SóProvas


ID
244939
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos institutos da composição civil dos danos e da transação penal na Lei n° 9.099/95, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

            § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

            § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

            § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

            § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

  • alguém poderia me explicar/ indicar qual o fundamento jurídico para a alternativa "a" ser considerada correta?!


    bons estudos!!!
  • Fundamento jurídico para ratificar a alternativa A:

    LEI 9099/95:

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Lara,

    Procurei alguma jurisprudência ou posicionamento doutrinário que pudesse embasar a alternativa A, mas não encontrei. 

    Contudo, raciocinando sobre o item, cheguei a algumas conclusões que o tornariam correto: a composiçào civil tem natureza jurídica de transação, tal como prevista no Código Civil. Sendo assim, consiste na prenvenção ou término de litígios através de concessões mútuas feitas pelas partes. a composição civil, como transação que é, apenas pode versar sobre direitos patromoniais de caráter privado (art. 840, CC) a lei dos juízados especiais fixa, em seu art. 74, parágrafo único, a consequencia da transação, qual seja: a renúncia ao direito de queixa.  o art. 846, também do CC, dispõe que a transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública, A contrário senso, poderia extinguir a ação penal privada. Bom, foi o que eu consegui raciocinar! Espero que ajude.

    Abs
  • A solução desta questão é facilmente respondida pelo conhecimento dos objetivos do JECRIM, quais sejam, reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade - art. 62, 9.099/95. Do contrário, infirmaria a própria razão de ser dos juizados.
  • Às vezes pelo raciocício à frente da legislação nos deixa em dúvida.

    Acabei acertando a questão por escolher a mais errada, mas na letra B meu raciocínio foi: se a composição civil homologada é irrecorrível para que esperar o trânsito em julgado?

    Bons estudos a todos.
  • olá, a alternativa E é correta??? alguém pode falar algo a respeito???

  • Kellen, a letra E pode ser encontrada no art. 76, §2º, inciso I.


  • Ismar S.

    É necessário esperar o trânsito em julgado porque a sentença homologatória da transação, embora irrecorrível, sujeita-se aos Embargos de Declaração...

  • Resposta correta( gabarito): D


    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  • Fiquei com dúvida na A por causa do "ainda que parcial", que não está dito na lei. Fiquei pensando que poderia significar que o réu não pagou integralmente o valor que ficou decidido, então o autor da ação poderia pedir a execução, mas não sei se isso muda algo em relação à punibilidade ou se ela está extinta de qualquer forma... Se alguém souber, agradeço.

  •  Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. [B]


    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. [A]

     

     Art. 76. HAVENDO REPRESENTAÇÃO ou TRATANDO-SE DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.  [D]

     

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: (TRANSAÇÃO PENAL)

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; [E]
     

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 anos. (TRANSAÇÃO PENAL) [C]

  • Lei 9099

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

     

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

     

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

     

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

     

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

            § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

  • Fiquei com dúvida na A por causa do "ainda que parcial", que não está dito na lei. Fiquei pensando que poderia significar que o réu não pagou integralmente o valor que ficou decidido, então o autor da ação poderia pedir a execução, mas não sei se isso muda algo em relação à punibilidade ou se ela está extinta de qualquer forma... Se alguém souber, agradeço.

    (Estou recopiando o colega para ficar mais visível a dúvida não respondida. Se alguém souber....)

  • A FAURGS INVENTA ALTERNATIVAS ! MUITAS VEZES TEMOS DE OPTAR PELA MENOS PIOR, PORÉM QUANDO HÁ AQUELAS OPÇÕES EM ROMANO ( I- II- III- IV-) FERRA TUDO!

  • GABARITO = D O ERRO ESTA EM DIZER QUE É VEDADA A APLICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS

  • Algum Concurseiro

    Na composição civil parcial, o acusado quita apenas os danos materiais. Deixa-se para o Juízo Cível os danos morais.

    Na composição civil total, o acusado quita tanto danos morais quanto os danos materiais.

    Veja a recente jurisprudência que encontrei:

    EMENTA: Responsabilidade civil. Danos morais. Ofensas perpetradas em rede social. Composição civil dos danos homologada no Juizado Especial Criminal, após o ajuizamento da ação. Perda superveniente do interesse processual. Carência da ação reconhecida. Processo extinto de ofício. Recurso prejudicado.

    Assim, havida quitação e sem qualquer ressalva sobre os danos suportados pela apelante no acordo homologado judicialmente, nada há mais que reclamar nesta demanda. Sintomático, ainda, que as partes tenham comparecido acompanhadas de seus patronos, inexistindo, até o momento, ação de desconstituição do ato judicial.Veja-se, ainda, que, embora possível a composição parcial, deixando-se para o juízo cível a discussão a respeito de danos morais, não houve ressalva a esse respeito. Pelo contrário, repita-se, foi dada “plena, geral e irrevogável quitação”.

