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ID
244936
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a afirmação correta no que se refere ao Juizado Especial Criminal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.
    LEI 9.099/95

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
    Do Procedimento Sumaríssimo
    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

  • d) CERTO. Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    e) ERRADO. Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

  • a) ERRADO. L. 9099/95. Art. 60, parágrafo único,  Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

    b) ERRADO. A citação e a intimação no Juizado Especial Cível podem ser feitas por correspondência com AR (art. 18 e 19). Já no Juizado Especial Criminal a regra é diferente. A citação é pessoal ou por mandado. A intimação pode ser por carta com AR. Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    c) ERRADO. Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • Colegas!

    Discordo da presente questão em um ponto.

    Sabe-se que a transação penal tem duas naturezas jurídicas: a de exclusão do processo e a de extinção do processo (oferecida após os debates).

    A alternativa "D" traz a transação penal oferecida como forma de exclusão do processo e, sendo assim, de acordo com os Tribunais Superiores é direito subjetivo do autor do fato, ou seja, o MP deve oferecer a transação penal.

    Como a questão não traz em sua pergunta "de acordo com a lei" acredito tal alternativa estar equivocada, pois embora o MP não ofereça a proposta de transação penal, a súmula 696 do STF traz o seguinte: "reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o MP a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá os autos ao PGJ".

    Portanto, o processo no procedimento da lei 9099 nunca poderá ser iniciado, quando presente os pressupostos legais da transação penal, sem ela ter sido proposta.

    Concluo, então, que não há resposta para a questão.

    P.S: Caso alguém discorde, favor comentar em minha página pessoal.

    Grato.

  • Acredito que o fundamento jurídico da alternativa A) cuja fundamentação encontra-se no art. 74. parágrafo único da lei 9.099  é a econômia e a celeridade processual.
  • Assinale a afirmação correta no que se refere ao Juizado Especial Criminal.

    Parte superior do formulário

    a)

    Na reunião de processos do Juizado Especial Criminal, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, não serão observados os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. ERRADO ARTIGO 60 PARAGRAFO ÚNICO. OBSERVARÃO AS REGRAS.

    b)

    No procedimento sumaríssimo imposto pela Lei n° 9.099/95 para as infrações de menor potencial ofensivo, a citação do autor do fato será feita por correspondência com aviso de recebimento. ERRADO. ARTIGO 66, A CITAÇÃO SERA PESSOAL.

    c)

    No procedimento sumaríssimo imposto pela Lei n° 9.099/95, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a dois anos, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo. ERRADO. A PENA MÁXIMA DE 2 ANOS. ARTIGO 61.

    d)

    No procedimento sumaríssimo imposto pela Lei n° 9.099/95, tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada ou havendo representação, quando não aceita ou não sendo oferecida a transação penal, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis. CERTO. ARTIGO 77 PARAGRAFO 1.

    e)

    No procedimento sumaríssimo imposto pela Lei n° 9.099/95, a presença do advogado na audiência em que será proposta a transação penal não é obrigatória, pois ainda não existe processo judicial. ERRADO. A PROPOSTA É ACEITA PELO AUTOR DA INFRAÇÃO E SEU DEFENSOR. ARTIGO 76 PARAGRAFO 3.

  •              Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    Gabarito D

  • GABARITO D 

     

     

    ERRADA - Serão observados sim - Na reunião de processos do Juizado Especial Criminal, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, não serão observados os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

     

    ERRADA - O acusado não presente serpa citado: pesssoalmente, no juizado ou por mandado. O ofendido e o responsa. civil não presentes serão intimados: correspondência com A.R, ou OJ - No procedimento sumaríssimo imposto pela Lei n° 9.099/95 para as infrações de menor potencial ofensivo, a citação do autor do fato será feita por correspondência com aviso de recebimento.

     

    ERRADA - A suspensão poderá ser proposta pelo MP quando a pena cominada for = ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não pela 9.099 - No procedimento sumaríssimo imposto pela Lei n° 9.099/95, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a dois anos, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo.

     

    CORRETA - No procedimento sumaríssimo imposto pela Lei n° 9.099/95, tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada ou havendo representação, quando não aceita ou não sendo oferecida a transação penal, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

     

    ERRADA - A presença do adv. é obrigatória para acusado e ofendido - No procedimento sumaríssimo imposto pela Lei n° 9.099/95, a presença do advogado na audiência em que será proposta a transação penal não é obrigatória, pois ainda não existe processo judicial.

  • A) Art. 60.  Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, OBSERVAR-SE-ÃO os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.  



    B) Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no PRÓPRIO JUIZADO, sempre que possível, ou por MANDADO


    C) Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for IGUAL ou INFERIOR a 1 ano, abrangidas ou NÃO por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado NÃO esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).



    D)  Art. 76. HAVENDO REPRESENTAÇÃO ou TRATANDO-SE DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público PODERÁ propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.  [GABARITO]

     

    E)Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, SER-LHE-Á DESIGNADO DEFENSOR PÚBLICO.

  •    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

  • No procedimento sumaríssimo imposto pela Lei n° 9.099/95, tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada ou havendo representação, quando não aceita ou não sendo oferecida a transação penal, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei (transação penal), o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.      

    EXPLICAÇÃO:

    No caso, foi cometida infração penal de menor potencial ofensivo (pena igual ou inferior a 2 anos). Após a lavratura do termo circunstanciado, é marcada audiência preliminar para recebimento da denúncia e/ou oferecimento de benefícios ao acusado.

    Na audiência preliminar, a denúncia oral 2 possui hipóteses:

    1 - o acusado não aceita transação ou o MP não a oferece

    2 - o autor do fato não compareceu na audiência

  • Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

            Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

            Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

  • Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.                     

            Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.                     

  • Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.                     

            Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.                     

  • Gabarito: D

    Fundamento: Artigo 60 e 77.

    #AVAGAÉMINHA

  • Gabarito Letra D

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.