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ID
244693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considere que uma empresa que realiza atividades de limpeza
em prédios e domicílios está agrupada como C-30 no setor de
locação de mão-de-obra e limpeza pela Classificação Nacional
de Atividades Econômicas (CNAE). Considere, ainda, que tal
empresa conta com dois mil funcionários e mantém uma CIPA
com oito membros titulares e sete membros suplentes, de
acordo com o Quadro I da NR 5. Em relação a essa situação
hipotética, julgue os itens a seguir.

Os representantes do empregador na CIPA podem exercer, no máximo, dois mandatos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    A regra do mandato de 1 ano, em que se permite uma reeleição, aplica-se ao membros eleitos, ou seja, os representantes dos empregados. Sendo assim, hipoteticamente, os membros designados pelo empregador podem permanecer por tempo indeterminado na comissão.
    Fonte: Curso para técnico judiciário especialidade segurança - TRF 1. Prof. Erick Moura.

  • DA ORGANIZAÇÃO
    5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
    • A CIPA terá dimensionamento paritário, a menos que se estabeleça de outra forma em negociações nacionais submetidas à Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, conforme estabelece a Portaria SSST/MTE nº 9, de 23 de fevereiro de 1999.
    • A composição paritária da CIPA tem importância por consolidá-la como uma instância de análise e negociação das questões de segurança e saúde no local de trabalho.
    • A CIPA não segue mais critério do Grau de Risco mas ele ainda permanece para outras NR.
    • Os setores econômicos, que se encontram no Quadro II, foram englobados por semelhança das atividades, em primeiro lugar, e por critérios de semelhança de âmbitos de negociação coletiva.
    • O empregador pode reconduzir seus representantes para mais de dois mandatos.
    Fonte: http://www.bauru.unesp.br/curso_cipa/1_legislacao_sobre_cipa/3_manual_da_cipa.htm

    Já li em outros materiais a afirmação que os membros titulares da CIPA representantes do empregador só podem ser indicados por no máximo 2 (dois) mandatos, ou seja, a questão é controversa. Contudo, confio mais nesse material que coloquei a fonte, por ser de um Dr. na área.
  • Não precisa disso! 
    5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

    A questão fala OS REPRESENTANTES DO EMPREGADOR.

    Fim!
  • O empregador pode reconduzir seus representantes para mais de dois mandatos.
    Explicação do item 5.6 do Manual da CIPA, disponibilizado no site do MTE