    A propósito, colhe-se da doutrina que “a composição dos danos civis pode ser parcial. Embora a transação implique, via de regra, quitação reciproca, é possível que haja nela a repartição entre danos materiais (imediatamente compostos) e danos morais (a serem apurados no juízo civil). A quitação poderá, assim, ser parcial, ressalvada a controvérsia sobre os danos morais." (Ada Pelegnni Grinover et al, Juizados Especiais Criminais - Comentários à Lei 9 099, de 26. 09. 1995, 5a ed , RT, São Paulo,2005 , p. 142).

    (PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Apelação nº 0001215-66.2011.8.26.02474/9; Documento liberado nos autos em 20/05/2015 às 15:17 por CLAUDIO LUIZ BUENO DE GODOY.).

  • A composição civil dos danos não poderá barrar a ação penal pública incondicionada, somente a ação penal pública condicionada à representação ou queixe (renúncia do direito de representação e queixa).

  • Gabarito: D de Dei-me bem!

    #AELETODAAHONRA

  • Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. (TRANSAÇÃO PENAL)

    SÚMULA  Súmula vinculante 35-STF: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando- se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Gabarito Letra D

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  • DÚVIDA ESTRATÉGIA...

    PASSAR PARA O CADERNO DEPOIS DE RESPONDIDA A QUESTÃO.

    RESPOSTA D (é para marcar a errada)

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    FAURGS. 2010

    CORRETO. A) A composição dos danos civis, ainda que parcial, importará na renúncia ao direito de representação ou queixa, com a conseqüente extinção da punibilidade do autor do fato. CORRETO.

     

    Art. 74 da Lei 9.099/95 (Composição Civil)

     

    Composição dos danos cíveis parcial =  o acusado quita apenas os danos materiais. Deixa-se para o Juízo Cível os danos morais.

     

    Composição dos danos cíveis total = o acusado quita tanto danos morais quanto os danos materiais.

     

    Jurisprudência:

    (PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Apelação nº 0001215-66.2011.8.26.02474/9; Documento liberado nos autos em 20/05/2015 às 15:17 por CLAUDIO LUIZ BUENO DE GODOY.).

     

    ENVIE DÚVIDA PRO ESTRATÉGIA. ESPERANDO.

     

    Q81644

     

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    CORRETO. B) A composição civil, que consiste em reparação do dano, uma vez homologada, constitui título executivo judicial, a ser executado no juízo cível, após o trânsito em julgado. CORRETO.

     

    Art. 74 da Lei 9.099 (Composição Civil)

     

    Dica: É necessário esperar o trânsito em julgado porque a sentença homologatória da transação, embora irrecorrível, sujeita-se aos Embargos de Declaração...

     

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    CORRETO. C) Acolhendo a proposta de transação penal do Ministério Público e aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos. CORRETO.

     

    Art. 76 + Súmula 35 do STF - SÚMULA  Súmula vinculante 35-STF: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando- se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

     

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    ERRADO. D) Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor transação penal com a aplicação imediata de pena de multa, ̶,̶ ̶s̶e̶n̶d̶o̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶a̶ ̶a̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶e̶n̶a̶ ̶r̶e̶s̶t̶r̶i̶t̶i̶v̶a̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶.̶ ̶ ERRADO.

     

    Art. 76 da Lei 9.099.

     

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    CORRETO. E) Não se admitirá proposta de transação penal se ficar comprovado que o autor da infração foi condenado, pela prática de crime, a pena privativa de liberdade por sentença definitiva. CORRETO.

    Art. 76, §2º, I, Lei 9.099

  • A CORRETA - A composição dos danos civis, ainda que parcial, importará na renúncia ao direito de representação ou queixa, com a consequente extinção da punibilidade do autor do fato.

    Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    B CORRETA - A composição civil, que consiste em reparação do dano, uma vez homologada, constitui título executivo judicial, a ser executado no juízo cível, após o trânsito em julgado.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    C CORRETA - Acolhendo a proposta de transação penal do Ministério Público e aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.

    Art. 76.  § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    D ERRADA - Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor transação penal com a aplicação imediata de pena de multa, sendo vedada a aplicação de pena restritiva de direitos.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    E CORRETA - Não se admitirá proposta de transação penal se ficar comprovado que o autor da infração foi condenado, pela prática de crime, a pena privativa de liberdade por sentença definitiva.

    Art. 76  § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:       

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;