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ID
244645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um operário da construção civil, quando trabalhava em um
andaime fachadeiro construído com estruturas metálicas utilizando
uma furadeira conectada por uma instalação elétrica precária
(gambiarra), sofreu um choque elétrico causado pelo contato
acidental entre as partes vivas da fiação e o andaime fachadeiro. Um
eletricista, capacitado e autorizado pela empresa a trabalhar em
instalações elétricas, ao tentar tirar a vítima do local do acidente,
também sofreu o choque elétrico.

Considerando a situação hipotética descrita acima, julgue os itens a
seguir.

Um dos fatores que contribuiu para a ocorrência do primeiro choque elétrico foi a imprudência dos responsáveis pela empresa contratante, caracterizada pela falta de observância das medidas de precaução e segurança necessárias às instalações elétricas no canteiro de obras.

Alternativas
Comentários
  • Imprudência por que ele foi ativo, ele fez sabendo que isso tinha grande chance de dar ruim

  • A questão não trata da imprudência do trabalhador. Trata de imprudência dos responsáveis pela empresa contratante quanto à falta de observância das medidas de precaução e segurança necessárias às instalações elétricas.

    Sendo o gabarito definitivo "CERTO", tive dúvida, por isso peço ajuda aos colegas que possam explicar o pensamento do examinador de forma coerente: no meu entendimento, "falta de observância" é sinônimo de negligência (omissão / deixar de fazer aquilo que deveria ter feito, e sabe disso), e não de imprudência, porque a empresa deixou de fornecer ao empregado a instalação elétrica adequadamente segura.

    Por acaso, seria imprudência, como diz o gabarito, pelo fato de a empresa ter fornecido a instalação elétrica precária, sabendo dessa má condição????

    Se sim, recuso-me a concordar com o gabarito, porque se eu sou o líder desse trabalhador (representante da empresa) e permito que ele trabalhe com equipamento conectado a instalação elétrica precária, e não faço nada, estarei sendo OMISSO, portanto, NEGLIGENTE, e não imprudente.

    Nesse caso, o gabarito deveria ser alterado para ERRADO. Imprudência = ação. Negligência = omissão, e "falta de observância" = omissão, portanto, houve negligência e não imprudência.

  • Quem foi imprudente foi a empresa pois ela deveria saber das medidas em SST em serviços nas proximidades da rede elétrica de distribuição e mesmo assim colocou o empregado em perigo e vejam, o que provocou o acidente foi o contato do andaime com a rede elétrica. E ainda, a empresa não observou os ditames da NR-10.