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Questões de Lei nº 5.256, de 2 de agosto de 1966 (Estatuto dos Servidores de Justiça do Rio Grande do Sul)


ID
90406
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei Estadual nº 5.256/66, que dispõe quanto aos deveres, responsabilidades e limitações dos Servidores da Justiça,

Alternativas
Comentários
  • Estatuto dos Servidores da Justiça do RS:Art. 744 - Aos servidores, com relação aos serviços da Justiça, cumpre:III - facilitar às autoridades competentes a inspeção de seus serviços;IV - não admitir que escreventes e demais auxiliares de seus cartórios sejam testemunhas instrumentais dos atos que lavraram;Art. 747 - Nenhum servidor poderá exercer suas funções fora da comarca ou distrito designado no título de nomeação.Art. 748 - O servidor deverá residir na comarca onde for classificad o e dela não se poderá ausentar, sem ser substituído e sem licença do diretor do fôro.
  • RESPOSTA É A "d"Art. 746 - Os serventuários e funcionários indicados no inciso I, e letras a)e b) do inciso II, do art. 649 poderão ter auxiliares da Justiça competentes para, simultâneamente com o titular, praticacar todos os atos do serviço, salvo os expressamente excluídos por lei.PARAGRAFO ÚNICO: Os servidores e os respectivos auxiliares são solidariamente responsáveis pelos atos praticados nos serviços a seu cargo.
  • a) admite-se que os escreventes e demais auxiliares de seus cartórios possam servir de testemunhas instrumentais dos atos que tenham lavrado.
     
    Art. 744 IV - não admitir que escreventes e demais auxiliares de seus cartórios sejam testemunhas 
    instrumentais dos atos que lavraram;
     
    b) poderão residir na comarca onde for classificado.
     
    Art. 748 - O servidor deverá residir na comarca onde fôr classificado e dela não se poderá 
    ausentar, sem ser substituído e sem licença do diretor do fôro.
     
    c) poderão exercer funções fora da comarca.
     
    Art. 747 - Nenhum servidor poderá exercer suas funções fora da comarca ou distrito designado 
    no título de nomeação. 
     
    d) os servidores e os respectivos auxiliares são solidariamente responsáveis pelos atos praticados nos serviços a seu cargo.
     
    e) poderão acompanhar as autoridades competentes à inspeção de seus serviços.
     
    Art. 744 III - facilitar às autoridades competentes a inspeção de seus serviços; 

ID
98407
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Se um oficial de justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul ausentar-se do serviço pelo período de 40 (quarenta) dias consecutivos, sem qualquer justificativa e sem licença da autoridade competente, estará sujeito à pena de

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual no. 5256/66, art. 757, com alteração da Lei Estadual no. 8.844/89 art. 2o.:Art. 69 - Será aplicada pena:V- de demissão, nos seguintes casos:a) Abandono de cargo ou ausência de serviço, respectivamente, por mais de 30 dias consecutivos ou de 60 alternados, por ano, sem licença da autoridade competente.Art. 72 - São competentes para a aplicação das penas:I - Conselho da Magistratura, nos casos de demissão;II - O Corregedor-Geral, os Juízes-Corregerdores, o Diretor do Foro ou seu substituto legal, nos casos de advertência, censura, multa, perda de vencimentos e tempo de serviço e de suspensão;III - O titular da Vara ou seu substituto legal, nos casos previstos no inciso anterior, exceto a pena de suspensão.

ID
244957
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre sindicância, nos termos do disposto no Estatuto dos Servidores da Justiça (Lei n° 5.256/66), qual das afirmações abaixo está correta?

Alternativas
Comentários
  • Sindicância pode ser feita por serventuário.
    Art. 766 - A sindicância poderá ser feita por juiz ou serventuário da Justiça.
    Parágrafo único - O sindicante verificará as circunstâncias do fato, inquirindo, sem
    formalidades, o autor da representação, se houver, as testemunhas e o servidor, apreciará os
    documentos que possam esclarecer a infração, e de tudo dará conhecimento, em relatório
    sucinto, à autoridade que o nomeou.

    Correta Letra E
     
    Art. 767 - De posse do relatório e à vista das informações, a autoridade poderá determinar novas diligências e, afinal, decidirá ou mandará instaurar o processo administrativo, se fôr o caso.
  • ALTERNATIVA LETRA E

    BASE LEGAL: ARTS. 764 e ss, da LEI 5256/66.

    A) INCORRETA. Art. 764 - A sindicância é obrigatória na esfera administrativa, quando houver qualquer representação sôbre a irregularidade ou falta do servidor, passível de suspensão ou, no caso do estágio probatório, de demissão.

