SóProvas


ID
244957
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre sindicância, nos termos do disposto no Estatuto dos Servidores da Justiça (Lei n° 5.256/66), qual das afirmações abaixo está correta?

Alternativas
Comentários
  • Sindicância pode ser feita por serventuário.
    Art. 766 - A sindicância poderá ser feita por juiz ou serventuário da Justiça.
    Parágrafo único - O sindicante verificará as circunstâncias do fato, inquirindo, sem
    formalidades, o autor da representação, se houver, as testemunhas e o servidor, apreciará os
    documentos que possam esclarecer a infração, e de tudo dará conhecimento, em relatório
    sucinto, à autoridade que o nomeou.

    Correta Letra E
     
    Art. 767 - De posse do relatório e à vista das informações, a autoridade poderá determinar novas diligências e, afinal, decidirá ou mandará instaurar o processo administrativo, se fôr o caso.
  • ALTERNATIVA LETRA E

    BASE LEGAL: ARTS. 764 e ss, da LEI 5256/66.

    A) INCORRETA. Art. 764 - A sindicância é obrigatória na esfera administrativa, quando houver qualquer representação sôbre a irregularidade ou falta do servidor, passível de suspensão ou, no caso do estágio probatório, de demissão.

    B) INCORRETA. Art. 765 -
    Cabe sindicância: I - como preliminar do processo administrativo, nos casos dos incisos VI e VII do art. 756, quando a falta não se revelar evidente; II - como condição da imposição das penas previstas nos incisos I a V do art. 756, excetuados os casos do art. 763.
    C/C Art. 578 - A sindicância terá lugar: I - como condição preliminar do processo administrativo, nos casos dos incisos V e VI do art. 572, quando a falta funcional não se revelar evidente. 

    C) INCORRETA. ART. 766. [...]. Parágrafo único  - O sindicante verificará as circunstâncias do fato, inquirindo, sem formalidades, o autor da representação, se houver, as testemunhas e o servidor, apreciará os documentos   que   possam   esclarecer   a   infração,   e   de   tudo   dará   conhecimento,   em   relatório sucinto, à autoridade que o nomeou.

    D) INCORRETA. Art. 766 - A sindicância poderá ser feita por juiz ou serventuário da Justiça.

    E) CORRETA. Art.  767  -   De   posse   do   relatório
      e   à   vista   das   informações,   a   autoridade   poderá determinar novas diligências e, afinal, decidirá ou mandará instaurar o processo administrativo, se fôr o caso.