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ID
244924
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria foi denunciada pela prática do tipo legal de crime de moeda falsa (art. 289, CP). Por oportunidade de sua citação, Maria, vislumbrando a possibilidade de prescrição da pretensão punitiva, ofereceu ao Oficial de Justiça determinada quantia em dinheiro para que este adiasse o cumprimento do ato. O Oficial de Justiça aceitou a quantia oferecida. Maria e o Oficial de Justiça praticaram, respectivamente, os crimes de

Alternativas
Comentários
  • Maria: Responde por corrupção ativa com aumento de pena.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Oficial: Responde por corrupção passiva com aumento de pena.,

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • - Corrupção Ativa: Oferecer vantagem
    - Corrupção Passiva: Aceitar ou Solicitar vantagem, mas é importante saber que apenas solicitar a vantagem já caracteriza o crime.
    - Condescendência Criminosa: Quando um superior hierárquico permite e/ou não toma atitude alguma ao saber que o seu subordinado está incorrendo em prática ilegal.
    - Prevaricação: quando o funcionário público faz ou deixa de fazer algo que é visto como contrário ao interesse público, com o objetivo de obter vantagem pessoal.

  • Sujeito ativo: é o funcionário público nos limites das suas atribuições, ainda que afastado de férias , licença, suspensão,etc, bem com oaquele de ainda não assumiu o cargo (desde que obviamente, solicite ou receba a vantagem em virtude do cargo que irá assumir).

  • Por que não colocam o gabarito primeiro, depois explicam o que quiser!!!!

  •  Maria e o Oficial de Justiça praticaram, respectivamente, os crimes de::

    "RESPECTIVAMENTE":

    Maria - corrupção passiva

    Ofical- corrupção ativa

  • Milca Xavier

    Quem cometeu crime de corrupção passiva foi o oficial, pois ACEITOU, RECEBEU, foi passivo

    Quem cometeu crime de corrupção ativa foi Maria, pois OFERECEU, foi ativa;

    Resposta alternativa A

  • O crime de corrupção ativa, não é delito praticado por funcionário público contra a administração pública, são crimes praticados por particulares contra a administração pública. O enunciado da questão afirma: Respectivamente:

    Maria - Corrupção ativa, Oficial de Justiça - Corrupção passiva. 

  • A. corrupção ativa e corrupção passiva.

  • A citacao interrompe a prescricao penal?

  • Gabarito: Letra A.

    Quando se tem um oferecimento de vantagem, consequentemente, se tem um recebimento desta vantagem.

    #Logo,

    1. "ofereceu ao Oficial de Justiça"... ATIVA
    2. "O Oficial de Justiça aceitou"...PASSIVA

    _________

    Bons Estudos.

  • Corrupção passiva com aumento de pena em 1/3, pois o Oficial deixou de cumprir ato de oficio.