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Gabarito: Letra C
CC/02
Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
bons estudos
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GABARITO:C
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE
Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. [GABARITO]
Comoriência
É um fenômeno jurídico que ocorre quando dois ou mais indivíduos falecem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumindo-se simultaneamente mortos. Nota-se que não é necessário que a morte tenha ocorrido no mesmo local. A presunção da morte simultânea tem como principal efeito que, não havendo tempo ou oportunidade para a transferência de bens entre os comorientes, um não herda do outro.
Fundamentação:
Artigo 8º do Código Civil
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RESPOSTA DE ACORDO COM O ARTIGO 8 DO CÓDIGO CIVIL. [[[ LITERALIDADE DA LEI ]]]
Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE!
VALE RESSALTAR QUE NO FINAL DO ARTIGO QUANDO DIZ - presumir-se-ão simultaneamente mortos .
NESTE CASO, ESSA PRESUNÇÃO É JURIS TANTUM, QUE CONSISTE NA PRESUNÇÃO RELATIVA, VÁLIDA ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO.
DETONANDO! =)
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A)
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
B)
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
C)
Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
D)
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
E)
Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
§ 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
§ 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.
§ 3o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.
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A letra C) aborda o tema da maledicência, digo, Comoriência.
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Qual o erro da letra D?
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Acertei, porém, que questão horrível!
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Deve-se destacar a alternativa correta acerca das disposições da parte geral do Código Civil.
a) O § único do art. 5º enumera hipóteses em que a incapacidade cessa para os menores de 18 anos, logo, a alternativa é incorreta.
"Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria".
b) Do mesmo modo, o art. 7º prevê as hipóteses em que pode ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência, assim, fica evidente que a afirmativa é incorreta.
"Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento".
c) Assertiva correta, em conformidade com o disposto no art. 8º:
"Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos".
d) Nos termos do art. 19, somente o "pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome", logo, a afirmativa é incorreta.
e) O caput do art. 25 deixa claro que somente o cônjuge não separado judicialmente ou de fato por mais de dois anos será declarado curador, assim, a assertiva é incorreta.
"Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador. (...)".
Gabarito do professor: alternativa "C".
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Del Pold a D fala em atividades ilícitas, a proteção é apenas para as lícitas.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
b) ERRADO: Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
c) CERTO: Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
d) ERRADO: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
e) ERRADO: Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
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COMORIENCIA