ID 244405 Banca FCC Órgão SJDHDS - BA Ano 2010 Provas FCC - 2010 - SJCDH-BA - Agente Penitenciário Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Da Prisão e da Liberdade Provisória Da Prisão em Flagrante Sobre o flagrante, o Código de Processo Penal prevê Alternativas o dever de encaminhar o auto de prisão em flagrante ao Ministério Público dentro do período de vinte e quatro horas após a prisão. que a primeira pessoa a ser ouvida no auto de prisão em flagrante é o acusado, sobre a imputação que lhe é feita. que dentro de doze horas depois da prisão será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade. a faculdade de qualquer pessoa capturar alguém em flagrante delito. que se considera em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com pessoa que esteja portando objetos de origem ilícita. Responder Comentários Alternativa "C" correta: Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Alternativa A - INCORRETA - O auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao JUIZ competente e não ao MP, no prazo de 24 horas a contar da efetivação da prisão.Alternativa B - INCORRETA - a primeira pessoa a ser ouvida será o condutor do preso.Alternativa C - INCORRETA - a nota de culpa deverá ser entregue no prazo de 24 horas, a contar da efetivação da prisão.Alternativa D - CORRETA - é o que dispõe o art. 301 do CPP.Alternativa E - INCORRETA - São hipóteses legais de flagrante, contidas no CPP:1) FLAGRANTE PRÓPRIO (real, verdadeiro) = quando alguém é surpreendido cometendo uma infração penal ou quando acaba de cometê-la, sem intervalo de tempo.2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO (irreal, quase-flagrante) = ocorre quando a pessoa é perseguida logo após a prática de uma infração penal, sem situação que faça presumir-se ser ela o autor.3) FLAGRANTE PRESUMIDO (ficto) = ocorre quando uma pessoa é encontrada, logo depois da prática de uma infração penal, com instrumentos, armas, objetos que faça presumir ser ela seu autor. No caso em tela, o flagrante se daria contra pessoa que porta os objetos ilícitos e não contra a pessoa que se encontra em sua companhia. Penso que a questão seja passivel de recurso.Diz o artigo 301 do CPP:Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.A redação do artigo utiliza o termo “qualquer do povo” e “as autoridades policiais e seus agentes” de forma separada. Assim, pode-se entender por “qualquer do povo” a pessoa que não seja autoridade ou agente policial. Portanto, o artigo faz uma especificação implícita.Ocorre que a alternativa D, apontada como correta, utiliza o termo “qualquer pessoa” sem qualquer especificação e/ou exceção, o que, na minha opinião, é mais amplo. Considerando que as autoridades e agentes policiais também são pessoas e estão obrigadas a efetuar a prisão em flagrante delito, a assertiva está incorreta.Segundo FREDERICO MARQUES: “Autoridade Policial é a pessoa que, investida por Lei, tem seu cargo a direção e mando das atividades de Polícia Judiciária, no âmbito de sua competência”. A última alternativa (e) está completamente errada. O Flagrante presumido ocorre quando a pessoa é encontrada, logo depois da prática de uma infração penal, com instrumentos, armas, objetos que faça presumir ser ela seu autor. A própria pessoa é encontrada com os intrumentos e não como diz a alternativa, é encontrada com outra pessoa que esteja portando tais objetos. COM A NOVA LEI DE PRISÕES A LETRA A PASSA A SER CORRETA. Em que pese a alternativa "d" estar correta, pois: Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Dada a nova redação do art. 306, caput, a alternativa "a" passa a estar correta tbm, senão vejamos: Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). a) ERRADO - Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). b) DÚVIDA - Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005) c)ERRADO - § 2o No mesmo prazo (DO ARTIGO 306 ACIMA), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). d)DÚVIDA - Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. e) ERRADO - Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. - Me parece que nesse caso, a origem ilícita deve ser o crime que ocasiona o flagrante. Arnaldo, a nova lei não torna a letra "a" correta, perceba: Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). A letra A continua errada, pois o que a lei nova prevê é que a prisão será IMEDIATAMENTE comunicada ao MP. Porém a remessa dos autos da prisão em flagrante continua tendo que ser enviada apenas em 24 horas e só pro juiz. Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). Essa questão deveria ter sido anulada, haja vista que não se trata de qualquer pessoa, e sim qualquer do povo, Art.301. Quando se fala em qualquer pessoal também está incluindo as autoridades policiais. Questão mal formulada que deveria ser anulada!!!!!Só muita fé em Deus e muitos estudos para passar em concurso....