SóProvas


ID
244963
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes afirmações referentes às penas disciplinares, conforme previsto no Estatuto dos Servidores da Justiça (Lei Estadual nº 5.256/66).

I - Será aplicada a pena de censura na falta de cumprimento dos deveres funcionais, em virtude de ato reiterado de negligência, desde que a infração não seja passível de punição com pena mais grave.

II - Será aplicada a pena de suspensão quando a falta for não-intencional ou de natureza leve, bem como nos casos de reincidência em falta já punida com censura.

III - Será aplicada a pena de demissão no caso de mais de duas suspensões transitadas em julgado no decurso de 12 (doze) meses ou nos casos de indisciplina ou insubordinação reiteradas.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Sheila, RS
     

    Correta letra D

    Art.69: 
    I (correta): Censura: na falta do cumprimento dos deveres funcionais, em virtude de ato reiterado de negligência ou de procedimento público incorreto ou indecoroso, desde que a infração não seja punida com pena mais grave.
    II (errada): Suspensão: Quando a falta for intencional ou de natureza grave, bem como nos casos de reincidência em falta já punida com censura e ainda nas hipóteses previstas nos arts.642 e 799 do CPP.
    III (correta):....entre outras... Será aplicada a pena de demissão no caso de mais de duas suspensões transitadas em julgado no decurso de 12 (doze) meses ou nos casos de indisciplina ou insubordinação reiteradas.
     

  • I - Será aplicada a pena de censura na falta de cumprimento dos deveres funcionais, em virtude de ato reiterado de negligência, desde que a infração não seja passível de punição com pena mais grave. 

    II - Será aplicada a pena de suspensão quando a falta for não-intencional ou de natureza leve grave, bem como nos casos de reincidência em falta já punida com censura. 

    III - Será aplicada a pena de demissão no caso de mais de duas suspensões transitadas em julgado no decurso de 12 (doze) meses ou nos casos de indisciplina ou insubordinação reiteradas. 
  • ALTERNATIVA LETRA D.

    BASE LEGAL: ARTS. 756 e ss. do COJE-RS.

    Art. 756 - Os servidores da Justiça estão sujeitos às seguintes penas disciplinares: [...] 

    I. CORRETA. ART. 757. As penas do artigo anterior serão aplicadas: [...]  II - a de censura na falta de cumprimento dos deveres funcionais, em virtude de ato reiterado   de   negligência   ou   de   procedimento   público   incorreto   ou   indecoroso,   desde   que   a inflação não seja punida com pena mais grave;

    II. INCORRETA. ART. 757. [...] V - a de suspensão quando a falta fôr intencional ou de natureza grave, bem como nos casos de reincidência em falta já punida com censura, e ainda nas hipóteses previstas nos artigos 642 e 799 do Código de Processo Penal;

    III. CORRETA. ART. 757. [...]. VI - a de demissão nos casos de: [....] e) mais de duas suspensões passadas em julgado, no decurso de doze meses, ou cinco intercaladas, em qualquer tempo