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LETRA "D"
LEI 8.112/90
Art. 41, § 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. (A)
ART. 44, I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (B)
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. (C)
Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. (D)
Art. 41, § 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. (E)
FONTE:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm
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Correta, D
Sobre a letra C:
A remuneração jamais será objeto de arresto, sequestro ou penhora, SALVO a do devedor de pensão ALIMENTÍCIA (esse aqui, sempre se ferra!!!)
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LETRA D
Vencimento
· Irredutível
· Não pode ser inferior ao salário mínimo
· Não sofre desconto, salvo por imposição legal ou mandado judicial ou desde que o servidor autorize, sendo que não passe de 35% da remuneração mensal.
· Não é objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial (pensão alimentícia).
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Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
(Vide Decreto nº 1.502, de 1995) (Vide Decreto nº 1.903, de 1996) (Vide Decreto nº 2.065, de 1996) (Regulamento) (Regulamento)
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Alguém pode explicar a alternativa C?
Em quais situações a remuneração será objeto de arresto, sequestro ou penhora?
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Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
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Letra a: Incorreta
Art. 41, § 4o: É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
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Esse "Jamais" quase me pegou...
Belíssima questão.
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FALTOU:
SALVO a do devedor de pensão ALIMENTÍCIA.
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GABARITO: LETRA D
Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
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erro da letra C:
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
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Vamos ao exame de cada opção, separadamente:
a) Errado:
A presente alternativa se mostra em rota de colisão com o teor do art. 41, §4º, da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 41 (...)
§ 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para
cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos
três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza
ou ao local de trabalho."
b) Errado:
Na realidade, a perda da remuneração está condicionada à inexistência de motivo justificado, como se vê do art. 44, I, da Lei 8.112/90:
"Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;"
c) Errado:
A rigor, existe exceção, vale dizer, no caso de prestação de alimentos resultante de
decisão judicial, como se depreende do art. 48 da Lei 8.112/90:
"Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de
arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de
decisão judicial."
d) Certo:
Cuida-se de proposição ajustada ao teor do art. 45, caput, da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 45. Salvo
por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a
remuneração ou provento."
e) Errado:
Por fim, este item malfere a norma do art. 41, §5º, que assim estabelece:
"Art. 41 (...)
§ 5o Nenhum servidor receberá
remuneração inferior ao salário mínimo."
Gabarito do professor: D
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. Os artigos 45 a 48 do Estatuto dos Servidores Federais estabelecem regras sobre a proteção da remuneração e sobre as formas de incidência de descontos, destacando-se as regras que impedem descontos não previstos em lei ou mandado judicial, e a que veda o arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial (art. 48)
- pode haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, mediante autorização do servidor, não excedendo a 35% da remuneração mensal
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Resposta mal redigida. Não menciona arresto!