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ID
244687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considere que uma empresa que realiza atividades de limpeza
em prédios e domicílios está agrupada como C-30 no setor de
locação de mão-de-obra e limpeza pela Classificação Nacional
de Atividades Econômicas (CNAE). Considere, ainda, que tal
empresa conta com dois mil funcionários e mantém uma CIPA
com oito membros titulares e sete membros suplentes, de
acordo com o Quadro I da NR 5. Em relação a essa situação
hipotética, julgue os itens a seguir.

Caso a empresa modifique as suas atividades de maneira que o grau de risco seja alterado, a CIPA deverá ser, obrigatoriamente, redimensionada.

Alternativas
Comentários
  • Errada, só será redimensionada se alterar o quadro de funcionários ou mudar a classificação dentro do quadro II e III da Nr 5, o grau de risco não é mais considerado para dimensionamento da CIPA
  • Caro colega,
    Além das variáveis citadas no Quadro I da NR 05 (número de empregados do estabelecimento e grupo de setores econômicos pela CNAE), há alguma outra fonte que diga expressamente o que determina o dimensionamento da CIPA?
    Grato pela ajuda.
  • No anexo I da NR 5 o quadro I mostra classificaçoes diferentes que tem a CIPA de mesma dimensao. Por isso nao é OBRIGATÓRIO o redimensionamento da CIPA, pois mesmo havendo alteraçao do grupo, pode nao haver mudança na quantidade de membros da CIPA.
  • O grau de risco só é levado em conta para o dimensionamento do SESMT.
  • ERRADO!

    A CIPA não é dimencionada em cima do Grau de risco da Atividade, mas em relação ao número de empregados do estabelecimento e grupo de setores econômicos pela CNAE