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Para tornar a alternativa "D" correta deveria estar disposta da seguinte maneira: Quando o autuado for Deputado Estadual, os autos da prisão em flagrante devem ser remetidos, no prazo de 24 (horas), para a Assembleia Legislativa do respectivo Estado, que, pela maioria dos seus membros, deliberará sobre a prisão.
É o que dispõe o art. 53, § 2° da CF "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão".
Sendo assim, pelo princípio da simetria ou paralelismo, aplica-se o disposto aos deputados federais aos deputados estaduais.
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Por força do o art. 27, § 1º, c/c art. 53 §1º, ambos da CF, os dep. estaduais tema mesma prerrogativa dos membros do Congresso, ou seja só podem ser prsos em flagrante delito porcrime inafiançavel, senão vejamos:
art. 27 § 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armada
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Sobre a C:
Art. 310. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
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Com relação ao item "C" os dispositivos corretos são os incisos I,II e III do Art. 23, que tratam das excludentes de ilicitude ou anitjuridicidade.
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Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)
Sendo assim, Delegado só analisa a existência das infrações penais e sua autoria. O mérito, se agiu em letítima defesa (art. 23, I, II e III do CP) é o juiz que deverá decidir.
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A alternativa "C" me parece correta. Pois se não fosse do jeito que está na questão quantos policiais seriam autuados em flagrante delito por agirem em legitima defesa contra criminosos.
O Delegado deve instaurar um inquérito por portaria para as investigações sob pena de se cometer grave injustiça com aquele que agiu amparado por um exclusão de ilicitude. Se não for dessa forma será ilógico prender alguém que se salvou até que o juiz decida pela soltura.
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se a alternativa C não estiver certa, teremos muitos policiais presos por homicidios( DEFENDENDO SUA VIDAS E DA SOCIEDADE) e muitos delegados presos por prevaricação( INJUSTAMENTE).
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Acerca das prisões e medidas
cautelares, vejamos as alternativas isoladamente, iniciando pelas incorretas.
A alternativa A está incorreta, pois
os crimes cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos somente podem ter
arbitrada pelo juiz competente para julgar a causa, não sendo tal possibilidade
restrita aos Tribunais Superiores.
Art.
322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de
infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro)
anos.
Parágrafo
único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em
48 (quarenta e oito) horas.
A alternativa B está incorreta, pois inexiste
regra legal ou entendimento jurisprudencial nesse sentido. O que existe é a previsão constante no artigo
306 do CPP
Art.
306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão
comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família
do preso ou à pessoa por ele indicada.
§
1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização
da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e,
caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a
Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao
preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo
da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
A alternativa C está incorreta, pois
quem deve avaliar o mérito da conduta do flagranteado é o magistrado, nos
termos do artigo 310, parágrafo único do CPP:
Art.
310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá
fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando
presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem
inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em
flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I
a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de
7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao
acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos
processuais, sob pena de revogação.
A alternativa E está incorreta, pois os deputados e senadores
somente podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, conforme dispõe a
Constituição.
Art.
53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer
de suas opiniões, palavras e votos.
(...)
§
2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão
ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos
serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que,
pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão
A alternativa D está correta, pois se encontra em sintonia com
o que dispõe o artigo 53, §2º da CRFB/88,
observado o princípio da simetria, que impõe a aplicação do que dispõe a CF
sobre os deputados federais aos estaduais.
Gabarito do Professor: D
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letra C(errada) : O Delegado de Polícia não deve lavrar Auto de Prisão em Flagrante Delito, quando verificar que o autuado praticou a conduta em legítima defesa.
O delegado não é competente para julgar se o cidadão estava em legitima defesa, cabendo ao juiz.
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Gab. D.
Marquei a letra C mesmo sabendo que ia errar, pois concordo que o delegado de polícia pode e deve analisar a presença de algum fato cometido sob o manto de uma causa de justificação. A justificativa é simples: o delegado de polícia é o primeiro a traçar os contornos jurídicos do fato que lhe é apresentado, não podendo ser uma máquina de prender ou arbitrar fiança.
O Delegado de polícia também é garantidor dos direitos individiuais,e isso inclui o direito de uma pessoa não ser presa quando está acobertada pela lei. Se a causa excludente de ilicitude for patente, é totalmente desnecessário submeter a pessoa ao constragimento de uma prisão pré processual, passar por uma audiência de custódia, para só então o juiz determinar a liberdade provisória.
Eu admito a liberdade de atuação da autoridade policial, desde que devidamente motivada e dentro da lei, analisando o fato como um todo e não apenas dando um "ciente". A função do delegado vai muito além de prender ou determinar a execução de ordens judiciais ou requisições ministeriais, acima de tudo, é um agente público que deve enxergar o ordenamento jurídico como um todo.
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Marquei a menos errada que é a letra D, mas concordo que o delegado também pode avaliar excludentes de ilicitude e, até mesmo, princípio da insignificância, desde que guardada a devida prudência, na esteira do que defendem Cleber Masson e André Estefam.
Conforme a colega Marcelle bem explicou, o delegado de polícia, muito embora o imáginário popular e o senso comum pensem diferentes, também é um garantidor de direitos (não está ali somente para prender), aliás, o primeiro a garanti-los, uma vez que só posteriormente o juiz irá analisar a prisão em flagrante tomando uma das providências do art. 310 do CPP (relaxar a prisão ilegal, convertê-la em preventiva ou conceder liberdade provisória). Além disso, conforme a Lei 12.830/13, em seu art. 2º, § 6º, o indiciamento, que é ato privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, e deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
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Percebi que alguns colegas comentam que o Delegado não deve lavrar o APF, diante de situações como a Legítima Defesa. Não é bem assim que deve ser analisado. Diante dessas situações, vai ser lavrado o APF, vai descrever os fatos, juntar os documentos de polícia judiciária necessárias, realizar a oitiva dos polícias que acompanharam o caso, testemunhas, ( se eventualmente existirem), ouvir a vítima e ofendido. No final do procedimento, o Delegado de Polícia fará o seu juízo de valor, vale ressaltar, que o Delegado é o primeiro garantidor da justiça, portanto, se a autoridade, entender que se trata de Legítima Defesa, o mesmo poderá deixar de decretar a prisão em flagrante do suposto autor do delito e remeter os autos a autoridade judiciária. SE O SUPOSTO FATO DELITUOSO, ESTIVER DIANTE DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART 302 DO CPP, É ATRAVÉS DA PEÇA DE APF, que o Delegado deverá remeter ao judiciário. O mesmo não pode simplesmente ser omisso e deixar de oficializar os fatos, por tratar-se do instituto da Legítima Defesa. O que ele pode deixar de fazer é decretar a prisão em flagrante delito.
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Sobre a prisão de acordo com o CPP, é correto afirmar que: Quando o autuado for Deputado Estadual, os autos devem ser remetidos, no prazo de 24 (horas), para a Assembleia Legislativa do respectivo Estado, que, pela maioria dos seus membros, deliberará sobre a prisão.
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qual o erro da alternativa "C"?
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DESISTIR NUNCA SERÁ UMA OPÇÃO.
Em 26/12/21 às 15:34, você respondeu a opção D. Você acertou!
Em 09/11/21 às 14:13, você respondeu a opção C. Você errou!