,LANÇAMENTO,ARRECADAÇÃO,RECOLHIMENTO)

  • Previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. PLAR

  • Questão sobre as etapas da receita orçamentária, segundo o MCASP.  

    Conforme o Manual as etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Vamos ver um resumo dos conceitos de cada etapa, de acordo com Paludo¹:

    (1) previsão: da receita antecede a fixação da despesa; previsão é a estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), que resulta da metodologia de projeção de receitas orçamentárias. A metodologia utilizada pelo Governo Federal está baseada na série histórica de arrecadação dos últimos anos ou meses anteriores, ajustada por parâmetros de variação de preços, de quantidade dos bens produzidos ou de alguma mudança de aplicação de alíquota em sua base de cálculo. A etapa da previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária.
    Exemplo: Previsão de arrecadação de R$ 20 bilhões de Imposto de Renda no próximo ano.  

    (2) lançamento: o art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.
    Exemplo: Lançamento do Imposto de Renda pela autoridade administrativa.

    (3) arrecadação: corresponde ao momento em que o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento da obrigação. Para a STN, é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. A arrecadação ocorre somente uma vez, vindo em seguida o recolhimento. Diz-se que a arrecadação se dá de forma direta, quando realizada por agência bancária credenciada ou por repartição administrativa do Estado; ou de forma indireta, que ocorre quando o valor é retido dos contribuintes para posterior pagamento.
    Exemplo: Pagamento do IR pelo contribuinte via DARF, ou de forma indireta, quando empresas diversas retêm o IR do salário dos empregados para depois recolher à Receita Federal.

    (4) recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente. Recolhimento portanto, é a transferência dos valores arrecadados pelos agentes administrativos ou bancos autorizados à Conta Única do Tesouro Nacional.
    Exemplo: No caso do pagamento realizado pelo contribuinte via DARF, os bancos têm um dia útil apenas para repassar os recursos ao Tesouro Nacional.

    DICA: Mesmo dependentes da ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, nem todas as etapas ocorrem para todas as receitas orçamentárias (exemplo: lançamento e previsão de doações recebidas em dinheiro).

    Feita a revisão já podemos identificar que a única alternativa que traz a correta ordem das etapas é a C - previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

    Conforme MCASP:

    “As etapas da receita orçamentária seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no país e a tecnologia utilizada. Dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com a previsão e termina com o recolhimento. "

    Gabarito do Professor: Letra C.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.