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ID
244501
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Direitos e Garantias Constitucionais, analise os itens abaixo.

I. A Constituição brasileira não admite prisão civil por dívida.

II. Qualquer brasileiro pode usar a ação popular.

III. O direito de petição aos Poderes Públicos é assegurado, constitucionalmente, aos estrangeiros, em defesa dos direitos ou abuso de poder.

O número de itens CORRETOS é:

Alternativas
Comentários
  •  

    Essa questão está desatualizada, a resposta deveria ser a alternativa "B", essa prova não foi realizada em 2010, mas em outubro de 2009;

    I. A Constituição brasileira não admite prisão civil por dívida. Hoje me dia essa alternativa é correta, pois:

    STF Súmula Vinculante nº 25 - PSV 31 - DJe nº 27/2010 - Tribunal Pleno de 16/12/2009 - DJe nº 238, p. 1, em 23/12/2009 - DOU de 23/12/2009, p. 1

    Ilicitude - Prisão Civil de Depositário Infiel - Modalidade do Depósito

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

     

    II. Qualquer brasileiro pode usar a ação popular. Errada, a propositura de ação popular cabe somente aos cidadãos, ou seja quem tem capacidade eleitoral ativa;

     

    III. O direito de petição aos Poderes Públicos é assegurado, constitucionalmente, aos estrangeiros, em defesa dos direitos ou abuso de poder. Correta, o direito de petição é um dos mais democráticos direitos/garantias dos brasileiros e/ou estrangeiros.

  • Questão correta, apenas uma alternativa esta correta , a III, vejamos:

    I -   De acordo com a CF88, ainda permanece a prisão civil por divida. Na prática, de ACORDO COM O STF, hj não se admite. Vamos atentar aos detalhes da pergunta, se fosse de acordo com o STF, ae sim o ítem estaria correto.

    II - ERRADO, é qualquer cidadão, lembre-se que cidadão não é qualquer pessoa.

    III - correto, definido pelo colega abaixo 

  • CORRETO O GABARITO...

    Conforme orientação jurisprudencial do STF e em perfeita sincronia com a Convenção Americana - Pacto de San José da Costa Rica:

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*

    (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal

    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • A prisão civil do depositário infiel na visão do Supremo Tribunal Federal

    Recente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal deixou assente que, desde a ratificação, pelo Brasil, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo n. 27, de 25-9-1992, e promulgada pelo Decreto n. 678, de 6-11-1992), não haveria mais base legal para a prisão civil do depositário infiel, prevista no art. 5º, LXVII, mas apenas para a prisão civil decorrente de dívida de alimentos.
     
  • CORRETA: A

    I. A Constituição brasileira não admite prisão civil por dívida.  ERRADA, A CONSTITUIÇÃO EXPRESSAMENTE ADMITE. Em Dezembro de 2009, o STF julgou que não ser cabível a prisão do depositário infiel, pois reconheceu o pacto de San Jose da Costa Rica (assinado pelo Brasil) com status supralegal, e neste pacto proibia-se a prisão por dívida. Desta forma, tornaram-se inaplicáveis as leis que permitiam a prisão do depositário infiel. Por terem se tornado inaplicáveis, elas não possuem mais força para conter a norma constitucional neste ponto. PORTANTOÉ ENTENDIMENTO DO STF, RECENTEMENTE A ESAF PERGUNTOU EXATEMENTE ISSO , SE A CONSTITUIÇAO EXPRESSAMENTE ADMITIA A prisão civil por dívida, E MUITOS CAIRAM, A QUESTÃO ESTAVA E ESTÁ CORRETÍSSIMA.

    II. Qualquer brasileiro pode usar a ação popular. ERRADA. CIDADÃO

    III. O direito de petição aos Poderes Públicos é assegurado, constitucionalmente, aos estrangeiros, em defesa dos direitos ou abuso de poder. CORRETA

  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "A", conforme a divulgação do gabarito oficial definitivo, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • III. O direito de petição aos Poderes Públicos é assegurado, constitucionalmente, aos estrangeiros, em defesa dos direitos ou abuso de poder.
    Certo.
    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Através da leitura do inciso XXXIV do art. 5º podemos perceber que TODOS, residentes ou não no Brasil, têm assegurado o seu direito de certidão. Lembrando também que uma das características dos direitos fundamentais é a universalidade, o que significa serem eles atribuídos a todos, independente de credo, cor, sexo, raça, origem ou nacionalidade (apesar de o caput do art. 5º assegurar alguns apenas aos brasileiros e estrangeiros residentes no país).

    Portanto, apenas o item III está correto.

    Bons estudos a todos!

  • Comentando as assertivas:

    I. A Constituição brasileira não admite prisão civil por dívida.
    Errado.
    Art. 5º, LXVII - Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    Como podemos perceber a regra é NÃO HAVER prisão civil por dívida.
    Existem duas exceções a essa regra: o devedor de pensão alimentícia e o depositário infiel.
    O Pacto de São José da Costa Rica tornou inaplicável a prisão do depositário infiel pela razão de ter o Pacto de São José status de supralegalidade. A Constituição continua prevendo essa hipótese de prisão, porém a jurisprudência não. De qualquer forma ainda teríamos a hipótese da prisão inadimplente de pensão alimentícia, o que continuaria deixando a alternativa errada.

