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Gabarito - Letra A
Literalidade do CC/02
A) Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
B) Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
C) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
D) Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
E) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
bons estudos
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CFOOOOOOOOOOOOO
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A questão aborda termas diversos de acordo com o Código Civil, devendo ser destacada a alternativa correta:
a) A afirmativa está correta, em consonância com o art. 104:
"Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I- agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei".
b) A assertiva está contrária ao que dispõe o art. 105, logo, incorreta.
"Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum".
c) Nos termos do art. 107: "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir", logo, a afirmativa está incorreta.
d) Na verdade, o art. 111 estabelece que: "Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa", portanto, observa-se que a assertiva está incorreta.
e) O art. 112 preconiza que: "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem". A assertiva em análise fala justamente o contrário, portanto, está também incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "A".
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.
b) ERRADO: Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
c) ERRADO: Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
d) ERRADO: Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
e) ERRADO: Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
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Objetivamente:
B). A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio;
C). A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial;
D). O silêncio importa anuência;
E). Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada.