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ID
2442607
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa com enunciado incorreto. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A - CORRETA. O estado de defesa (art. 136, CF) possui prazo de 30 dias (prorrogáveis por +30).

     

    B - INCORRETA. O estado de sítio (art. 137, CF) necessita de autorização do Congresso Nacional por maioria absoluta, bem como de oitiva do Conselho da República e de Defesa Nacional. Lembrando que seu prazo será de 30 dias (prorrogáveis) em caso de comoção grave ou enquanto durar a agressão armada. 

     

    C - CORRETA. É possível extrair a resposta do art 139 da CF

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

     

    D - CORRETA. 

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

  • ASSINALE A INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA

     

     

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 136, § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    Alternativa “b”: está incorreta. Não há necessidade de tal audiência, apenas de autorização pelo CN. Nesse sentido: art. 137 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de [...].

    Alternativa “c”: está correta. Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2015, p. 955) o estado de sítio constitui medida mais grave do que o estado de defesa. Uma vez decretado, estabelece-se uma legalidade constitucional extraordinária, na qual é permitida a suspensão temporária de direitos e garantias fundamentais do indivíduo, como forma de reverter a anormalidade em curso.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Gabarito do professor: letra b.

    Fonte: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 14. ed. São Paulo: Método, 2015.


  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • NÃO DISPENSA!!!

  • Bizú maneiro:

    ~> Estado de Defesa

    Defesa ~> Presidente ~> Decreta

    ~> Estado de Sítio

    Sítio ~> Presidente ~> Solicita.

  • Art 136 da CF/88 , 2º Parágrafo:

    "O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação."

    Na minha humilde interpretação, não acredito que possa ser por um período MENOR, como diz a letra A.

    Eu entendo que caso o motivo que gerou o estado de defesa tenha terminado, o decreto poderá ser cessado. Mas a prorrogação, como expresso na constituição não pode ser por um período menor.

    No mais, responderia o gabarito letra B por estar, de fato, incorreto, apenas alertando essa ressalva na alternativa A.

  • Esqueci do enunciado kkkkkkkkk

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 136, § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    Alternativa “b”: está incorreta. Não há necessidade de tal audiência, apenas de autorização pelo CN. Nesse sentido: art. 137 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de [...].

    Alternativa “c”: está correta. Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2015, p. 955) o estado de sítio constitui medida mais grave do que o estado de defesa. Uma vez decretado, estabelece-se uma legalidade constitucional extraordinária, na qual é permitida a suspensão temporária de direitos e garantias fundamentais do indivíduo, como forma de reverter a anormalidade em curso.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Gabarito do professor: letra b.

    Fonte: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 14. ed. São Paulo: Método, 2015.