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ID
2443132
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA "E"

    .

    Alternativas "A", "C" e "D"

    (CF88) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (rol taxativo)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    .

    Alternativa "B"

    Segundo LFG: "Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional". 

    .

    Alternativa "E"

    (Lei9868) § 3o  O Procurador-Geral da República, nas ações em que não for autor, terá vista do processo, por 15 (quinze) dias, após o decurso do prazo para informações. 

  • Axl, o gabarito é letra E mesmo. O erro da B está na palavra "independentemente", pois a Mesa da Assembleia é um legitimado especial e precisa demonstrar a pertinência temática para propor ADI.

  • Letra E, não vi nada de errado na questão!

  • Resumex quanto aos prazos para AGU/PGR:

    -> Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.

    -> Se for requerida MEDIDA CAUTELAR-> O relator, julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo de três dias.

    OBS: A AGU NAO:

    1) É LEGITIMADO ATIVO;

    2) ATUA NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS, pois sua função é defender a constitucionalidade da norma.

  • Macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática: 


    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

     

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

     

    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.


    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática

    Reconhecer a constitucionalidade de lei/ato da administração pública (art.97 somente serve para declarar inconstitucionalidade, por isso, as suas diretrizes não se aplica para o se reconhecer a constitucionalidade, assim, julgamento em tribunal de 2º grau ( as bancas falam em 1° grau ) em que se alegue inconstitucionalidade de lei/ato da administração pública o tribunal tem que entender que está é mesmo o que inconstitucional como se alega, obedecendo o art. 97 quando for o caso)

  • Atenção ao rol taxativo do art. 103, CF.


    A mesa do Congresso Nacional não compõe o rol.

  • GAB: E

     a) A Ação Direta de Inconstitucionalidade, contra lei ou ato normativo federal, pode ser proposta perante o Supremo Tribunal Federal, pelo presidente do Congresso Nacional. (ERRADA- Presidente do CN não possui legitimidade para propor ADIN)

     

     b) A mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal tem legitimidade ativa para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, independentemente da pertinência temática do objeto da ação.(ERRADA- Pertinência Temática ESPECIAL) 

     

     c) Qualquer partido político tem legitimidade ativa para propor Ação Declaratória de Constitucionalidade. (ERRADA- Partidos com representação no CN)

     

     d) A Confederação Sindical ou entidades de classe no âmbito nacional não têm legitimidade para propor Ação Declaratória de Constitucionalidade.(ERRADA- Possui legitimidade)

     

     e) Quando não for o autor da Ação Direita de Inconstitucionalidade, o Procurador Geral da República será intimado para se manifestar no prazo de quinze dias. (CERTA) 

     

  • Inobstante o entendimento dos colegas, entendo que a questão é passível de anulação, pois o artigo da lei 9868 que estão usando é da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, já na ADI o PGR tem direito de ser ouvido mesmo nas ações em que dor o autor, podendo até mesmo opinar pela improcedência da ação.

    Fonte "direito constitucional descomplicado", Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 16ª edição, pág. 807.

  • MACETE:

    3/4 MÃE. Leia-se: três quatros, MÃE.

    4 Mesas

    -Mesa do Senado Federal

    -Mesa da Câmara dos Deputados

    -Mesa da Assembleia Legislativa

    -Mesa da Câmara Legislativa Distrital

    4 Autoridades

    -Presidente da República

    -PGR

    -Governador do Estado

    -Governados do Distrito Federal

    4 Entidades

    -Conselho federal da OAB

    -Partido político com representação no Congresso Nacional

    -Confederação sindical

    -Entidade de classe de âmbito nacional

  • legitimados para proposição de ADI (os que necessitam da pertinência temática estão sublinhados):

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    Três pessoas/autoridades:

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

    Três Instituições/Entidades:

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

  • GABARITO: E

    Legitimados a propor ADI e ADC – Art. 103 da CF/88

    Mnemônico: PMMGPCPC 

    P – Presidente da República

    M – Mesa do Senado Federal

    M – Mesa da Câmara dos Deputados + Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    G – Governador de Estado ou do Distrito Federal

    P – Procurador-Geral da República

    C – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    P – partido político com representação no Congresso Nacional

    C – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    São legitimados para propor a ADIn e a ADECON a Polícia Militar de Minas Gerais e o Partido Comunista duas vezes (PC)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Lei 9868/99 dispõem sobre propositura de ADI e ADC.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não está previsto no art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

    Alternativa B - Incorreta. Os legitimados se dividem em universais e especiais. Universais são os que não precisam demonstrar nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade: Presidente da República, mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional. Especiais devem comprovar esse nexo: Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Governador de Estado e do Distrito Federal e confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.

    Alternativa C - Incorreta. Partido político com representação no CN possui legitimidade para propor ADC. Art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

    Alternativa D - Incorreta. A Confederação Sindical e entidades de classe no âmbito nacional têm legitimidade. Art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

    Alternativa E - Correta, de acordo com a banca, mas o art. do qual foi retirada a alternativa se refere à ADO (art. 12-E, § 3º) , não à ADI. No caso de ADI (art.8º), a lei 9868/99 não faz tal ressalva em relação ao PGR. Art. 8º: "Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias". Art. 12-E, § 3º: "O Procurador-Geral da República, nas ações em que não for autor, terá vista do processo, por 15 (quinze) dias, após o decurso do prazo para informações".

    Gabarito:

    O gabarito da questão é alternativa E, mas a questão deveria ser anulada, já que o dispositivo utilizado para fundamenta-lo se refere à ADO, não à ADI e ADC.

  • SOBRE A LETRA E)

    OBS: PGR é obrigado e, nas ações que não for autor, vista ao processo em 15 dias, após decurso do prazo para informações (30 dias). AGU não é obrigado, mas o Relator pode solicitar em 15 dias. - ADO

    OBS: decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o AGU e o PGR, que DEVERÃO manifestar-se, cada qual, no prazo de 15 dias. - ADI

    Marquei a letra E) por ser a menos errada, mas não deixa de estar errado. Na lei 9.868/99, no artigo 12-E se afirma que as normas DA ADI se aplicam SUBSIDIARIAMENTE à ADO. Não o contrário, até porque a ADI tem procedimento mais amplo.

    Considero passível de nulidade.

  • A mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal tem legitimidade ativa para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, dependendo da pertinência temática do objeto da ação.

    Fé!