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ID
2450404
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Vicente é servidor público federal e há um ano utiliza recursos e materiais da repartição para realizar atividades particulares. Descoberto pela chefia imediata, ele foi convocado para prestar esclarecimentos. Apesar de ter pedido desculpas e explicado que cometera tal infração por necessidade, não ficou isento do processo administrativo disciplinar, instaurado para apurar a ilegalidade cometida por ele. A Comissão já concluiu os trabalhos e, agora, precisa decidir qual pena será aplicada ao servidor. Nos termos da Lei nº 8.112/90, assinale a alternativa que contém a pena que deverá ser aplicada a Vicente.

Alternativas
Comentários
  • Transgressão dos Incisos IX ao XVI DO ART. 117. Inplica em demissão.

    Art. 117 XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • Utilizar recursos e materiais da repartição para realizar atividades particulares sujeita o servidor à penalidade de demissão.

     

    Lei 8.112 - XVI – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; 

     

    Complementando:

     

    Lei 8.429 - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito / Art. 9° XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

     

    Gabarito "A"

  • Curuzeees

  • LETRA A

     

    Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição - ADVERTÊNCIA

     

     Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares - DEMISSÃO

  • Art. 117  Inplica em demissão.

     

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • A pena (punição) que deverá ser aplicada a Vicente será a de demissão, conforme art. 117, inciso XVI, c/c art. 132, XIII, ambos da Lei 8.112/90: 

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

     

    [...]

     

     XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

     

    [...]

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    [...]

     

     XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

      

  • seria uma hipotese de enriquecimento ilícito 

  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117

    Art. 117. Ao servidor é proibido: 

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. 

     

     

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

            IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • É enriquecimento ilícito isso DEMISSÂO CERTA

  • Isso é enriquecimento ilícito.

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares (PASSIVO DE DEMISSÃO)

  • GABARITO: A

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • O enunciado apresenta um contexto hipotético no qual um servidor público federal, denominado Vicente, há um ano utiliza recursos e materiais da repartição para realizar atividades particulares e exige do candidato conhecimento sobre a pena pertinente, nos termos da Lei nº 8.112/90.

    Passemos ao exame das alternativas:

    Alternativa “A” correta. O servidor em tela deverá ser demitido, consoante mandamento do art. 132, verbis “Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: (...) XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117”. Nesse sentido, note que o inciso XVI do art. 117, mencionado pelo art. 132, é justamente o que se amolda a situação. Vejamos “Ao servidor é proibido (art.117) utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares” (inciso XVI).

    Alternativa “B” incorreta. Nos termos do art. 129, “A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave”. Logo, a conduta de utilizar recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares não enseja advertência.

    Alternativa “C” incorreta. O art. 130 estabelece que “A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias”. Portanto, por expressa determinação do art. 130, a suspensão não é adequada.

    Alternativa “D” incorreta. O art. 127, que ora reproduzo, determina que “Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada”. Assim, “transferência” não consubstancia uma das penalidades disciplinares.

    Alternativa “E” incorreta. O art. 127, que ora reproduzo, estabelece “Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada”. Do exposto, “disponibilidade” não se enquadra como uma das penalidades disciplinares.

    GABARITO: A.