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ID
2449522
Banca
UFMT
Órgão
POLITEC-MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 04/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso, são formas de provimento derivado de cargo público:

I - __________________ - investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

II - ______________________ - é a investidura do servidor estável em cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão na via administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

III - ___________________ - é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.

IV - _____________________- é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

Assinale a sequência que preenche correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá, conceitos idênticos aos colacionados na 8.112/90.  Segundo as diretrizes do Estatudo dos Servidores de Mato Grosso:

     

    Art. 30 Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. 

    § 1° Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado, nos termos da lei vigente. 

    § 2° A readaptação será efetivada em cargo de carreira de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida. 

    § 3° Em qualquer hipótese, a readaptação não poderá acarretar aumento ou redução de remuneração do servidor.

     

     

    Da Reversão 


    Art. 31 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez. quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria. 

    Art. 32 A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação, com remuneração integral. 

    Parágrafo único Encontrando-se provido este cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

    Art. 33 Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. 

    Art. 34 A reversão far-se-á a pedido.


    REINTEGRAÇÃO

     


    Art. 35 Reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por ocasião administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 

    § 1° Na hipótese do cargo ter sido extinto, o servidor ocupará outro cargo equivalente ao anterior com todas as vantagens. 

    § 2° O cargo a que se refere o artigo somente poderá ser preenchido em caráter precário até o julgamento final.



    Da Recondução


    Art. 36 Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante. 


    Parágrafo único Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no Artigo 40

     

    GABARITO: LETRA b

     

  • GABARITO - LETRA B

    Readaptação - Art. 30 Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. 

    Reintegração - Art. 35 Reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por ocasião administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 

    ReVersão - Volta do Velho (ajuda a lembrar) - Art. 31 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez. quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.  OBS: Art. 33 Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. 

    Recondução - Art. 36 Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. 

  • Questão linda demais.