Art. 4° São deveres fundamentais do servidor público:
III - ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
IV - jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
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IX - resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
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XX - abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
1 - O servidor deve, em casos excepcionais previstos em lei, adiar prestação de contas a fim de obter maior eficiência na gestão dos bens públicos. (ERRADA)
Resposta: Art. 3 IV - jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
2 - O servidor deve resistir às pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter vantagens indevidas e denunciá-las. (CORRETA)
Resposta: Art. 4 IX - resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
3 - O servidor deve observar as formalidades legais de sua função, condição sem a qual incorrerá em finalidade estranha ao interesse público. (ERRADA)
Resposta: Art. 4 XX - abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
4 - O servidor deve ser probo e justo, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e mais vantajosa para o bem do Estado. (ERRADA)
Resposta: Art. 4 III - ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;