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Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.
Poder Vinculado - é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização, neste a administração fica "presa" aos dispositivos legais, ele tem de agir conforme a lei exige.
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I. Avocar funções é ato correspondente ao poder HIERÁRQUICO.
II. Conveniência e oportunidade formam o núcleo do poder DISCRICIONÁRIO.
III. Nos termos da Lei 6123/68, que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado, o funcionário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular e suas atribuições.(nunca li essa Lei, mas tá parecido com a 8.112, e pelos os outros dois itens errados dá pra matar a questão)
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AVOCAÇÃO - Segundo Maria Sílvia de Pietro - Para o termo "AVOCAR" é atribuído o significado de "chamar" a responsabilidade de um ato administrativo, de modo que o funcionário que tem a prerrogativa de comando conduza o problema a melhor solução.
Para o termo "DELEGAR" atribui-se o significado de que tem a prerrogativa de comando ou o poder decisões escolha dentre o seu quadro de funcionários ou servidores qual deverá desempenhar uma missão qualquer, por exemplo, o "Delegado de Polícia" delega a um Ivestigador de Polícia uma ivestigação que deva ser realizada, e ao final desta apresentar-lhe os resultados
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Apenas contribuindo a fim de somar conhecimentos e compartilhá-los entre nós outros, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "a doutrina em geral aponta como decorência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências.".
Destaco ainda que o poder hierárquico caracteriza-se pela existência da subordinação, e esta só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Não há hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas, nem entre os Poderes da República, segundo os mesmos autores.
Abçs a todos e bons estudos.
Anderson
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Gabarito: C
Lei 6.123/68:
"Art. 195. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente."
Obs: A Lei 6.123/68 instituiu o Regime Jurídico (Estatuto) dos Funcionários Públicos Civis do Estado de PERNAMBUCO.
Bons estudos!!
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Corrigindo o colega Renato.
A Lei 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da UNIÃO, das autarquias e das fundações FEDERAIS.
Bons estudos.
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Gabarito: LETRA C
I. ERRADA! Avocar funções é ato correspondente ao poder disciplinar.
O ato de avocação deocrre do Poder Hierárquico, não do Poder Disciplinar.
II. ERRADA! Conveniência e oportunidade formam o núcleo do poder vinculado.
Coveniência e oportunidade forma o núvleo do ato discricionário.
III. CORRETA! Nos termos da Lei 6123/68, que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado, o funcionário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular e suas atribuições.
Art. 195. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.