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CORRETO O GABARITO...
CPP,
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
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I - O magistrado, na mesma decisão de recebimento da peça acusatória, que conterá o rol de testemunhas, até o máximo de cinco 8 pela acusação e 8 pela defesa , deverá ordenar a citação do denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 401 ERRADA
II - Na resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, o defensor do acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário.CORRETA Art.396A
III - Oferecida a resposta à acusação, uma vez verificada a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, o Juiz não pode deverá absolver sumariamente o acusado, pois no procedimento comum ordinário não há previsão legal para essa hipótese.
A previsão encontra-se no Art.397 ERRADA
IV - A audiência de instrução e julgamento deverá ser única. Na data aprazada, primeiramente, o acusado será interrogado; a seguir, serão ouvidos o ofendido, as testemunhas de acusação, de defesa, os peritos, serão feitas as acareações, o reconhecimento de pessoas e coisas e o acusado será interrogado, por fim, os debates orais. Art.400 ERRADA
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AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO - PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO
Sequência dos atos:
OT PARI
1º) OFENDIDO
2º) TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E TESTEMUNHAS DE DEFESA
3º) PERITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS
4º) ACAREAÇÃO
5º) RECONHECIMENTO
6º) INTERROGATÓRIO
- DEBATES
- SENTENÇA
A alternativa E) está errada por inserir o Interrogatório como primeiro ato a ser realizado na audiência.
CPP: Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
BONS ESTUDOS!!
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I - O magistrado, na mesma decisão de recebimento da peça acusatória, que conterá o rol de testemunhas, até o máximo de cinco, deverá ordenar a citação do denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Errado!!!!
Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 1o O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2o A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.
II - Na resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, o defensor do acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário.
Correta!!!!
III - Oferecida a resposta à acusação, uma vez verificada a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, o Juiz não pode absolver sumariamente o acusado, pois no procedimento comum ordinário não há previsão legal para essa hipótese.
Errado!!!
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A(resposta do acusado), e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
IV - A audiência de instrução e julgamento deverá ser única. Na data aprazada, primeiramente, o acusado será interrogado; a seguir, serão ouvidos o ofendido, as testemunhas de acusação, de defesa, os peritos, serão feitas as acareações, o reconhecimento de pessoas e coisas e, por fim, os debates orais.
Errado!!!
Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
O minemônico OT PARI, já colocado pelo colega, foi o que me ajudou a gravar a ordem...
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GABARITO A
ERRADA - 8 testemunhas - I - O magistrado, na mesma decisão de recebimento da peça acusatória, que conterá o rol de testemunhas, até o máximo de cinco, deverá ordenar a citação do denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
CORRETA - II - Na resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, o defensor do acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário.
ERRADA - PODE absolver sumariamente - III - Oferecida a resposta à acusação, uma vez verificada a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, o Juiz não pode absolver sumariamente o acusado, pois no procedimento comum ordinário não há previsão legal para essa hipótese.
ERRADA - O acusado será interrogado por último, antes das alegações finais - IV - A audiência de instrução e julgamento deverá ser única. Na data aprazada, primeiramente, o acusado será interrogado; a seguir, serão ouvidos o ofendido, as testemunhas de acusação, de defesa, os peritos, serão feitas as acareações, o reconhecimento de pessoas e coisas e, por fim, os debates orais.
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Complementando os colegas,
I - ERRADO. A decisão de recebimento da peça acusatória não conterá o rol de testemunhas da defesa (Art. 396), mas deverá ordenar a citação para resposta, e na resposta o acusado poderá arrolar testemunhas (Art. 396-A), até o máximo de oito (Art. 401).
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II - Na resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, o defensor do acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário.
Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
EU ACERTEI A QUESTÃO, EMBORA ACHE QUE ELA ESTEJA ERRADA.
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ORDEM : Ofendido , testemunhas de acusação e defesa , peritos e ACUSADO.
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Cuidado com os artigos da JOCIENE AZEVEDO - estão errados.
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A. Apenas II. correta
Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
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CPP Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
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O que eu entendi é que a II está errada, pois na letra da lei diz acusado e não defensor.