-
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei 6.745/1985):
Art. 9º A nomeação será feita em caráter efetivo, quando decorrente de concurso público, e em comissão, para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração. I
-
GABARITO: B)
a) A demissão simples não é considerada uma pena disciplinar. É PENA DISCIPLINAR.
b) A nomeação será feita em caráter efetivo, quando decorrente de concurso público. CORRETA
c) A suspensão preventiva como medida cautelar em processo disciplinar constitui pena. FOI REVOGADA, NÃO É PENA.
d) A nomeação será feita em caráter efetivo para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração. CC NÃO É EFETIVO.
e) O funcionário nomeado para cargo em comissão fica sujeito a um período de estágio probatório de 2 anos. NÃO TEM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
Olá, estou corrigindo redações para concurso, para mais informações envie email para fuvio10@outlook.com ou chame aqui! Experiência comprovada, por meio de provas corrigidas por bancas.
-
A) Art. 136 São penas disciplinares: V - demissão simples;
B) Art. 9º A nomeação será feita em caráter efetivo, quando decorrente de concurso público, e em comissão, para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
C) Não existem mais na lei, é um afastamento preventido, e não punitivo.
D) Art. 9º A nomeação será feita em caráter efetivo, quando decorrente de concurso público, e em comissão, para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
E) Art. 5º A admissão ao serviço estadual dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público, exceto para o provimento de cargos em comissão.
-
a) A demissão simples não é considerada uma pena disciplinar. Errada Art. 136 São penas disciplinares: I - repreensão verbal; II - repreensão escrita; III - suspensão; IV - destituição de cargo de confiança; V - demissão simples; VI - demissão qualificada; VII - cassação de aposentadoria; e
VIII - cassação de disponibilidade.
b) A nomeação será feita em caráter efetivo, quando decorrente de concurso público. Certo. Da nomeação: será em caráter efetivo --concurso público. E será em Comissão -- para cargos em lei de livre nomeação e exoneração
c) A suspensão preventiva como medida cautelar em processo disciplinar constitui pena. Errada está revogada.
d) A nomeação será feita em caráter efetivo para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Errada mesmo motivo da letra b.
e)O funcionário nomeado para cargo em comissão fica sujeito a um período de estágio probatório de 2 anos. Errada, pois cargo em comissão não passa po estágio probatório.
-
a) A demissão simples não é considerada uma pena disciplinar. Errado, segundo o Art. 136 inciso V, demissão simples é considerada pena disciplinar.
b) A nomeação será feita em caráter efetivo, quando decorrente de concurso público. Correto. Art. 9
c) A suspensão preventiva como medida cautelar em processo disciplinar constitui pena. Errado. Segundo o Art. 153 a suspensão preventiva não é punição, ela é feita quando existe necessidade de suspensão do suspeito para o progresso da investigação.
“Art. 153. A suspensão preventiva (...) será ordenada pela autoridade instauradora do processo disciplinar, desde que o afastamento do funcionário seja imprescindível à livre e cabal apuração da infração.
§ 2º A suspensão preventiva como medida cautelar, não constitui pena (...).”
d) A nomeação será feita em caráter efetivo para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Errado, a nomeação será feita em comissão para cargos de livre nomeação e exoneração.
“Art. 9º A nomeação será feita em (...)comissão, para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
e) O funcionário nomeado para cargo em comissão fica sujeito a um período de estágio probatório de 2 anos. Errado, o funcionário que passa por estágio probatório é o efetivo.
“Art. 15. O funcionário nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 02 (dois) anos (...) .”
-
Cláudia Bianco: o estágio probatório para o servidor efetivo é de 3 anos.
-
A) Art. 136 São penas disciplinares: V - demissão simples;
B) Art. 9º A nomeação será feita em caráter efetivo, quando decorrente de concurso público, e em comissão, para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
C) Não existem mais na lei, é um afastamento preventido, e não punitivo.
D) Art. 9º A nomeação será feita em caráter efetivo, quando decorrente de concurso público, e em comissão, para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
E) Art. 5º A admissão ao serviço estadual dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público, exceto para o provimento de cargos em comissão.