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ID
244408
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere:

I. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

II. Dentre as hipóteses legais de cabimento do habeas corpus inclui-se a ausência de justa causa.

III. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este não poderá ser renovado.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. certo. Art. 654 do CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    II. certo. Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: I-quando não houver justa causa;

    III. errado. Art.652 do CPP. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.

    gabarito: "b"

  • A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:

    I - Quando não houver justa causa;

    II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - Quando o processo for manifestamente ilegal;

    VII - Quando extinta a punibilidade

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Afirmativa 1 Certa - Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Afirmativa 2 Certa - Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

                                   I - quando não houver justa causa;

    Afirmativa 3 Errada - Art. 652.  Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.


    Gabarito Letra B!

  • Quanto a opção II, ausência de justa causa para quê? para impetrar habeas corpus? Para impetrar habeas corpus eu creio que é preciso estar apoiado em uma justa causa, a saber: "Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar." Para impetrar um habeas corpus é necessário uma causa, um motivo, que o direito de locomoção esteja prejudicado em razão de ilegalidade.

    Alternativa incompleta, que prejudica a avaliação da questão.

    O habeas corpus pode ser impetrado quando ausente justa causa na coação.

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa

    Uma coisa é ausência de justa causa para impetração do habeas corpus, outra coisa é ausência de justa causa na coação que gera o direito de impetrar habeas corpus.

  • I - CORRETA: Esta é a redação do art. 654 do CPP:

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    II - CORRETA: A ausência de justa causa é uma das hipóteses que autoriza o manejo do HC.

    Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: I - quando não houver justa causa;

    III - ERRADA: Quando o HC é concedido em razão de nulidade do processo, este deve ser renovado.

    Art. 652. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado

  • Nossa, a redação do item II tá péssimo.....

  • preciso estudar hc em processual penal. vai que caí né.

  • A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:

    I - Quando não houver justa causa;

    II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - Quando o processo for manifestamente ilegal;

    VII - Quando extinta a punibilidade