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quanto a letra C: creiam.. cai na CASCA DE BANANA BÁSICA
Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
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Letra A : Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
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A AOCP repete questões (enunciado e todas as alternativas, do mesmo jeito) de uma prova de EBSERH para outra. Vamos ver como farão com a prova do TRT-RJ. =)
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GAB. E.
CC.
Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
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A - Art. 233 CC A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
B - Art. 250 CC Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
C - Art. 257 CC Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
D - Art. 421 CC A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
E - Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Gab. E
Bons estudos
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Gab E.
Quem leu devedor !? kkk
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Não acredito, cai seco na B.
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Essa letra B é aquela que você só repara quando tá revisando a prova ou, pior, quando já assinou o gabarito
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como diria Igor Guimarães "toma no bumbum, meu"
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Acerca do direito das obrigações é preciso assinalar a alternativa que traz uma afirmação correta:
a) Nos termos do art. 233, "A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso", logo, a assertiva está incorreta.
b) "Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar", assim, fica claro que a afirmativa está incorreta, já que a hipótese se refere á extinção da obrigação sem culpa do DEVEDOR.
c) Novamente a assertiva troca os termos:
"Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda".
Portanto, está incorreta.
d) Nos termos do art. 421: "A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, observado o disposto na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica", logo, a assertiva está incorreta.
e) Conforme preleciona o art. 427: "A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso", assim, temos que a afirmativa está correta.
Gabarito do professor: alternativa "E".
Obs.: todos os artigos mencionados/transcritos são do Código Civil.