- ID
- 244609
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INSS
- Ano
- 2008
- Provas
- Disciplina
- Segurança e Saúde no Trabalho
- Assuntos
Conforme o artigo 2.º da Lei n.º 6.367/1976, um acidente será
considerado acidente do trabalho quando ocorrer pelo exercício
do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Em relação a esse tema, julgue os itens a seguir.
Para que seja considerado acidente de trabalho, é necessário que exista um nexo causal entre o trabalho e o efeito do acidente.