Art. 26 - São manifestações essenciais do valor policial-militar:
I. O sentimento de servir a comunidade estadual, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública, mesmo com o risco da própria vida.
II. O civismo e o culto das tradições históricas.
III. A fé na elevada missão da Polícia Militar.
IV. O espírito de corpo do policial-militar pela organização em que serve.
V. O amor à profissão policial-militar e o entusiasmo com que é exercida.
VI. O aprimoramento técnico-profissional.