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ID
2442001
Banca
INAZ do Pará
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com base na Lei Complementar nº 80/1994, assinale a alternativa correta referente a Organização da Defensoria Pública da União:

Alternativas
Comentários
  • Garabirito B, Fundamento: art. 58 da LC 80/1994

     

    (a) O Conselhor Superior é presidido pelo Defensor Público - Geral, que terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar [ art. 57, parágrafo primeiro da LC 80/1994].

     (c) O Corregedor -Geral poderá ser destituído por proposta do Defensor Público-Geral, pelo voto de dois terços (2/3) dos membros do Conselho Superior, antes do término do mandato. (art. 60, parágrafo único da LC 80/1994).

    (d) Ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Território compete: VIII - decidir acerca da remoção dos integrantes da carreira da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios (art. 58, VIII, LC 80/1994)

    (e) A prestação de assistência judiciária pelos órgãos próprios da Defensoria Pública da União dar-se-á, PREFERENCIALMENTE, perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais superiores (art. 14, parágrafo terceiro da LC 80/1994)

     

     

  • (a) O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral que, além do seu voto de membro, tem o de qualidade, EXCETO em matéria de remoção e promoção, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos. (ART. 9, parágrafo primeiro, LC 80/94)

    (b) Ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União compete elaborar lista tríplice destinada à promoção por merecimento. (art. 10, LC 80/94)

     c) O Corregedor-Geral PODERÁ ser destituído antes do término do mandato,  POR PROPOSTA DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL,  pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior, assegurada ampla defesa. (art.12 parágrafo único)

    d) Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União decidir acerca da remoção voluntária dos integrantes da carreira da Defensoria Pública da União. (art. 10, VIII)

    e) A prestação de assistência judiciária pelos órgãos próprios da Defensoria Pública da União dar-se-á, preferencialmente, perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores. (art. 14, parágrafo 3)

  • Gabarito: B

    a) Art. 9, § 1º: O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que, além do seu voto de membro, tem o de qualidade, exceto em matéria de remoção e promoção, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos.

    b) Art. 10, III - elaborar lista tríplice destinada à promoção por merecimento;

    c) Art. 12, Parágrafo único. O Corregedor-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por proposta do Defensor Público-Geral, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior, assegurada ampla defesa.

    d) Compete ao Conselho Superior: Art. 10, VIII - decidir acerca da remoção voluntária dos integrantes da carreira da Defensoria Pública da União;

    e) Art. 14, § 3o: A prestação de assistência judiciária pelos órgãos próprios da Defensoria Pública da União dar-se-á, preferencialmente, perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais superiores.

  • RESPOSTA: B