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I. certo. Art. 654 do CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
II. certo. Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: I-quando não houver justa causa;
III. errado. Art.652 do CPP. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.
gabarito: "b"
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A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:
I - Quando não houver justa causa;
II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - Quando o processo for manifestamente ilegal;
VII - Quando extinta a punibilidade
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Afirmativa 1 Certa - Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
Afirmativa 2 Certa - Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
Afirmativa 3 Errada - Art. 652. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.
Gabarito Letra B!
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Quanto a opção II, ausência de justa causa para quê? para impetrar habeas corpus? Para impetrar habeas corpus eu creio que é preciso estar apoiado em uma justa causa, a saber: "Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar." Para impetrar um habeas corpus é necessário uma causa, um motivo, que o direito de locomoção esteja prejudicado em razão de ilegalidade.
Alternativa incompleta, que prejudica a avaliação da questão.
O habeas corpus pode ser impetrado quando ausente justa causa na coação.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa
Uma coisa é ausência de justa causa para impetração do habeas corpus, outra coisa é ausência de justa causa na coação que gera o direito de impetrar habeas corpus.
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I - CORRETA: Esta é a redação do art. 654 do CPP:
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
II - CORRETA: A ausência de justa causa é uma das hipóteses que autoriza o manejo do HC.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: I - quando não houver justa causa;
III - ERRADA: Quando o HC é concedido em razão de nulidade do processo, este deve ser renovado.
Art. 652. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado
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Nossa, a redação do item II tá péssimo.....
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preciso estudar hc em processual penal. vai que caí né.
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A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:
I - Quando não houver justa causa;
II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - Quando o processo for manifestamente ilegal;
VII - Quando extinta a punibilidade