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ID
244612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme o artigo 2.º da Lei n.º 6.367/1976, um acidente será
considerado acidente do trabalho quando ocorrer pelo exercício
do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Em relação a esse tema, julgue os itens a seguir.

Doença profissional típica é aquela em que não há nexo causal presumido em lei, ou seja, não tem relação com a atividade que o empregado desempenha, sendo reconhecida pela previdência social somente após a realização de perícia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errada

    Entende-se por doença profissional “aquela peculiar a determinada atividade ou profissão, também chamada de doença profissional típica, tecnopatia ou ergopatia.” (12)
    Para Humberto Theodoro Junior doenças profissionais são “conseqüências naturais de certas profissões desenvolvidas em condições insalubres, e que são adredemente relacionadas pelo próprio legislador.” (13)
    Em outras palavras, as doenças profissionais consistem naquelas enfermidades vinculadas à profissão em si, e não à forma como a atividade é realizada.
    Nestes casos, há presunção absoluta – jure et de jure – da existência de nexo causal entre a doença e o trabalho, de forma que basta a prova da prestação do serviço e do acometimento da doença profissional

  • Você levando o seu PPP, você terá o seu direito...

    é direito presumido!

  • A perícia será necessária no caso de doença do trabalho, pois nesse caso precisa-se de comprovação.

  • A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social. Ex: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo) e Silicose (sílica).

    Já a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também constante da relação supracitada). Ex: Disacusia (surdez) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.