    II. Qualquer brasileiro pode usar a ação popular.
    Errado.
    Art. 5º, LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Como podemos perceber, a ação popular é um instrumento importantíssimo para o efetivo exercício da cidadania, portanto só pode ser exercida por CIDADÃOS e não por quaisquer brasileiros.
    A cidadania é adquirida com a obtenção da capacidade eleitoral ativa, de forma mais clara, com a efetiva capacidade de votar, e nem todos têm essa capacidade.
  • DÚVIDA!!!

    POR QUE a questão não foi anulada, sendo que a letra C e a E são a mesma coisa!!!
  • Ariana, simplesmente porque houve uma assertiva correta independente de haver essa falha e nenhuma das duas assertivas (C e E) eram corretas.
  • Vejam, o gabarito está correto, independente da época em que foi redigida. O caso cinge-se na análise do inciso LXVII do artigo 5o. não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Ou seja, a CF/88 admite a prisão civil por dívida no caso da pensão alimentícia. Nem precisamos entrar no questionamento quanto à dívida do depositário infiel.
    GABARITO CORRETO - somente uma é verdadeira, o item III.
  • Embora Fernandes Marinho esteja correto, que não existe mais prisão civil por dívida mas apenas a do depositário infiel, ainda existe a prisão civil por dívida de pensão alimentícia. Portanto apesar do posicionamento no STF, ele eliminou apenas uma das duas exceções, portanto, a questão está atualizada, ainda... a resposta permanece sendo a alternativa A. Somente ficaria desatualizada se também se elimina-se a prisão por pensão alimentícia.

  • aquestao esta perguntando sobre a constituicao, se estivesse peguntado, de acordo com o STF. ai seria uma prisao inlicita. 

     

  • Gab. A.

    Art. 5º, LXVII - "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".

    Bem, ainda existe a prisão decorrente por dívida civil, o STF decidiu pela supralegalidade do Pacto de São José, do qual o Brasil é signatário, que expressamente proíbe a prisão do depositário infiel. A prova do 14º concurso do Ministério Público do Trabalho deu por correta a seguinte assertiva: "O Pacto de São josé da Costa Rica restringe a prisão civil por dívidas ao devedor de alimentos"O STF se socorreu de uma interpretação muito interessante para deixar de aplicar o dispositivo constitucional em face do tratado internacional sobre direitos humanos. Como se sabe, não se pode declarar a inconstitucionalidade de uma norma constitucional originária e nem comporta revogação por outra norma inferior e o STF, de fato, não declarou a inconstitucionalidade, apenas determinou que é a lei civil que regulamenta a norma constitucional, o tema não decorre diretamente da constituição, o constituinte originário apenas autorizou a regulamentação do tema pelo legislador.

    Então, o STF entendeu que o Pacto de São José da Costa Rica é um tratado que versa sobre direitos humanos, portanto de aplicação imediata (§2º, art. 5º, CF) e possui status de norma supralegal se não foi incorporada no ordenamento jurídico nos termos do §3º, art. 5º, da CF. Os tratados internacionais incorporados antes da EC 45/04, são normas dotadas de supralegalidade, estão abaixo da CF e acima das leis, portanto, a proibição da prisão do depositário infiel tornou sem eficácia a disciplina da matéria pelo código civil, estando a norma constitucional apenas sem aplicação, porém intacta.

     

    III.  O direito de petição aos Poderes Públicos é assegurado, constitucionalmente, aos estrangeiros, em defesa dos direitos ou abuso de poder. Errado. O Direito de petição é um desdobramento do exercício da cidadania e do estado democrático de direito. O erro é sutil e reside na ausência de mencionar "residentes no país". De fato o direito de petição é uma garantia de todos, inclusive o STF reconhece a possibilidade deste ser invocado, inclusive, por entes despersonalizados. 

     

    II. A ação popular é uma forma de manifestação da soberania popular (art. 14, CF) e só deve ser manejada pelos cidadãos, ou seja, aqueles que se encontram no pleno exercício dos seus direitos políticos. Portanto, não é qualquer brasileiro, é qualquer cidadão brasileiro.

     

     

  • I - A CF admite a prisão por dívidas no caso do "inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia", que ainda vigora

    II - Ação Popular é somente para CIDADÃO não para qualquer brasileiro.

    III - CERTA!

    O direito de petição aos Poderes Públicos é assegurado, constitucionalmente, aos estrangeiros, em defesa dos direitos ou abuso de poder. 

    Em nenhum momento foi dito que só cabe a estrangeiros e não há necessidade de ser residente, haja vista que o STF já disse que os direitos fundamentais cabem numa amplitude maior que essa. Nada impede que um estrangeiro que tenha interesses no Brasil (empresa, por exemplo), mas não resida aqui, ingresse com uma petição em defesa de algum interesse seu. Qual o problema em teses com isso? nenhum!

    ....mas é uma questão muito mal elaborada!