    B) INCORRETA. Art. 765 -
    Cabe sindicância: I - como preliminar do processo administrativo, nos casos dos incisos VI e VII do art. 756, quando a falta não se revelar evidente; II - como condição da imposição das penas previstas nos incisos I a V do art. 756, excetuados os casos do art. 763.
    C/C Art. 578 - A sindicância terá lugar: I - como condição preliminar do processo administrativo, nos casos dos incisos V e VI do art. 572, quando a falta funcional não se revelar evidente. 

    C) INCORRETA. ART. 766. [...]. Parágrafo único  - O sindicante verificará as circunstâncias do fato, inquirindo, sem formalidades, o autor da representação, se houver, as testemunhas e o servidor, apreciará os documentos   que   possam   esclarecer   a   infração,   e   de   tudo   dará   conhecimento,   em   relatório sucinto, à autoridade que o nomeou.

    D) INCORRETA. Art. 766 - A sindicância poderá ser feita por juiz ou serventuário da Justiça.

    E) CORRETA. Art.  767  -   De   posse   do   relatório
      e   à   vista   das   informações,   a   autoridade   poderá determinar novas diligências e, afinal, decidirá ou mandará instaurar o processo administrativo, se fôr o caso.

ID
244960
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a afirmação correta sobre o processo administrativo, considerando o disposto no Estatuto dos Servidores da Justiça (Lei Estadual nº 5.256/66).

Alternativas
Comentários
  • Vou responder com base na Consolidação Normativa Judicial do RS

    a) ERRADA
    Art. 73 - Toda pena imposta a servidor será comunicada à CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA para anotação na ficha funcional, com cópia da portaria instauradora do procedimento disciplinar, narrativa sucinta dos fatos ou faltas funcionais imputadas ao servidor, certidão do trânsito em julgado e, se for o caso, a data do início do cumprimento da pena de suspensão.

    b) ERRADA
    Art. 88 - O Corregedor-Geral da Justiça, a pedido do Juiz processante ou de ofício, poderá ordenar a suspensão preventiva do servidor indiciado, até 90 dias, se a permanência no exercício da função possa prejudicar as investigações.
     
    c) ERRADA
    Art. 84 - O processo administrativo será realizado, na Comarca da Capital, preferencialmente por Juiz-Corregedor e, nas Comarcas do interior, pelo que for designado, com primazia ao que estiver em exercício na Direção do Foro.
     
    d) CORRETA
    Art. 83 - O processo administrativo será instaurado:
    I - obrigatoriamente, quando a falta possa determinar a aplicação das penas de demissão;
    II - facultativamente, quando for caso de imposição de pena de suspensão até 60 dias.

    e) ERRADA
    Não tem previsão na Consolidação Normativa
     
  • Art. 768 - As autoridades judiciárias, advogados e os agentes do Ministério Público, sempre
    que tiverem conhecimento de faltas funcionais, praticadas por servidor que possam determinar
    a aplicação das penas previstas no art. 756, inciso VI e VII, deverão comunicar, por escrito, ao
    Corregedor Geral da Justiça.
    Parágrafo único - O juiz que não cumprir o disposto no artigo será punido com a pena de
    suspensão, até sessenta dias.
  • ALTERNATIVA D. 

    BASE LEGAL: ART. 768 e ss. da LEI 5.256/66.

    A). INCORRETA. Art.  768  - As autoridades judiciárias, advogados e os agentes do Ministério Público, sempre   que   tiverem   conhecimento   de   faltas   funcionais,   praticadas   por   servidor   que   possam determinar a aplicação das penas previstas no art. 756, inciso VI e VII, deverão comunicar, por escrito, ao Corregedor Geral da Justiça.

    B) INCORRETA. Art. 769 - O Corregedor Geral, à vista da comunicação de que trata o artigo anterior ou em virtude de representação, solicitará ao diretor do fôro, sindicância a respeito, suspendendo ou não   preventivamente,   até   noventa   dias,   ao   servidor   indiciado,   ou,   desde   logo,   nomeará magistrado para instaurar o processo administrativo.

    C) INCORRETA. Art.  771  -   O   processo   administrativo   será   realizado   por   um   magistrado, preferencialmente por juiz corregedor, designado pelo Corregedor Geral.

    D) CORRETA. Art. 770
    - O processo administrativo será promovido: I - obrigatòriamente, quando a falta possa determinar a aplicação das penas previstas nos incisos VI e VII do artigo 756; II - facultativamente, quando fôr o caso de imposição de pena de suspensão até sessenta dias.

    E) INCORRETA. Art.  776  - O processo administrativo será iniciado no prazo de três dias contados do recebimento da designação e concluído dentro de trinta dias, salvo prorrogação concedida pelo Corregedor Geral. Parágrafo único - Sòmente por motivos excepcionais poderá ser autorizada mais uma prorrogação.

     
  • Questão que dá pra ser feita só eliminando os absurdos das assertivas. 

