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ID
244405
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o flagrante, o Código de Processo Penal prevê

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C" correta:

     Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Alternativa A - INCORRETA - O auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao JUIZ competente e não ao MP, no prazo de 24 horas a contar da efetivação da prisão.

    Alternativa B - INCORRETA - a primeira pessoa a ser ouvida será o condutor do preso.

    Alternativa C - INCORRETA - a nota de culpa deverá ser entregue no prazo de 24 horas, a contar da efetivação da prisão.

    Alternativa D - CORRETA - é o que dispõe o art. 301 do CPP.

    Alternativa E - INCORRETA - São hipóteses legais de flagrante, contidas no CPP:

    1) FLAGRANTE PRÓPRIO (real, verdadeiro) = quando alguém é surpreendido cometendo uma infração penal ou quando acaba de cometê-la, sem intervalo de tempo.
    2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO (irreal, quase-flagrante) = ocorre quando a pessoa é perseguida logo após a prática de uma infração penal, sem situação que faça presumir-se ser ela o autor.
    3) FLAGRANTE PRESUMIDO (ficto) = ocorre quando uma pessoa é encontrada, logo depois da prática de uma infração penal, com instrumentos, armas, objetos que faça presumir ser ela seu autor. No caso em tela, o flagrante se daria contra pessoa que porta os objetos ilícitos e não contra a pessoa que se encontra em sua companhia.
  •  Penso que a questão seja passivel de recurso.

    Diz o artigo 301 do CPP:
    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    A redação do artigo utiliza o termo “qualquer do povo”  e “as autoridades policiais e seus agentes” de forma separada. Assim, pode-se entender  por “qualquer do povo” a pessoa que não seja autoridade ou agente policial. Portanto, o artigo faz uma especificação implícita.

    Ocorre que a alternativa D, apontada como correta, utiliza o termo “qualquer pessoa” sem qualquer especificação e/ou exceção, o que, na minha opinião, é mais amplo. Considerando que as autoridades e agentes policiais também são pessoas e estão obrigadas a efetuar a prisão em flagrante delito, a assertiva está incorreta.

    Segundo FREDERICO MARQUES: “Autoridade Policial é a pessoa que, investida por Lei, tem seu cargo a direção e mando das atividades de Polícia Judiciária, no âmbito de sua competência”.
  •  
    A última alternativa (e) está completamente errada.
    O Flagrante presumido ocorre quando a pessoa é encontrada, logo depois da prática de uma infração penal, com instrumentos, armas, objetos que faça presumir ser ela seu autor.
    A própria pessoa é encontrada com os intrumentos e não como diz a alternativa, é encontrada com outra pessoa que esteja portando tais objetos.  
  • COM A NOVA LEI DE PRISÕES A LETRA A PASSA A SER CORRETA.
  • Em que pese a alternativa "d" estar correta, pois:
    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
    Dada a nova redação do art. 306, caput, a alternativa "a" passa a estar correta tbm, senão vejamos:
    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • a) ERRADO - Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    b) DÚVIDA - Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

    c
    )ERRADO - § 2o  No mesmo prazo (DO ARTIGO 306 ACIMA), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    d)DÚVIDA - Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.


    e) ERRADO - Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. - Me parece que nesse caso, a origem ilícita deve ser o crime que ocasiona o flagrante. 
  • Arnaldo, a nova lei não torna a letra "a" correta, perceba:

     Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • A letra A continua errada, pois o que a lei nova prevê é que a prisão será IMEDIATAMENTE comunicada ao MP. Porém a remessa dos autos da prisão em flagrante continua tendo que ser enviada apenas em 24 horas e só pro juiz.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).



            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Essa questão deveria ter sido anulada, haja vista que não se trata de qualquer pessoa, e sim qualquer do povo, Art.301. Quando se fala em qualquer pessoal também está incluindo as autoridades policiais. Questão mal formulada que deveria ser anulada!!!!!

    Só muita fé em Deus e muitos estudos para passar em concurso....