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ID
244201
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre habeas corpus, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO LETRA "d"

    Pessoal, tá certo que a alternativa "d" é totalmente errônea, pois o HC é o remédio jurídicoconstitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção do indivíduo (jus manendi, eundi, ambulandi, veniendi, ultro citroque), ameaçada por qualquer ilegalidade ou abuso de poder.  Mas não existe três espécies de HC. Pois no que diz respeito ao mérito, duas são as espécies de HC:

    LIBERATÓRIO OU REPRESSIVO e o PREVENTIVO.

  • A alternativa "a" merece mesmo uma observação.
    As espécies de HC são: preventivo (evita a violência ou coação); repressivo ou liberatório (cessa a violência ou coação) e suspensivo (evita o cumprimento de um mandado de prisão).

    Bons estudos a todos!
  • RESPOSTA D


    A) Habeas corpus liberatório ou repressivo: tem o fito afastar a sujeição ilegal à liberdade de locomoção já existente, visando elidir do constrangimento ou coação àquela pessoa que se encontra presa por ilegalidade ou abuso de poder. Quando prestado, expede-se um alvará de soltura e o preso é posto em liberdade.


    Habeas corpus preventivo ou suspensivo: nessa modalidade não há uma ameaça atual e concreta à liberdade de locomoção do paciente, mas sim uma situação de iminência de sofrer uma violência ou coação na sua liberdade ambulatória por ilegalidade ou abuso de poder. Concedido o remédio, expede-se um salvo-conduto e, por meio deste, o paciente recebedor do remédio fica impedido de ser privado de sua liberdade pelo fato que culminou a apreciação do writ pela autoridade prevista para tanto.


    B)CPP , Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. 


    C)Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; 


    D)CPP,  Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. 


    E)STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS AgRg no RHC 40334 SP 2013/0282121-4 (STJ)

    Data de publicação: 16/09/2013

    (...) Entretanto, conforme ressaltei na decisão agravada, não se pode admitir habeas corpus coletivo, em favor de pessoas indeterminadas, visto que se inviabiliza não só a apreciação do constrangimento, mas também a expedição de salvo-conduto em favor dos supostos coagidos. 3. Com efeito, a teor do disposto no art. 654 , § 1º , alínea a, do Código de Processo Penal , a petição de habeascorpus conterá o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação, vale dizer, a identificação de quem esteja sofrendo o alegado constrangimento ilegal (...)



  • Complementando, quanto a inquérito policial:


    O trancamento de ação penal ou de inquérito policial em sede de habeas corpus constitui "medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito" (HC 281.588/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 05/02/2014).


    http://www.conjur.com.br/2014-dez-29/alberto-toron-stj-surpreendeu-trancar-acao-guerra-fiscal

  • Sobre a alternativa "A"

    De início, concordo com o gabarito letra "D", mas entendo que a "A", de toda sorte, restou confusa, pois dar a entender que há 3 espécies de HC (liberatório, repressivo e preventivo), mas, como se sabe, tal classificação inexiste - ou é liberatório/repressivo ou é preventivo. Nesse azo, se a gente considerar que repressivo e preventivo são espécies de liberatório, também considero um equívoco, já que se é liberatório, entende-se que a violação à liberdade já ocorreu, de modo que, obrigatoriamente, deve ser repressivo. Realmente não entendi o que pensou o examinador.

  • Sobre habeas corpus, é CORRETO afirmar que:

    -o habeas corpus pode ser liberatório, repressivo e preventivo;

    -o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público;

    -caberá habeas corpus quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    -não há que se falar em impetração de habeas corpus em favor de pessoas desconhecidas, de forma coletiva e indeterminada.

  • Sobre a alternativa "E", atualmente houve a impetração de HC coletivo por parte do STF.

    HC Coletivo: possível segundo o STF (liberação de mulheres grávidas presas preventivamente), feita por analogia ao MS Coletivo. Não se trata de pessoa indeterminadas – Fundado no Estado de Coisa Inconstitucional.

  • Liberatório e repressivo é a mesma coisa. Então seria liberatório OU repressivo. Nessa questão, eu fui na opção mais bizarra.