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COM RAZÃO A ASSERTIVA "e"
I) CORRETO - Inteligência do art. 413, parágrafo único: A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficiêntes de autoria ou participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e causas de aumento de pena.
II) CORRETO - Inteligência do art. 416 do CPP: Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apeleção.
III) CORRETO - Inteligência do art. 428 do CPP: O desaforamento também poderá ser determinado em razão do comprovado excesso de serviço, ouvido o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 meses, contado do transito em julgado da decisão de pronúncia.
IV) CORRETO - Inteligência do art. 447 do CPP: O Tribunal do Júri é composto por 1 juiz togado, seu presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 dos quais constituirão Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
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Na literalidade do artigo 1 juiz togado ,seu presidente e 25 jurados seila acho passível de anulação.
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Não tem recurso. É uma questão de português.
"O Tribunal do Júri é composto por 1 juiz togado, seu presidente, e por 25 jurados (...)."
O termo entre vírgulas é um aposto que serve pra explicar que o juiz togado vai presidir o Júri.
Poderia ser reescrito como: "O Tribunal do Júri é composto pelo seu presidente (1 juiz togado) e por 25 jurados."
"Sinta seu coração. Respire fundo. Via de regra, sua vida é O presente."
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Todas corretas.
I - art. 413 §1º
II - art. 416
III - art. 428
IV - 447, todos do CPP
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A intenção da era mesmo confundir o candidato, pois cortou a final do art. 447. Pura pegadinha!
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Marcelo, não é uma questão de português. O art 447 diz: "... Composto por 1 juiz togado, seu presidente e 25 jurados..."
Não existe a vírgula mencionada após " presidente" , portanto, não é aposto.
Que eu saiba, ainda, é que é formado pelo juiz sumariante, o juiz presidente e 25 jurados. Portanto, a questão poderia, sim, ter sido anulada.
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Caros, nunca respondam a uma questão de concurso baseada na lei achando que esta é perfeita. Isso vale também para a questão do Português. Existem sim erros de Português em diversos diplomas legais. Infelizmente é mais um obstáculo na jornada do concurseiro.
Concordo que, do jeito que foi redigida, dá a entender que existem: juiz togado + presidente + 25 jurados. Me parece que faltou uma vírgula após presidente!
https://jus.com.br/artigos/36356/criticas-ao-procedimento-do-tribunal-do-juri-analises-sobre-a-injusta-soberania-do-conselho-de-sentenca
" O Júri, portanto, é formado pelo juiz togado e os vinte e cinco jurados leigos, de onde serão sorteados sete para compor o Conselho de Sentença."
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Quanto à assertiva I, não confundir:
→ O magistrado não analisará, na decisão de pronúncia, as AGRAVANTES!
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TRIBUNAL DO JÚRI=> (1) juiz togado + 25 (vinte e cinco) jurados.
CONSELHO DE SENTENÇA=> 7 jurados dentre os 25 que compõem o Tribunal do Júri.
Gabarito: E
avanterumoàposse
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Art 413, pú: A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e causas de aumento de pena.
Art 416: Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apeleção.
Art 428: O desaforamento também poderá ser determinado em razão do comprovado excesso de serviço, ouvido o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 meses, contado do transito em julgado da decisão de pronúncia.
Art 447: O Tribunal do Júri é composto por 1 juiz togado, seu presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 dos quais constituirão Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
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O item 4 está errado, porque além do togado e dos jurados, faz parte também o presidente e este item não menciona o Presidente, caberia recurso!
Art 447: O Tribunal do Júri é composto por 1 juiz togado, SEU PRESIDENTE, e por 25 jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 dos quais constituirão Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
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Leandro Duarte, o Presidente é o proprio juiz togado e não uma terceira pessoa. O Tribunal do juri é formado por 25 + juiz togado (que será o presidente). Abraços.
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Gente pelo amor de Deus o Juiz togado é o presidente!
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"Seu presidente" está sendo empregado como aposto e as vírgulas, ali, exercem a função de separação apositiva, não de enumeração.
Em síntese, tribunal do júri é composto por 26 membros.
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Caberia recurso pelo fato do artigo 447 CPP estar FORA do edital " arts. 406 a 435; arts. 453 a 481. "
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Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
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Pro pessoa do "portugues": Examinar é a mesma coisa que especificar? -.-
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NÃO CONFUNDIR: TRIBUNAL DO JURI (25 JURADOS) COM CONSELHO DE SENTENÇA (7 JURADOS DENTRE OS 25)
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I - Não pode o Magistrado, na decisão de pronúncia, deixar de examinar as circunstâncias qualificadoras do delito, observados os limites próprios do ato
Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
II - Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá recurso de apelação.
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
III - O desaforamento do julgamento para outra comarca poderá ocorrer em razão do excesso de serviço, desde que seja comprovado que o julgamento não poderá ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
IV - O Tribunal do Júri é composto por um (1) juiz togado e por 25 (vinte e cinco) jurados.
Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.