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ID
2443102
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A 

     

    Literalidade do CC/02

     

    A) Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

     

    B) Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

     

    C) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    D) Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

     

    E) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

     

    bons estudos

  • CFOOOOOOOOOOOOO

  • A questão aborda termas diversos de acordo com o Código Civil, devendo ser destacada a alternativa correta:

    a) A afirmativa está correta, em consonância com o art. 104:

    "Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
    I- agente capaz;
    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    III - forma prescrita ou não defesa em lei".


    b) A assertiva está contrária ao que dispõe o art. 105, logo, incorreta.

    "Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum".

    c) Nos termos do art. 107: "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir", logo, a afirmativa está incorreta.

    d) Na verdade, o art. 111 estabelece que: "Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa", portanto, observa-se que a assertiva está incorreta.

    e) O art. 112 preconiza que: "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem". A assertiva em análise fala justamente o contrário, portanto, está também incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    b) ERRADO: Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    c) ERRADO: Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    d) ERRADO: Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    e) ERRADO: Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

  • Objetivamente:

    B). A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio;

    C). A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial;

    D). O silêncio importa anuência;

    E). Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada.