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ID
2450422
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Jonas, servidor público da UFRJ, cometeu ato de improbidade administrativa e foi demitido mediante processo administrativo disciplinar. Pelo fato de não concordar com a pena de demissão, Jonas contratou um advogado para interpor recurso administrativo a ser analisado pelo Reitor, autoridade competente que proferiu a decisão de demitir o servidor. Entretanto, na ausência do Reitor, a decisão do recurso foi delegada ao Pró-Reitor de Pessoal.
De acordo com a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa correta quanto ao caso descrito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Lei 9.784/99   Art. 13. 

    decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.

  • Qualquer pessoa consegue acertar um lixo desse, neh?

  • Ato normativo, recurso administrativo e competência exclusiva não podem ser delegados. 

  • E na ausência do Reitor como fica. Esperam ele retornar?

  • Na ausência do Reitor quem decidirá o recurso será o Vice-Reitor, mas não será pelo instrumento de delegação de competência do Reitor para com o Vice e sim por ausência funcional. Em tese, o vice estará respondendo por toda a função do Reitor e não apenas em especifica matéria de delgação.

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Art. 13. NÃO podem ser objeto de delegação: CENORA

    Competência Exclusiva

    Caráter Normativo*

    Recursos Administrativos

     

    Obs.: A CF/88 admite casos de delegação de Atos Normativos

  • Proibido DELEGAR: (EDEMA)

    Edição de Ato Normativo;

    DEcisão de Recurso Administrativo e

    MAtérias de Competência Exclusiva

  • Achei que não podia haver recurso administrativo, uma vez que, não há ninguém superior ao reitor para avaliar o recurso.

     

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
     I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • LETRA E CORRETA

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

  • Da leitura do enunciado, extrai-se que a hipótese teria sido de delegação de competência pertinente a exame de recurso administrativo, o que atrai a incidência do art. 13, II, da Lei 9.784/99:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    (...)

    II - a decisão de recursos administrativos;"

    Como daí se depreende, trata-se de matéria sobre a qual incide vedação legal expressa, a obstar, portanto, a delegação de competências para fins de se decidir um dado recurso administrativo.

    Assim sendo, o ato daí decorrente teria sido nulo, na medida em que editado contra texto expresso de lei, por autoridade incompetente a tanto, ou seja, o Pró-Reitor de Pessoal, uma vez que a competência pertencia ao Reitor.

    Firmadas as premissas acima, vejamos, sucintamente, as opções lançadas:

    a) Errado:

    Como acima visto, o ato seria nulo, dada a impossibilidade de delegação de competências, no caso ora examinado.

    b) Errado:

    Não há óbice à interposição de recurso contra ato de demissão de servidor, no bojo de processo administrativo disciplinar. A referendar esta possibilidade, a doutrina de Rafael Oliveira: "O acusado, condenado no PAD, pode recorrer da decisão proferida pela autoridade administrativa."

    c) Errado:

    Como acima pontuado, é cabível recurso na esfera administrativa. A nulidade não derivaria daí, mas sim da incompetência da autoridade que examinou o recurso interposto.

    d) Errado:

    Se a própria Banca, no enunciado, assentou a premissa de que a competência seria do Reitor, é óbvio que está errada a presente alternativa ao dizer justamente o contrário. Ademais, também está errada ao sustentar a possibilidade de delegação, o que não é verdadeiro.

    e) Certo:

    Por fim, aqui se cuida de opção em sintonia com os fundamentos anteriormente expendidos. Logo, correta.


    Gabarito do professor: E

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 364.