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Maria: Responde por corrupção ativa com aumento de pena.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Oficial: Responde por corrupção passiva com aumento de pena.,
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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- Corrupção Ativa: Oferecer vantagem
- Corrupção Passiva: Aceitar ou Solicitar vantagem, mas é importante saber que apenas solicitar a vantagem já caracteriza o crime.
- Condescendência Criminosa: Quando um superior hierárquico permite e/ou não toma atitude alguma ao saber que o seu subordinado está incorrendo em prática ilegal.
- Prevaricação: quando o funcionário público faz ou deixa de fazer algo que é visto como contrário ao interesse público, com o objetivo de obter vantagem pessoal.
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Sujeito ativo: é o funcionário público nos limites das suas atribuições, ainda que afastado de férias , licença, suspensão,etc, bem com oaquele de ainda não assumiu o cargo (desde que obviamente, solicite ou receba a vantagem em virtude do cargo que irá assumir).
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Por que não colocam o gabarito primeiro, depois explicam o que quiser!!!!
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Maria e o Oficial de Justiça praticaram, respectivamente, os crimes de::
"RESPECTIVAMENTE":
Maria - corrupção passiva
Ofical- corrupção ativa
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Milca Xavier
Quem cometeu crime de corrupção passiva foi o oficial, pois ACEITOU, RECEBEU, foi passivo
Quem cometeu crime de corrupção ativa foi Maria, pois OFERECEU, foi ativa;
Resposta alternativa A
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O crime de corrupção ativa, não é delito praticado por funcionário público contra a administração pública, são crimes praticados por particulares contra a administração pública. O enunciado da questão afirma: Respectivamente:
Maria - Corrupção ativa, Oficial de Justiça - Corrupção passiva.
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A. corrupção ativa e corrupção passiva.
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A citacao interrompe a prescricao penal?
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Gabarito: Letra A.
Quando se tem um oferecimento de vantagem, consequentemente, se tem um recebimento desta vantagem.
#Logo,
- "ofereceu ao Oficial de Justiça"... ATIVA
- "O Oficial de Justiça aceitou"...PASSIVA
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Bons Estudos.
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Corrupção passiva com aumento de pena em 1/3, pois o Oficial deixou de cumprir ato de oficio.