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GABARITO C
Após idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que o prazo do estágio probatório dos servidores públicos agora é de três anos, e não mais de dois.
A mudança no texto do Artigo 41 da Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, para os ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório, antes de dois anos.
O novo posicionamento, unânime, foi baseado no voto do ministro Felix Fischer, destacando que o correto é que a duração do estágio probatório observe o período de 36 meses de efetivo exercício. O estágio é uma avaliação sobre o servidor de cargo efetivo para verificar se ele merece ou não se estabilizar no serviço público. A aprovação no estágio probatório é um dos requisitos para aquisição da estabilidade no serviço.
https://oab-rj.jusbrasil.com.br/noticias/1033963/stj-prazo-do-estagio-probatorio-dos-servidores-publicos-e-de-3-anos
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Gabarito letra c).
CF, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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Dada de presente.
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CF, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
#VemLogoPosse
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Se ela já está há 1 ano no cargo, quanto tempo falta pra conseguir a estabilidade? R: 2.
Questão ridícula.
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Ela já tem 1 ano de exercícios,ainda assim falta 2 anos. Como pode ser 3 ?
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LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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Também fui pela lógica, se ela já tinha um 1 ano faltava apenas 2, pois nessa altura do campeonato já se sabe que serão 3 anos de efetivo exercício segundo a CF e pela 8.112/90 será de 2 anos o estágio probatório.
Na minha opinião, questão ambígua, não deu para ter certeza se ela queria saber contando já com 1 ano que ela tinha em efetivo exercício ou desde o começo, fiquei na dúvida e errei, como disse fui pela lógica. =/
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Estágio Probatório
Seu significado: é um período de prova a que se submete o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo (permanente), sendo apuradas a aptidão e a capacidade para o desempenho do cargo. Esse período probatório passou a ser de três anos.
Mas se a alternativa nos dá a hipótese de uma servidora, há 1 ano exercendo o Estágio probatório ,por que então a resposta séria 3 anos? O gabarito deveria estar errado, porque se não estiver errado, serão 4 anos de estágio probatório.
Abraços, vamos conseguir guerreiras e guerreiros!!!
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Concordo com os colegas concurseiros. A questão nos deixa com essa dúvida sobre o período. Mas vamos levar para a próxima prova da PR4 que eles estão querendo saber de acordo com a CF e não dão a mínima para a Carla. É nos termos da Constitução e não nos termos da Carla...
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Não tem pegadinha alguma, nem mal entendido.
A questão perguntou quantos anos faltavam? Não.
A questão perguntou "nos termos da Constituição Federal".
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Gustavo rezende e jeferson veiga, não costumo fazer comentários assim, mas eu vou comentar, e quero deixar claro que não estou tentando passar por cima de nenhum de vocês, beleza? Estamos juntos na caminhada !
A questão apresentou a hipótese de uma pessoa definida chamada Carla, que engressou em um cargo público em virtude de concurso público, decerto ela é servidora pública de um cargo efetivo. Logo a questão nos apresenta a hipótese de carlas estar no estágio probatório por 1 ano (Período de espera, para ser efetivada a permanência do servidor) ,em seguida, a questão te faz a pergunta : Nos termos da Constituição Federal, Carla vai adquirir a estabilidade: [O que nos leva a pensar que a ideia apresentada no texto, da servidora carla, está sendo congruente à pergunta, no entanto só haveria uma resposta lógica] Se ao menos a pergunta fosse [Com quantos anos no total carla vai adquirir a estabilidade:] como você vai saber definir o que é certo e errado? Contextualmente seguindo a ideia semântica ,como foi dada por uma hipótese , no período de carla, seriam 2 anos. E nos termos da constituição, seriam 3 anos.
Se você vai a uma feira de livros, e está a procura de hemingway--> o velho e o mar , e a pessoa te mostra um livro com a capa do velho e o mar, mas o livro é marcel proust, em busca do tempo perdido, você não pode confirmar que o livro é o velho e o mar só porcausa da capa. Assim como não pode afirmar que a questão pediu a coisa nos termos da CF, porque além disso, apresentou também a hipótese de uma servidora pública há 1 ano no efetivo exercício do estágio probatório.
O comentário do Bruno barros tem valor, pois ele percebeu a lógica da argumentação ambigua ,se desenhando para 2 sentidos, nesse caso a questão realmente apresenta 2 respostas.
[E não vai adiantar nada ficar lutando por essa questão, seguiremos em frente!]
Bons estudos
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Douglas,
Concordo com você. Contudo estou aprendendo um pouco sobre as bancas, assim, pode ser que meu comentário sirva para ajudar em alguma coisa.
Se a questão fosse de português, a hipótese desse contexto deveria ser considerada. Mas, considerando que a questão tem por base o direito constitucional, não imagino a banca pensando em outra resposta que não conste na Constituição. Ou seja, a histórinha foi só enrolação pra confundir o candidato. Afinal, sem isso, como eles vão conseguir eliminar parte da imensa galera que está super afiada nos estudos?!
É angustiante isso, mas assim que a banda toca. E vamos em frente, como você bem disse.
Boa sorte!
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Veja bem nesse 1 ano carla pode esta afastada por alguma licença médica. Então ela tem que completar 3 anos de efetivo exercício. Há 1 ano não quer dizer que já compriu 1 ano de efetivo exercício.
Bons estudos galera
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Não vejo erro nenhum na questão. A pergunta é clara e a resposta também. O fato da servidora estar a 6 meses, um ano ou dois anos no cargo não muda a pergunta nem a resposta, que diz "após três anos de efetivo exercício". Se a primeira questão fosse "mais dois anos de efetivo exercício" também não poderia confundir ninguém, na questão fala de 1 ano após sua nomeação. Não fala nada sobre o exercício da função, que é o que realmente conta.
Questão clara.
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A CF de 1988 após emenda constitucional evidencia que são necessários 3 anos de EFETIVO EXERCÍCIO.
A questão pede sua compreensão de acordo com CF 88 => gabarito letra C
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Cai nela, pensei q já tinha um ano de exercício, a gente fica assim mesmo.
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welton fontoura sua resposta ajudou muito a entender a questão , pois eu caí na pegadinha
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Induzir as pessoas ao erro deveria ser crime....
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Questão maldosa, mas prestem atenção no enunciado que diz "Nos termos da Constituição Federal".
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Questão Ótima
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E não pode pedir seus conhecimentos acerca da CF tomando por base o enunciado? Ora.
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ALTERNATIVA C É A CORRETA
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Galera, na questão fala q ela tem 1 ano q foi nomeada mas, sabemos que só começa a contar o estágio probatório, com 3 anos de efetivo serviço.
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LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estabilidade no serviço público.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa C - Correta. É o que a CRFB/88 dispõe sobre o tema em seu art. 41: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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A estabilidade no serviço público é um direito constitucional, que encontra fundamento no Princípio da Impessoalidade da Administração Pública. Trata-se de uma garantia do servidor, aprovado em estágio probatório, contra as arbitrariedades da Administração. Carla, servidora pública federal há um ano, nomeada para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, encontra-se em estágio probatório. Nos termos da Constituição Federal, Carla vai adquirir a estabilidade:
C) após três anos de efetivo exercício. [Gabarito]
CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Apesar de ter acertado, essa é a típica questão que no dia da prova fico com medo de marcar. Uma coisa é responder em casa, outra é na prova.