  • Parece que não tem nada a ver responder com artigos de Estatuto de outro estado, mas considerando que as questões específicas de cada legislação estadual são escassas vale a pena fazer comparativos. No caso do TJ-PR, referente ao processo administrativo:

    O Corregedor-Geral da Justiça, por decisão fundamentada, poderá afastar o funcionário do exercício do cargo, pelo prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, se houver necessidade de acautelamento a fim de evitar a continuidade dos ilícitos administrativos praticados, para garantia da normalidade do serviço público ou por conveniência da instrução do processo administrativo.


ID
244963
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes afirmações referentes às penas disciplinares, conforme previsto no Estatuto dos Servidores da Justiça (Lei Estadual nº 5.256/66).

I - Será aplicada a pena de censura na falta de cumprimento dos deveres funcionais, em virtude de ato reiterado de negligência, desde que a infração não seja passível de punição com pena mais grave.

II - Será aplicada a pena de suspensão quando a falta for não-intencional ou de natureza leve, bem como nos casos de reincidência em falta já punida com censura.

III - Será aplicada a pena de demissão no caso de mais de duas suspensões transitadas em julgado no decurso de 12 (doze) meses ou nos casos de indisciplina ou insubordinação reiteradas.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Sheila, RS
     

    Correta letra D

    Art.69: 
    I (correta): Censura: na falta do cumprimento dos deveres funcionais, em virtude de ato reiterado de negligência ou de procedimento público incorreto ou indecoroso, desde que a infração não seja punida com pena mais grave.
    II (errada): Suspensão: Quando a falta for intencional ou de natureza grave, bem como nos casos de reincidência em falta já punida com censura e ainda nas hipóteses previstas nos arts.642 e 799 do CPP.
    III (correta):....entre outras... Será aplicada a pena de demissão no caso de mais de duas suspensões transitadas em julgado no decurso de 12 (doze) meses ou nos casos de indisciplina ou insubordinação reiteradas.
     

  • I - Será aplicada a pena de censura na falta de cumprimento dos deveres funcionais, em virtude de ato reiterado de negligência, desde que a infração não seja passível de punição com pena mais grave. 

    II - Será aplicada a pena de suspensão quando a falta for não-intencional ou de natureza leve grave, bem como nos casos de reincidência em falta já punida com censura. 

    III - Será aplicada a pena de demissão no caso de mais de duas suspensões transitadas em julgado no decurso de 12 (doze) meses ou nos casos de indisciplina ou insubordinação reiteradas. 
  • ALTERNATIVA LETRA D.

    BASE LEGAL: ARTS. 756 e ss. do COJE-RS.

    Art. 756 - Os servidores da Justiça estão sujeitos às seguintes penas disciplinares: [...] 

    I. CORRETA. ART. 757. As penas do artigo anterior serão aplicadas: [...]  II - a de censura na falta de cumprimento dos deveres funcionais, em virtude de ato reiterado   de   negligência   ou   de   procedimento   público   incorreto   ou   indecoroso,   desde   que   a inflação não seja punida com pena mais grave;

    II. INCORRETA. ART. 757. [...] V - a de suspensão quando a falta fôr intencional ou de natureza grave, bem como nos casos de reincidência em falta já punida com censura, e ainda nas hipóteses previstas nos artigos 642 e 799 do Código de Processo Penal;

    III. CORRETA. ART. 757. [...]. VI - a de demissão nos casos de: [....] e) mais de duas suspensões passadas em julgado, no decurso de doze meses, ou cinco intercaladas, em qualquer tempo

ID
3403225
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João é servidor público estadual estável ocupante do cargo efetivo de oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. João foi procurado, dentro do fórum, por sua amiga de infância Maria, que lhe solicitou indicação de advogado para prosseguir patrocinando seus interesses em ação que tramita na Vara onde João está lotado.

De acordo com o Estatuto dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Lei nº 5.256/66), é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C.

    Fundamento legal: art. 751 da Lei nº 5.256/66 (Estatuto dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul).

    Art. 751 - É expressamente defeso ao servidor, durante as horas de expediente e nos locais  de  trabalho, exercer  política  partidária, e  discuti-la com outros servidores ou com terceiros, bem como, por qualquer forma, intermediar, insinuar ou indicar patronos às partes que os devam constituir.

    Análise das alternativas:

    A) incorreta. Não é viável, sob qualquer hipótese, o intermédio, a insinuação ou indicação de patronos às partes.

    B) incorreta. Com base no art. 750, constitui obrigação do servidor tratar com atenção as partes, esclarecendo-as sobre o andamento dos feitos; auxiliar o juiz no desempenho de sua missão; tratar e se fazer tratar com respeito; atender com urbanidade os advogados e agentes do Ministério Público, zelando pelo prestígio do cargo e da Justiça.

    C) correta (art. 751 da Lei nº. 5.256/66.

    D) incorreta. Vide comentário da letra A.

    E) incorreta. Vide comentário da letra A.